Jurisprudência define quem tem direito à pensão por morte

Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita. E ela está presente, também, na Constituição Federal, que, ao trazer disposições sobre o sistema previdenciário brasileiro, diz que a previdência social terá caráter contributivo e, dentre as variadas situações às quais oferece proteção, encontra-se o evento morte.

A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

E muitos beneficiários recorrem ao STJ para fazer valer o seu direito. A Corte, por exemplo, já firmou entendimento no sentido de que o termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex-combatente deve ser a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data da citação, uma vez que, embora tal benefício seja imprescritível, é a partir daqueles atos que se forma o vínculo entre a administração e a parte interessada (REsp 1.173.883).

O entendimento foi aplicado no julgamento do recurso interposto por beneficiária de ex-combatente que afirmou fazer jus à pensão especial devido a uma certidão expedida pelo Ministério do Exército. O relator do caso, ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, destacou que a certidão apresentada é documento idôneo para comprovar a condição de ex-combatente. “Diante da ausência de requerimento administrativo de concessão da pensão especial, a prestação será devida a contar da data de citação da União”, afirmou o ministro.

Também com relação a ex-combatentes, o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que a pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à época do falecimento do instituidor do benefício. “Falecido o ex-combatente na vigência do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porém antes da edição da Lei 8.059/90, deve o direito à pensão por morte ser analisado sob os auspícios do artigo 53 do ADCT e da Lei 3.765/60”, afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso Especial 1.172.844.

A ministra destacou, também, que apenas os filhos do sexo masculino maiores, que não sejam interditados ou inválidos, ficam excluídos da percepção da pensão por morte instituída pelo ex-combatente, o que impõe reconhecer o direito das filhas de qualquer condição à pensão por morte.

Dependência econômica

Nos dias de hoje, a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, caso o ex-esposo ou esposa não recebesse pensão alimentícia quando o segurado faleceu, se conseguir demonstrar que naquela ocasião passava necessidades ou que a pensão alimentícia lhe fazia falta, pode conseguir a pensão por morte.

O STJ consolidou o entendimento ao editar a Súmula 336: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”

No julgamento de um recurso do Banco Central contra julgado do TRF da 5ª Região, a Segunda Turma manteve a decisão do TRF5, ao entendimento de que só o fato de a ex-mulher ter-se divorciado do falecido e, à época, dispensado os alimentos, não a proíbe de requerer a pensão por morte, uma vez que foi devidamente comprovada a necessidade (Ag 1.420.559).

Uma curiosidade: mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebida pensão por morte, continuará com tal benefício. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma ao julgar o agravo de instrumento interposto por ex-mulher do segurado, que contraiu novas núpcias (Ag 1.425.313).

No caso, a mulher ajuizou ação previdenciária para restabelecer o benefício da pensão por morte que foi cassado pelo INSS. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. Em apelação, o TRF da 1ª Região reformou a sentença, por entender que o novo casamento da viúva/beneficiária extingue a pensão.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi destacou que o entendimento do TRF1 diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o novo matrimônio, sem que haja comprovação da melhoria financeira da viúva, não constitui causa de perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.

Companheira, ex-mulher, concubina

No caso de pensão por morte, é possível o rateio igualitário do benefício entre a ex-esposa e a companheira de servidor falecido. Segundo a ministra Laurita Vaz, no julgamento de recurso em mandado de segurança, a vigência de matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges (RMS 30.414) .

“O concubinato não pode ser erigido ao mesmo patamar jurídico da união estável, sendo certo que o reconhecimento dessa última é condição imprescindível à garantia dos direitos previstos na Constituição Federal e na legislação pátria aos companheiros, inclusive para fins previdenciários”, afirmou a ministra em seu voto.

No caso, a viúva do servidor foi surpreendida com a redução do valor usualmente percebido. Segundo informações obtidas junto à administração estadual, a redução se deveu ao rateio igualitário do benefício com a amante do seu marido, que teve sua relação de concubinato reconhecida pela Justiça. Inconformada, a viúva recorreu contra o ato administrativo e conseguiu reverter a situação.

“A pretensão da concubina, deferida pela administração pública, não encontra guarida, sendo impossível reconhecer-lhe a condição jurídica de companheira, porquanto manteve com o de cujus relacionamento que se amolda ao concubinato e a esse, inclusive para fins previdenciários, não são garantidos os mesmos direitos atribuídos à esposa ou à companheira”, concluiu a ministra, em seu voto.

Já no julgamento de um recurso especial da União, que pretendia a desconstituição da companheira de um segurado como beneficiária, o STJ reafirmou o entendimento da Corte de que, reconhecida a união estável, é desnecessária a designação prévia da companheira como beneficiária (REsp 1.235.994).

No caso, a companheira de ex-servidor do Ministério da Marinha comprovou documentalmente a união estável com ele e requereu a concessão de pensão por morte. O TRF da 5ª Região entendeu que os documentos apresentados – entre eles ação declaratória de união estável transitada em julgado e cópia da sentença que a incluiu como beneficiária da pensão previdenciária deixada pelo ex-companheiro – eram suficientes e decidiu que o benefício seria devido desde o requerimento administrativo.

A União recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do STJ ratificou a decisão do TRF5 ao entendimento de que, “com o advento da Constituição de 1988, que reconheceu como entidade familiar a união estável (artigo 226, parágrafo 3º), a companheira passou a ter o mesmo direito que a ex-esposa, para fins de recebimento da pensão por morte, sendo desnecessária sua designação prévia como beneficiária”.

Filhos e afins

Em geral, quem recebe pensão por morte é a esposa/companheira, quando o marido/companheiro falece, ou ao contrário, o marido/companheiro, quando a esposa/companheira é falecida. Entretanto, a legislação previdenciária possibilita que outros dependentes recebam a pensão por morte.

Um caso frequente é o da pensão advinda do falecimento do filho. “Esta Corte tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte do filho, independentemente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trata de família de baixa renda”, afirmou a ministra Eliana Calmon, no julgamento do Recurso Especial 1.133.105.

Outra questão julgada pelo STJ é o da filha separada – desquitada ou divorciada – que solicita o recebimento da pensão instituída por servidor público falecido, conforme a Lei 3.373/58. “Segundo a jurisprudência do Tribunal, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica para com o instituidor do benefício, é equiparada à solteira para o recebimento da pensão”, afirmou a ministra Laurita Vaz, ao julgar o Recurso Especial 1.050.037.

A Segunda Turma, ao julgar recurso em mandado de segurança, garantiu a um menor absolutamente incapaz o direito de receber pensão pelo falecimento de sua avó, e também tutora, pensionista do Ministério Público de Minas Gerais (RMS 33.620).

O menor, portador de encefalopatia crônica infantil, foi tutelado pela sua avó paterna ante a ausência de condições financeiras dos pais biológicos. No STJ, ele pretendia a reversão a seu favor do benefício previdenciário de pensão por morte de sua tutora.

O TJ de Minas Gerais negou o pedido, considerando que a incapacidade de um menor tutelado por sua avó exclusivamente, por si só, não gera direito previdenciário se o avô faleceu antes da tutela e o pretenso beneficiário não estiver inscrito no órgão previdenciário como dependente, nem atender aos requisitos para ser inscrito como tal.

No STJ, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a guarda transfere o poder familiar ao responsável, que passa a ter direitos e deveres perante o menor, à semelhança dos pais, que ficam destituídos daquele poder. Portanto, ainda que não formalmente incluído como dependente no instituto de previdência estadual, o menor adquiriu essa condição ao ser deferida a tutela judicial.

Prescrição

A moderna jurisprudência do STJ tem reiteradamente se posicionado no sentido de que o prazo prescricional, nos casos em que se discute o direito à pensão por morte, é quinquenal.

“A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, no caso de pretensão de recebimento de pensão por morte, transcorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, não se evidenciando qualquer relação de trato sucessivo”, afirmou o ministro Teori Albino Zavascki, ao decidir recurso do viúvo de uma ex-servidora (AREsp 66.703).

O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª Região. Ao considerar a data de óbito do instituidor (maio de 2003) e, ainda, que o autor do recurso contava com 19 anos na data do ajuizamento da ação (fevereiro de 2009), o TRF4 concluiu que não havia decorrido o prazo de cinco anos previsto no artigo 219 da Lei 8.112/90, uma vez que não corre prescrição contra menor (Ag 1.352.918).

“O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, que consolidou entendimento no sentido de que, independentemente da natureza do direito ou ação contra a fazenda pública, incide a prescrição quinquenal”, afirmou o ministro Castro Meira, em sua decisão.

Relação homoafetiva

O Brasil demorou a reconhecer as uniões homoafetivas e alguns tribunais ainda resistem a tratá-las como união estável. Entretanto, o STJ já considera essa união válida, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a igualdade entre as pessoas.

“A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, até porque são geradoras de importantes efeitos patrimoniais e afetivos na vida de muitos cidadãos brasileiros”, afirmou o desembargador convocado Celso Limongi, no julgamento de um recurso especial da União contra decisão do TRF da 4ª Região (REsp 932.653).

O TRF4 considerou que não se deve menosprezar os princípios da Constituição em favor da discriminação preconceituosa.

“Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91. A União deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação”, afirmou o tribunal em sua decisão.

A União recorreu ao STJ alegando que o conceito de união estável, previsto no artigo 226 da Constituição, não ampara as relações formadas entre pessoas do mesmo sexo. Para o desembargador convocado Celso Limongi, relator do caso, desigualar o tratamento de parceiros homoafetivos para negar-lhes a pensão por morte é desprezar o valor da dignidade humana.

“Ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor e seu falecido companheiro, servidor público, à época da morte regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte”, disse o magistrado.

FONTE: STJ

 

264 Respostas to “Jurisprudência define quem tem direito à pensão por morte”

  1. Estive a mais de 3 anos com minha mãe e meu marido internados em um hospital publico meu marido operado do coração minha mãe por idade avançada 96 anos posso dizer que vi horrores pessoas abandonadas agora pergunto é justo quem nada fez pelo falecido(a) receber pensão por morte?Já vi gente que trabalho a vida toda morrer na rua porque o casamento acabo apos a morte aparece a(o) ex pedindo pensão por um dia ter sido casado com o(a)falecido e levar vantagem isso é justo?como já vi ex que cuido at o fim não ser reconhecidos pela justiça .Como união estável que passo anos ao lado da pessoa doente sem poder contar com ajuda de niquem ter que dividir a unica coisa que restou com a(o)ex a pensão se é pra fazer justiça vamos ser justo quer receber faça por merecer é só uma questa de analisar melhor no hospital mesmo ta as provas de baixas é altas basta querer e saber quem esteve com o paciente.Toda vez que entra e sai tem que assinar é simples assim essa sim é a prova de quem realmente merece .Ai então niquem mais vai levar vantagem .Quem nada fez vai ficar quetinho no seu canto e o troço anda na linha reta .Os motivos que acaba um casamento são vários um fico doente ou conheceu outro se apaixono traição cansou quer saber acho mais quem pede o divorcio que se dane vá a luta ou então fica como ta e continua casamento por interesse casa fica um tempo pede o divorcio sabendo que no futuro vai levar vantagem quem na separação ganha sei la quanto por% não tem que ser premiado com 50%. Postei minha opinião sou viúva pobre dependo do que meu marido deixo e tenho que dividir com a ex mulher .Sabe oque é dividir 3 salários não né ?Pois tenho que viver com isso e as contas que fico .

    • Gal Reis Oliveira Says:

      E é justo a que toma conta do ex marido nas horas dificeis e como ex esposas perderem a pensão para golpistas que aproximam de alguem que tem uma bom salário só para dar o golpe do bau casando com o coitado 2vezes? e só a que tirou o marido e a dignidade de uma mulher zelosa e mesmo separada cuidando do ex ficar sem nada?

    • Fiquei pensando na sua colocação agora…pensando pelo seu raciocínio é revoltante mesmo… Só que mais revoltante é ver sua mãe sendo humilhada e apanhando…daí ver ela não suportar mais ter q fugir de casa pra que não acontecesse o pior e abrir mão de tudo…ainda ver o meu pai da uma vida do bom e do melhor (o que nunca deu pra minha mãe) pra uma mulher 30 anos mais nova q ele…desfilando com ouro da ponta à cabeça… No salão TDs os dias…enquanto q minha mãe só ficou com a roupa do corpo…e nunca quis ir atrás dos seus direitos… Isso tmb é revoltante…agora meu pai se foi…e tudo ficou pra trás… Mas todas as vezes w vejo a vida boa q essa mulher tem…as custas do meu pai…

    • maria lucia Says:

      Queria saber se eu, tenho direito a aposentadoria de meu falecido irmão que era militar reformado, pois eu dependia dele para me ajudar a pagar meus tratamentos, medicamentos e alimentação.

      • Meu marido ficou viúvo, e um ano depois se casamos, por acaso ele teria direito a pensão da falecida?? Ele não recebia, a tonga da filha dele que disse que ele tem, mas no meu Pinto de vista ele não tem até mesmo pq ele não e mas viúvo. Kkkkkkkkkkkk sei lá alguém. Me tira essa dúvida.??????

      • Se ele era casado e a ex esposa segurada do INSS, ele tem direito à pensão.

      • APOLÔNIO PEIXE SALES Says:

        Maria Lúcia Says,

        Imagina-se que você é solteira, viúva, separada, desquitada ou divorciada.
        Se o seu irmão era militar das Forças Armadas e faleceu na condição de solteiro, sem deixar filhos ou companheira, antes da publicação da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, você tem direito à pensão. O art. 7º, inciso V, da Lei nº 3.765 de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensões Militares) dispõe que:
        “Art. 7º. A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
        (…)
        V – Às irmãs germanas ou consanguíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas bem com o aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos”
        O referido artigo foi revogado pela Medida Provisória acima citada.
        Nesse caso convém frisar que a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que:
        340 – A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito.

        Apolônio Peixe Sales – Advogado – OAB-CE 7.179

      • APOLÔNIO PEIXE SALES Says:

        Complementando o comentário anterior. Se o seu irmão contribuia com o percentual de 1,5% sobre a sua remuneração os seus beneficiários continuam com direito ao recebimento do benefício, em conformidade com o previsto no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.

        Apolônio Peixe Sales

  2. Ola boa noite diante de tantas duvidas sobre pensão por morte gostaria que me tirasse uma duvida, porque apos a morte pensão tem que ser dividida entre viúva ex esposa quando nem se quer sabe o motivo da separação .Veja esse caso esposa decide levar pra casa religião dessas que eludem as pessoas ,marido não aceita eludir as pessoas então ela decide entre o casamento e a religião fico com a religião e pede o divorcio ele sai de casa sem nada e da a ela 10% do que ganha tudo legalizado registrado em cartório casa novamente recomeça vida nova adoece e por muito tempo a esposa atual ta la de pé firme ao lado dele at a morte enquanto isso a ex ta la com suas falcatruas ,apos a morte la vem ela reclamar seus direitos de ex esposa ,sera que é justo prejudicar quem tudo fez e dar a quem nada fez?Sendo que nem filhos menor ela tem.Na minha opinião só deve ser protegidas pessoas que sai do casamento vitimas de violência .Não acho justo condenar alguém alem da vida porque um dia foi casado sem saber o real motivo da separação .

    • carlos santana Says:

      gostaria de saber como fica essa situação pois vivo o mesmo caso, dou pensão de 12% e se eu morrer? minha atual esposa tem que dividir?

  3. A pergunta que não quer calar porque quem ganha uma porcentagem sei la quanto por % apos morte passa a 50%onde e porque a diferença ?Oque muda na vida da pessoa?Sera que com a morte do alimentante passa a gastar mais ou é pra ferrar mesmo com a viúva ?Já fiz varias perguntas a respeito at agora nada de resposta.Porque filho maior perde a pensão e ex mulher não?Acho que quem pede divorcio sem justa causa não tem direito a nada ou fica com oque foi determinado na hora do divorcio .nada a mais nada a menos .Já li muitos sobre o assunto as pessoas ja estão com medo de se relacionar com divorciados pois não sabe oque pode acontecer .caso o outro adoeça e por longo tempo tenha q ser cuidado quem vai fazer isso o(a)atual ai morre e o(a)ex tem os mesmos direitos casamento viro seguro de vida agora?

  4. Estou voltando de uma viagem onde oque vi e ouvi me deixo passada um senhor divorciado hoje cadeirante resultado de um AVC a atual esposa tem passado muito trabalho com o mesmo pois ele depende dela pra tudo coitada esta acabada devido o trabalho que passa mais se mantem firme os filhos não querem saber do pai a ex tem outro e recebe auxilio do ex sei la quanto por % e segundo a justiça apos a morte do mesmo ela tem direito a 50% da pensão eu só não entendo uma coisa nunca ouvi dizer que home tenha algum direito sedo ele divorciado apos morte da ex mulher sou mulher mais sou pelo justo por favor né direitos iguais.Se mulher divorciada tem direito porq os home não?Sera que o unico culpado por um casamento não da certo é o homem ?

  5. Gostaria de saber,aos 62 anos de idade e bandonada pelo marido,tenho algum direito de pensao?

    • Ednalva Ferreira Leite Says:

      Sou divorciada, tenho problemas de saúde, recebo do meu ex marido 15% do salário dele, o equivalente a 180 reais, nunca trabalhei pois fui impedida, gostaria de saber se tenho algum direito a pensão dele como ex combatente agora ou depois que minha mãe falecer.

  6. Olá!

    Gostaria de saber uma informação?

    Foi porque eu acabei de me divorciar em um divorcio consensual no dia 14 de setembro de 2012. Eu já tava casada há quase 12 anos. Porque ele abandonou eu e o filhos dele ou seja abandonou o lar pra viver com outra mulher,mas me disseram que eu não era pra ter dado o divórcio porque se caso ele vinhesse a falecer a outra teria direito a pensão ou é aposentadoria dele sei lá e teria todo direito ao o que ele tivesse. Ele vive com essa mulher a 4 meses que ta morando com ela.
    Gostaria de saber como faço pra isso não acontecer? E se tem caso de eu inverter o divorcio?

    • Sera que é possivel reverter? se ja é divorciada!

    • Gal Reis Oliveira Says:

      Muito interessante, estou com um problema desse em família mas na PM.amantes estão pegando idosos debilitados e aproveitando da ausencia dos filhos (casando no civíl e conseguindo dobrar pastores para casar no religioso pode?`Pode;uma fez isso com meu cunhado debilitado por avc e ele morando com minha irmã que era a EX. e essa minha irmã apesar de doente cuidando dele igual BEBE mas a golpista que já tinha divorciado dele antes porque ele não suportou o casamento com ela) para dar o golpe do baú.portanto acho que a família tem que ficar de olho nos seus pais.OBS:os filhos estavam longe tentando a vida na Inglaterra,e minha irmã assim que descobriu o golpe caiu doente e alguns meses depois quase morreu com várias complicaçoes entre elas um AVC.agora tem que ficar mendigando para filho, pois o caso tá na justiça ecom esperamças remotas, pois a golpista que o tomou da minha mana é muito esperta.Obs ela tem um documento deixado por Juis quando ele casou na primeira vex com essa golpista mas como ele depositavaa pensao estipuladatodo mes ela não usou esse documento com ele em vida e depois elesem aguentat a segunda mulher ou seja essa golpista voltou a conviver na casa da minha mana. o caso é complicado!!!!

    • Reverter o divorcio, só se vc voltar com ele e se casar novamente. Se por acaso tiver filhos menores ou deficientes requeira pensão alimenticia para os filhos. Caso ele faleça, os mesmos a pensão será repartida entre a companheira e quem recebe pensão alimentícia

    • Agora se a senhora morrer primeiro, vai dar mais uma força pra ele(s).
      Veja a direção na palavra de Deus!!
      Êxodo 20, I Corintios 7 e reflita.

  7. Olá, seu artigo é bem esclarecedor, porém, gostaria de obter com certeza uma informação; tive uma relação não oficial de 17 anos com o pai de minha filha que acaba de completar 12 anos de idade. Ele faleceu há 3 anos, procurei em um posto do INSS se eu teria direito a pensão, ao que eles consultaram e me disseram que não, pois alegaram que ele não entrou na condição de segurado. Fiquei muito frustrada, pois, ele era o único provedor da casa enquanto eu cuidava das obrigações domésticas, da nossa filha e também enquanto eu estudava (curso hoje meu último ano de Letras), com muita dificuldade e suor tenho tentado educar minha filha de forma digna, porém não consigo suprir todas as necessidades uma vez que ainda não consegui me estabelecer profissionalmente, nossa vida é uma vida muito humilde e com certas privações. Por favor me dê uma orientação, será q. realmente não tenho direito a nada? O que devo fazer? Se puder retornar ficarei muito agradecida. Um abraço; Lea

    • Pelo INSS se foi analisado a perda de qualidade de segurado, não tem muito o que fazer. Solicite copia do processo para ver se não houve alguma falha no indeferimento. Caso contrário comece a pagar se não, vc também estara decoberta perante a previdencia

  8. acredito q nao corte pq a muilher ao casar de novo nao garante que estara protegida.. mais precisa de um um amparo pessoal na minha opiniao nao deveria cortar…

  9. Celia Regina Maciel Says:

    Eu sou divorciada, meus filhos já são grandes, e se viram, meu pai teve AVC e tive de largar minha profissão para cuidar dele.
    Tenho 48 anos e creio que após a morte de meu pai eu não vou conseguir emprego, e por isso eu se comprovar que cuido dele será que vou ter direito a pensão dele?
    Pois não sei como vou sobreviver sem isso não tenho marido e minha mãe faleceu já a 16 anos e eu sempre cuidei do meu pai, levo ele ao medico fiquei com ele internada, minha vida agora é cuidar dele, mas temo por meu futuro. No Brasil as coisas são complicadas nesse sentido mas eu digo uma coisa, apesar de tudo jamais deixaria meu pai com alguém, ou numa clínica, meus irmãos não estão nem aí, mas eu me preocupo e cuido muito bem do meu pai.

    Célia

    • Marileide godoy Says:

      Sou separada e meus filhos ja casados, tenho 50 anos, e tenho artrite reumatoide, e cuido de mainha mae, q esta com começo de Alzaimer, dedico minha vida a ela, tenho medo que um dia ela possa morrer , e com a minha idade , eu nao consiga emprego, vou poder receber o inss dela. Mary

      • Nilza Queiroz de Araújo Says:

        tenho 55 anos desempregada, tenho osteoporose e artrose, moro com minha mãe cuido dela pois ela está com Alzaimer me dedico a ela. em caso de mrte dela vou posso receber o INSS dela? grata pela atenção, Nilza.

    • Célia.
      Infelizmente a legislação previdenciária, seja no caso de segurado do INSS, seja no caso de previdência estatal, no caso de pensão por morte, somente são contempladas com esse benefício, filhas solteiras, até completarem 21 anos, a não ser que sejam inválidas.
      Embora não tenha feito essa pergunta, no caso de seu pai, se foi aposentado por invalidez, será concedido um acréscimo de 25% sobre seus proventos para melhorar um pouco a situação econômica.

    • rejane colliri Says:

      celia estou vivendo algo igual vcconseguiu apensão??

    • Nilda Cabral Says:

      É esse o meu caso também gostaria de obter resposta,pois deixei minha profissão de cozinheira para cudar dos meus pais por 15 anos agora com o falecimento dos dois como fico com 59 anos desempregada.Meu pai era aposentado da Justiça Federal

  10. patricia ferreira neves Says:

    se eu fazer uma união estável, eu perco minha pensão???

    • Tenho 60 anos e sou viúva , se me casar novamente poço perder minha pensão?
      já que dizem que tem casar em separação de bens? quais são os meus direitos como como esposa ,
      Ele é dirvorciado e aposentado . Ele tem filhos todos adultos preciso de uma resposta urgente , por favor

    • Claro que não. Porque ja não casa logo. A dor de cabeça é menor se por acaso for solicitar a segunda pensão (a qual será escolhida a de maior valor)

  11. DENISE F.SOUZA Says:

    O meu não e resposta e sim perguntas muitas…bom sou profissional de direito a 7 anos,mas me deparo com coisas bizarras senhores,uma delas e realmente perceber como o nosso seguro social que e a previdência social e falho.bem sabemos que pagamos seguro do carro ,bens etc certo ?!.porem não temos hoje a menor garantia de receber este seguro então sugiro o impensado, extingui-se a previdência ,e vamos pagar cotas tributarias em nossa Velhice ou doença ,porque senhores o triste não e ficar necessitado de INSS,O PIOR E SER REFÉM de algo que nem sabemos se vai concretizar.o humilde brasileiro não revoga seus direitos como deveria.pensem comigo.o classe media se preocupa com a doença e não com o dinheiro o pobre que trabalha salariado que e quem faz esta gigante nação andar ,se preocupa com o dinheiro e a doença .mesmo pagando seguro previdenciário..seria cômico se não fosse trágico,a resposta que desejo caríssimos senhores e simples,CABE REFORMA EM UMA PREVIDÊNCIA QUE NÃO FAZ NADA? REFORMULANDO CABE REFORMA PREVIDENCIÁRIA?…aos meus colegas de profissão e militam em previdenciário e aos diginos contribuintes..talvez possam me responder.

  12. CARLOS HERALDO DE MORAIS FREITAS Says:

    TENHO UMA AMIGA QUE ERA CASADA COM MÉDICO ELE ERA FUNCIONÁRIO DO ESTADO SÓ QUE O MESMO NÃO ERA CONCURSADO E O MESMO VEIO A ÓBITO DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO MÉDICO. PERGUNTO ELA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

  13. fui casada 36 anos tenho 5 filhos deste casamento meu marido saiu de casa teve varias mulheres e ate outros filhos mas nunca deixou de ir nos ver e quando faleceu eu que ate hoje sou casada e agora viuva em alguns lugares sou considerada viuva e somente para receber a pensao é que nao sou considerada o caso esta na justiça á 4 anos e até agora ninguem resolveu o problema só fica trocando de juiz e eles ficam pedindo sempre as mesmas coisas sera que nunca vai aparecer algus que julgue este processo pois existem muitas coisas a espera .

  14. faltou um detalhe deram a pensao para uma das amantes que ainda registrou uma filha dela no nome dele e sei que nao é se for preciso irei adiante com isso.

  15. vitoria pimentel candido de lyra Says:

    tenho um filho de 24 anos que morreu de acidente de trabalho mas morava com um mulher a 8 meses tenho algum direito a pensao ja que ela morava e nao tinha filhos com ela.minha mae gostaria de saber

  16. boa tarde eu estou com caso na justiça mais muitos mim dizem que eu estou pagando advogado atoa porque esta causa não e ganha eu conheci meu ex eu tinha 13 anos e engravidei com 14 anos quando eu estava com 18 anos no ano de 2003 ele se separou de mim. foi mora com outra que não tem filhos com ele mim deixando com minha filha com 3 anos e ele pagava pensão de 50 reais por mês e ele era pedeiro de acabamento no ano de 2008 eu reclamei e ele aumentou a pensão para 100 reais quando foi no ano de 2009 ele faleceu no emprego caindo do quarto andar do prédio eu arrumei um advogado q conseguiu q minha filha fosse reconhecida pelo o inss agora eu entrei para ser reconhecida como dependente dele porque ele nao tinha mais filhos e so a minha filha q ele tinha serrar que eu tenho chanses de ser reconhecida ?obrigada que deus te abençoe senpre

    • Estou com uma duvida, meu pai e minha mae faleceram, cuidei deles ate o falecimento, eu era totalmente dependente dos dois, e tinha um filho pequeno (menor), alem de eu ser de menor quando eles faleceram (20 anos) dizem que quando o filho é solteiro, dependente dos pais, tem direito de receber a pensao ate se casar. É verdade???

      • Nao..so se ele fosse militar…

      • ynara.
        Se o seu pai era funcionário público, o direito à pensão por morte para filha solteira toma por base a lei vigente à data do óbito, mas esbarra em diversos entendimentos do STJ, no sentido de que prescreve o fundo de direito, se não for exercido nos 5 anos posteriores ao falecimento. Atualmente a legislação, mesmo sendo filha de funcionário público somente é concedida até a idade limite abaixo.
        Se o seu pai era segurado do INSS, a pensão somente é concedida até os 21 anos, ou sendo o filho inválido, seja do sexo masculino ou feminino

  17. meu pai era policial militar e falesc

  18. boa noite, minha mãe cuidava da mãe dela, e minha vó reccebia a pensão por morte do marido dela, ela veio a falecer será que minha mãe por ser filha dela e ter deixado de trabalhar para cuidar dela, essa pensão pode passar para ela….desde já muito obrigada.

  19. Cuidado com quem vá se casar, se tiver ex que receba pensão caia fora porque ex mulher é pra toda vida (dela)…..

  20. Boa tarde, tenho uma duvida em questão a pensão por morte de meu pai. Tenho 18 anos, me casei este mes, estou fazendo um curso superior, tenho como recorrer pra continuar com a pensão por estar estudando ou a pensão vai toda para minha madrasta? ela nem imagina que eu me casei

  21. Enilce Dias Soares Says:

    Achei esse site e achei muito interessante. Tenho uma dúvida e talvez possa me responder.
    Tínhamos uma sobrinha que morávamos conosco desde que casamos por 42 anos. A considerávamos como filha do coração e “mãe de nossos filhos”Nesse período os seus pais vieram a falecer.Ela não possui filhos.Ela funcionária pública municipal e veio a falecer em 02 de junho de 2013. Gostaríamos de saber se existe algum amparo legal para recebimento da pensão através de testemunhas que ela conviveu esse tempo conosco.

  22. Fábio Silva Says:

    Olá boa tarde. Gostaria de colocar uma pergunta. A minha mãe é casada com um homem, mas estão separados à muito tempo. Acontece que ele falaceu recentemente e tem filhos de um casamento anterior ao da minha mãe. Será que a minha mãe tem direito há reforma que era do marido dela? Ou teem os filhos?

  23. selma de araujo Says:

    Olá..a minha duvida é a seguinte, meu pai aposentado do estado,teve 4filhos tdos casado eu sou a única divorciada a 8anos..como ele sempre me ajuda-va financeiramente,pois não posso mais tblhar tanto como cabeleirira pois sou alegica e estou c metais pesados em meu organismo…falecido gostaria de saber tenho direito a sua aposentadoria?

  24. cristiano ferreira Says:

    minha irmã ficou com a pensão da nossa mão e ela tem 19 anos é universitária,gosta´ria de sabre se eu tenho direito a 1/3 deste dinheiro pois somos em 3 se ela deve dividir ou ficar com tudo pra ela?se3 eu entrar com uma ação para pedir minha parte com fica.

    • Por que entrar com uma ação. Se forem menores de 21 anos OU maior de 21anos e inválido é só agendar pelo F135 ou internet, que esta pensão após análise poderá ser dividida

  25. ola gostaria de fazer uma pergunta .
    fui casada não no papel por 3 anos e tenho 2 filhos desta união ,só que meu marido me traiu e me deixou pela amante dele que tambem tem dois filhos com ele ,mais tarde ele faleceu quem tem direito a ficar vitalicia ela ou eu que fui a primeira esposa por que hj ela se tornou vitalicia e eu só recebo pensão por morte dele tenho como reverte isso.

  26. MANOELA DUARTE Says:

    sou viuva e o meu marido era comerciante ele nao pagava o colabore dele poriço nao consegui fiquei como tres filhos e sem dinheiro o quer faço.

  27. Não é Resposta é Pergunta. Sou separada judicialmente a mais de 20 anos, meu ex sempre mandou a pensão das nossoas filhas, depois q elas se tornaram adultas a pensão foi cancelada. Mas, ele continuou mandando o valor para mim, hoje estou com 53 anos, não trabalho, vendo uma coisa outra, e já faz um mês q ele não depositou mais o dinheiro, estou desesperada sem saber o q fazer. Posso entrar na justiça ?ou não?. por favor responda urgente no meu email.obrigada.

  28. Minha tia faleceu e não tem filhos e nem cônjuge vivo. Ela morava com o sobrinho, que já tem 66 anos. Ele tem direito a pensão por morte?

  29. meu pai ficou deficiente visual em 2002,eu operadora de telemarketing com um registro em carteira,e trabalhava como autônoma.Como única filha,solteira,e ele viúvo me colocou como procuredora.em minha labuta de amor e dever,cuidei dele 8 anos,tendo uma lesão no fêmur que não pode ser removida,lesao l5s1,protusao descal c3c4c5,e estou com luxação,disturbio de atm cidk076.passo necessidades,e meu filho me ajuda como pode,e falta dinheiro para medicação.ao solicitar o loas 2 vezes por hipossuficiência me foi negado,bem como o eneficio de meu pai,a dpu deu indeferimento baseandi-se pelo inss.fui orientada pela assistente social a entrar com pedido de pensao por morte na aposentadoria de meu pai,mesmo passando dificuldades,e tendo que fazer tratamento de atm para o resto da vida,por não ter indicação cirúrgica,o inss dá indeferimento,como posso requerer esse beneficio não tenho renda alguma e como descreví tenho laudo de incapacitação para trabalhar,e uma contribuição no inss.terei que pedir na rua algo que meu pai não me colocou como beneficiaria por acreditar que passaria para minha pessoa quando ele fosse embora,tenho 49 anos,remedios para a musculatura facial,mastigatori e cervicl é caro,nao compro,meu filho é casado.e fiquei abismada com o que o fantástico mostrou dia 25/08/13 que os médisos dao laudos falsos e beneficiam a quem tem.me ajude por favor,moro no rj tenho exames e laudos para comprovar e sequer pude comprar um par de muletas canadenses.obrigado deus o abençoe

  30. JUPERMES FORTUNATO RIBEIRO Says:

    Não e uma resposta sim uma pergunta!!! Minha esposa faleceu, ah 4 anos, e era funcionaria publica, como eu também.Morei com ela 4 anos.So que tinhamos planop ai ela foi a obito, mas so fiz a união estavél pos morte, e isso ja ta na justiça ah um ano, porque na escala administrativa, o PGE, Protestou que não tinha provas suficiente….. Tenho Direito a penssão? E com isso adquirie dividas peguei emprestimos em banco e até pago… Portque as contas eram divididas…

  31. eu tinha um relacionamento a mais de sete anos ele veio a falecer não era casada no papel mais morava com ele a unica prova que tenho é as coisas que ele comprava pra mim tudo no nome dele quero saber se eu tenho direito a penção dele.

  32. Bom dia, meu irmão sofreu um latrocínio e gostaria de saber se minha mãe que era sua dependente tem algum direito a pensão já vai fazer 2 anos em novembro de sua morte e só agora estamos com cabeça para pensar em algo deste tipo para ela, ele esteve assegurado ate um mês antes de sua morte e tinha montado uma pequena empresa registrada.

  33. O meu pai recebe a pensão da minha mãe pois ela faleceu só que no mesmo mês da morte ele ja estava com outra mulher e a colocou para morar com ele.
    Eu como filho sou casado e pago aluguel.
    Gostaria de saber se nesse caso eu que tenho filho sou o herdeiro legal de minha mãe pago aluguel se eu tenho como tirar esse beneficio do meu pai??

  34. Moro com uma pessoa a cinco anos, não somos casado no papel, ela é funcionária publica do fórum estasual. Eu gostaria de saber, se na falta dela eu teria o direito de receber o seu salário. Tanto eu como ela, temos duvida sobre esse fato. Obrigado

  35. Regina Mantovani Athanasio Says:

    Uma ex- amante por doze anos e depois por 5 anos morando com outro homem, terá direito à pensão do meu esposo, pois somos casados em comunhão total de bens e moramos juntos, caso ele venha a falecer?

  36. Boa noite tudo bem? Minha mãe dedicou a vida toda a cuidar da mãe e do pai dela. Com todo esse tempo dedicado ao pai e mãe nunca trabalhou e passou a contribuir com a previdência a pouco tempo. A minha pergunta é: Ela tem direito a pensão dos pais por ter cuidado deles??

  37. eu nunca recebi pensão do meu pai, que já é morto quando eu tinha 2 anos de idade, não sou registrada no nome dele, mas há o teste de DNA que pode provar que sou filha dele. Teria como abrir um processo para reaver a pensão que eu nunca recebi???

  38. Bom dia,recebo uma pensão pro morte (filho invalido de Ex-Combatente Lei de Praia),tenho uma filha hoje com 5 anos,que estava vivendo sob os meus cuidados,em minha casa;pois o Juiz,ainda não deu (proferiu),a guarda provisória nem a definitiva.No dia 3 de Agosto de 2013,a mãe da minha filha,veio até à minha casa,para ver a filha que temos,mais ela (mãe),da minha filha agiu de má fé,e roubou os meus documentos,pessoais (identidade militar,contra cheque,CPF,moedas correntes,celulares,),fugiu voltando para o local (2º Distrito de Cabo Frio-Cidade de Cabo Frio-RJ),no período que a minha filha esteve vivendo com migo (1 ano),ela nunca se prontificou em ajudar em dar em coisa alguma (pensão).Já há 1 ano ela vive com outra pessoa (homem),diante desta situação,eu ainda sou obrigado a dar pensão para mãe da minha filha (mesmo sendo PENSIONISTA INVÁLIDO do Exército),pois eu tenho está Pensão que é do meu Pai (falecido). Pois eu creio,que a minha única obrigação é mesmo com a minha filha e não mais com à mãe,já que ela está vivendo com outra pessoa.

    • Bom dia,recebo uma pensão pro morte (filho invalido de Ex-Combatente Lei de Praia),tenho uma filha hoje com 5 anos,que estava vivendo sob os meus cuidados,em minha casa;pois o Juiz,ainda não deu (proferiu),a guarda provisória nem a definitiva.No dia 3 de Agosto de 2013,a mãe da minha filha,veio até à minha casa,para ver a filha que temos,mais ela (mãe),da minha filha agiu de má fé,pegou a nossa criança sem falar com migo,carregando-a e roubou os meus documentos,pessoais (identidade militar,contra cheque,CPF,moedas correntes,celulares,),fugiu voltando para o local (2º Distrito de Cabo Frio-Cidade de Cabo Frio-RJ),no período que a minha filha esteve vivendo com migo (1 ano),ela nunca se prontificou em ajudar em dar em coisa alguma (pensão).Já há 1 ano ela vive com outra pessoa (homem),diante desta situação,eu ainda sou obrigado a dar pensão para mãe da minha filha (mesmo sendo PENSIONISTA INVÁLIDO do Exército),pois eu tenho está Pensão que é do meu Pai (falecido). Pois eu creio,que a minha única obrigação é mesmo com a minha filha e não mais com à mãe,já que ela está vivendo com outra pessoa.

      OBS: Fugiu com a nossa filha de 5 anos,para uma localidade carente,onde não oferece condições alguma de sobrevivência(precária),sempre precisando dos outros para alguma coisa.

  39. rucilane correia da costa Says:

    meu camapnheiro tem 3 filhos 2 com uma mulher e 1 com aoutra em caso de falecimento eu tenho direito a pensão

  40. eu tenho50anos e meu namorado 68se acaso ele vier a falecer eu tenho algum direito estamos juntos ha 5anos

    • Tenho um filho tetraplégico há 18 anos, sou sua tutora. Quando eu falecer ele terá direito à pensão? Hoje sou aposentada e ele não recebe absolutamente nada da Previdência, vivemos com o salário da aposentadoria
      Agradeço por antecipação uma resposta.

  41. Tânia Rodrigues Says:

    não quero deixa uma resposta e sim uma pergunta, sou viúva do agente da policia federal,e recebo uma pesão gostaria de saber se me casar perco minha pensão.

  42. ELIZABETH DE SOUZA Says:

    FIQUEI COM UMA PESSOA MAIS DE 1O ANOS ELE COMPROU UM CASA PARA MIM, MOREI SOZINHA, MAS CONTINUAMOS JUNTO, QUANDO SEPARAMOS PAGUEI A PARTE DELE, CASO ELE MORRER EU TENHO DIREITO A MAIS? TEMOS documentos em cartorio para provar e conta de luz em nome dele.

  43. ola meu pai morreu ja fas um ano ele estava separado da segunda mulher dele a dois anos mais mesmo assim ela quis toma a casa do meu pai e a minha que ele mi deu e a da minha irmã pra ela deixa nós em paz eu dei minha casa pra ela e fiquei com a do meu pai mais a casa ñ tem documento o que eu posso fazer ?por favor mi ajude pois tenho tréis filhos e tenho muito medo que essa mulher ainda queira tomar minha casa mi diga o que fazer ?

  44. oi meu nome e vanubia sou pensionista no inss que no caso acaba com 21 mas fiquei sabendo q se naum casar naum perde e se fizer um curso superior ou faculdade tambm naum perde ate seus 24 gostaria de saber mais sobre isso

  45. eu tenho 16 anos e meu pai morreu a 5 anos eu ainda tinha 9 anos e tenho 2 irmãos que agora tem 14 e outro de 12 na época não lembro quantos anos eles tinham
    eu fui abandonada pela minha mae assim que nasci fui criada pela minha avó paterna meu pai virou andarilho assim que minha mae foi embora ele trabalho de pintor por um tempinho e depois trabalhou de caminhoneiro não sei quanto tempo
    meu pai morreu no vera cruz na época tinha saído o comentário que estavam matando gente por la
    agora estou amigada e gravida e meus irmãos um foi adotado pel meu tio e outro esta morando com o meu tio desde que meu pai morreu
    eu queria saber se a gente tem direito a pensão pois não podemos trabalhar por causa da nossa idade e paramos de receber bolsa família porque eu parei de estuda e o que recebia no bolsa família não dava pra nada pois era so 50 reais

    alguém especialista no assunto pode me responder por favor
    obrigada desde já!

  46. boa tarde. sou funcionário publico estadual em regime CLT, concursado tudo certinho. Tenho uma filha que atualmente recebe pensão que já me é descontada em folha. Não me casei com a mãe dela, apenas tivemos uma filha. A minha dúvida é, se caso aconteça de eu falecer, minha filha irá receber o meu salario? Se sim, como posso garantir que isso aconteça desde já, para que não tenha problemas posteriores a minha morte? Parabéns pelo site. Aguardo um retorno sobre o q devo fazer.

  47. Meu pai faleceu faz cinco anos e ele so tinha eu e meu irmao nos somos de maior meu irmao e casado no civil eu nao sou eu queria saber se eu tenho direito a pensao ele morreu ele era aposentado

  48. Não Rita de Cassia! Apenas se vcs fizerem um pacto de União Estável ou se casarem.

  49. aldemir loureiro sampaio Says:

    minha mãe de 73 anos é viúva casada apenas no religioso da igreja católica. é agricultora e viveu 33 anos com meu pai que
    era flandeiro e foi aposentado por invalidez. o advogado informou
    que ela não tem direito à pensão dele. gostaria de saber se a
    informação é correta.

  50. Vera lucia francisca da silva Says:

    Oi bom dia gostaria de tira uma duvida,minha irmã faleceu e tem 26 anos de inss pago,ela e solteira e tem um neto de 4 anos e uma filha de 21,tambem solteira que morava com ela e dependia dela,como fica a situação da pensão,ela tem direito a pensão,ou fica a mãe da falecida

  51. Minha irmã morreu era dona de casa, ficou meu cunhado e meu sobrinho com apenas 6 anos, consigo uma pensão para que ele consiga cuidar melhor do menor??

  52. bom dia soudelba moro em maceio eu estava recebendo a minha pensão de excombatente , quando foi no dia 11 set/2013 suspenderam a minha pensão e so vem negado um coisa que tenho direito, eu não tenho com me sobreviver, tenho 60 anos e suspenderam o meu salario e eu não tenho mais a minha sobrevivencia eu quero justiça que eu estou ampara por lei e eu estou sem saber o que fazer se eu fizer uma besteira com minha vida vou culpara stj que nega os meus direitos.o proc diz que os agravantes deixaram de rebater pontualmete, os fundamentos da decisao agravada por não demonstraram, de maneira, inaplicabilidade de tais obices. Eu gostaria de saber o que faço acho que o advogado esta com raiva que não pagamos a ele que a causa veio negando ai ele não recorreu no tempo o sr.pode me explicarsobre este resultado,e outra eles não dizo motivo porque suspenderam, eu tenho tambem as parcelas vencidas para receber desde 2007 a 2014, e eles estão me enganado conforme um pensionistada marinha me falou que estão me rubando. eu quero justiça vamos botar para frente desde set/2013 que eu estou com minhas contas atrazadas e eu não tenho mais salarios vou mandar todos os documentos que estou devendo para união pagar, na verdade eu tenho direitos eles tem uma culpa viral pois o cab pereira falo que minha pensão tinha data limite que foi em 11 de set/2013 mais ninguem me avisou vou processar por danos morais e material pelo não aviso desta data limite que eu nãosabi. um abraço e bom dia meu telefone e 82 3314 1285 ou 82 88317064 delba nicacio da silva eu sou a patrte.URGENTE RESPOSTA.

  53. sou casada com comunhão parcial de bens e não temos filhos. temos uma casa que está no nome dele. caso ele venha a falecer teria que dividir essa casa com os pais dele? e se ele passar essa casa para o meu nome ainda os pais dele teriam direito sobre essa casa?

  54. boa tarde, gostaria muito tirar uma duvida sobre meu irmao o meu avo tutelou o meu irmao no ano 1985 ele veio a falecer julho 1988 e ele deixou a pensao para o meu irmao gue e deficiente mental desde nacencia e agora depois guaze 30 anos recebendo essa pensao deixado pelo meu avo chegou uma carta ministerio dos tranportes dizendo gue o meu irmao nao tem mas direito a recebimento dessa pensao sento meu avo em vida deixou meu irmao tutelado ja pensando em deixar essa pensao para sustento dele gue e invalido o gue nos podemos fazer ja ele vive aos cuidados minha mae gue nao tem condiços nenhuma de sustentalo o gue podemos fazer fico aguardando uma orientaçao de voces muito obrigado figuem com DEUS.

  55. franciellen Says:

    minha mae recebe um beneficio de meu pai por 2 anos ,mas nunca me deu nada o beneficio e meu por direito pois sou dimenor,se eu recorrer consigo obter meu beneficio tenho 17 anos !!

  56. O pai da minha namorada faleceu. Ele vive em união estável a aproximadamente 20 anos com a mãe dela. Tem 8 filhos com ela sendo 7 menores de idade. Ele tinha se casado a 20 anos atrás com outra mulher, separou-se dela à 20 anos atrá ,mas não formalmente, e não teve mais nenhum contato com a mesma, adqueriu 3 filhos com a mesma, hoje todos maiores de 21 anos.
    A esposa que se casou com ele tem algum direito?
    A mulher que viveu em união estável por 20 anos tem algum direito?

    Observação: Nos filhos oriundos da união estável não consta o sobrenome do pai!

    Grato!!

  57. Rosana silva juvencio Says:

    minha mãe tem 50 anos e 6 filhos menores de 21 anos,meu pai faleceu e ela não conseguiu a pensão, mesmo ele tendo contribuido com inss em 2007.Queria saber o porquê.

  58. um trabalhador morre no trabalho, e casado. tem uma amante com um filho de 2 anos. a quem a empresa ira pagar os direitos do morto?

  59. BOM DIA!
    TENHO UMA DÚVIDA, GOSTARIA QUE ALGUÉM ME ESCLARECESSE POR FAVOR.
    MINHA MÃE É FILHA LEGÍTIMA DE EX COMBATENTE DE GUERRA, MAS NÃO RECEBE A PENSÃO REFERENTE. O PAI DELA JÁ É FALECIDO, MAS MESMO ASSIM ELA NÃO RECEBE E PENSÃO DE FILHA DE EX COMBATENTE DE GUERRA.
    FOMOS ATÉ O QUARTEL , À TESOURARIA DE INATIVOS E LÁ FICAMOS SABENDO QUE A MÃE DA MINHA MÃE É QUE RECEBE A PARTE QUE É DEVIDA À MINHA MÃE.
    ESSA SITUAÇÃO É CORRETA?
    A MINHA MÃE TEM DIREITO DE RECEBER A PENSÃO DE EX COMBATENTE DE GUERRA? POIS O PAI DELA FOI EX COMBATENTE.
    SE MINHA MÃE TEM DIREITO, QUAL AO PROCEDIMENTO QUE DEVEMOS TOMAR PARA QUE MINHA MÃE COMECE À RECEBER?
    POR FAVOR ME AJUDE, ME ESCLAREÇAM POR FAVOR.
    AGUARDO SEU RETORNO

  60. Minha mãe é casada só que marido não vive com ela há 30 anos.há seis anos ele faleceu quem tem direito da pensão dele minha mãe ou a companheira dele ?.como fica partição dos bens

  61. Meu pai faleceu a 2 meses tinha carteira assinada a 9 anos .Minha mãe e eu tinha seguro de vida .O que ela vai receber, eu tenho 33 anos sou filha unica e casada tambem tenho direito na pensão.

  62. Nelson Vieira Says:

    Fiquei viuvo e nao sou aposentado tenho beneficio gostaria de saber se eu tenho direito a pensao da morte da esposa sem perder o beneficio sendo q o beneficio gasto comprando meus remedios obrigado aguardo resposta

  63. : Por favor, quero saber se eu, casada em regime de separacao total de bens, terei direito a pensao integral em caso de morte de meu marido, aposentado do TJMG.

  64. Meu pai morava comigo e trabalhava como pintor e eu sou casada mas n no papel tenho um filho e meu pai morreu de um mal subito e deixou minha irma de 14 anos uma de 21 o outro de 24 e eu de 26 minha mae quando tava com ele eles n se davam bem mas foram casados por 20 anos a cinco anos ela se separou mas n no papel e teve um filho e foi morar junto com seu atual marido e a 5 meses ela se divorciou do meu pai e a dois meses ele veio a falecer a minha pergunta é minha mae tem direito ao pis e possivel dinheiro deixados por ter contribuido com o governo acho que 10 anos assim como n direto mas sim ano sim ano n resumindo se tiver quem pega o dinheiro eu e meus irmão ou minha mae? e outra pergunta eu sou solteira na certidão de nascimento tenho direito a uma pensão igual a minha irma de menor ? respondam por favor assim que puder vou atras obg

  65. queria saber se amante de homem á sete anos tem direitos

  66. sou viúvo desde 1988 dia nove de outubro. tenho direito a aposentadoria

  67. bom dia gostaria de obiter com serteza uma informação.
    o meu pai trabalho 10 anoa numa firma a firma falio depois ele contribuiu mais 4 anos no INSS.dai ele faleceu .
    aminha mae conviveu com ele 25anos dependia dele para viver a mae Nunca trabalhou só cuidava de nos e da casa Samos em 5 irmãos mas quando o pai faleceu tinha uma de menor ela tinha 15anos agora ele tem 21anos a minha mae pasa por necessidades e lá Vive com 70 reais do bolsa familia a minha irmã parou com os estudos por que a mae não tem condições de compra os material e roupas para ir na escola a minha irmã quer dar comdimuidades aos estudos mas não tem condições a minha mae esta passando por muitas dificuldades só deus sabe a mae tem direito de receber a perdão por morte do pai eu goataria que me respondece muito abrigado fica com deus beijos

  68. Danielly Almeida Says:

    meu Pai rwcwbia auxilio doenca e gostaria de saber se minha irma que e menor tem direito a alguma coisa? Att Danielly

  69. Minha mãe falei mas eu sou solteira e já passei dos 21 gostaria de sabe se eu tenho direito a pensão

  70. Ola gostaria de saber porque nao tenho direito a pensao por morte tenho 4 filhos menores sendo o mais velho d 9 anos mais na data do falecimento do meu marido ele nao tava fixado mais ja avia contribuido vivo em estado d decadencia um dia tem comida outro nao tem

  71. Meu marido faleceu e ele era divorciado e pagava pensāo alimentícia para os filhos que ele tinha com a ex. Os filhos ficaram de maior, mas como meu marido ficou doente, ele nao exunerou esta pensão alimentícia. Eu era casada com ele há 25 anos e ele veio à falecer. Estou tendo problemas perante à pensão por morte, pois a fonte pagadora afirma que como não foi exunerada a pensão alimentícia em vida, ela se torna pensão por morte para a ex, pois a pensão alimentícia estava em nome dela perante aos filhos na época serem de menor. Existe mesmo esta lei? Atualmente eu é que sou a viúva e ela é divorciada. E mesmo assim ela tem direito há metade da pensão por morte?

  72. ADRIANO MARTINS Says:

    E porque estou com um poblema, que ta dificil de resouver ,E porque que meu pai ele era funcionario publico ne na epoca ele moro tinha uma uniao estavel com minha mãe mais eles nao erão casados teve dois filhos com ela eu e minha irmã ficou com minha mãe so até minha irmã nacer eles cada um foi pro seu lado ,ele faleceu em 2013 até 2011 minha mãe recebia a pensão ela comprou varias casas e vendeu auqumas com esse dinheiro eu morei com ela so 2anos como posso faser com que ela passe o lote que ela comprou com esse dinheiro pro meu nome ,pq foi oque restou pra mim da pensão dele,hoje ja moro nele a 5anos e pouco mais ainda esta no nome dela queria que se possece me ajudar a ver oque eu posso fazer com esse caso uma boa tarde

  73. não gostei porque não tive respota

  74. Iarla luiza lima Cavalcante Says:

    Bom tenho 14 anos, e não moro com minha mãe, meu pai faleceu e minha mãe recebe o dinheiro da aposentadoria e nunca me passa o nada, eu tenho como requerer junto ao inss meu direito da aposentadoria que meu pai deixou para nos 2, minha mãe já juntou com outro homem e teve filho com ele, tenho direito de receber a metade da pensão que meu deixou?pois minha mãe recebe o dinheiro e gasta tudo em farra, e eu cheguei a passar privacidade,

  75. SOU CASADA COM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. TENHO UM FILHO COM MEU ESPOSO E 2 FILHAS DE UM RELACIONAMENTO ANTERIOR. TRABALHO REGISTRADA HÁ MAIS DE 10 ANOS. SE EU MORRER, ENQUANTO MEUS FILHOS SÃO MENOR DE IDADE, QUEM FICARIA COM A PENSÃO? MEU ESPOSO OU MEUS FILHOS? ALGUEM ME AJUDE POR FAVOR…

  76. elaine antonia sampaio Says:

    meu sobrinho era casado e tinha um filho de tré anos,ai ele sofreu um acidente de trabalho a mulher não quiz cuidar a mh irmã[mãe do meu sobrinho]levou pra casa dela e cuidou meu sobrinho ficou acamado mh irmã abandonou serviço pra cuidar do filho,agora o filho faleceu,e eu pergundo a mh irmã não tem direito de nada?é a ex que tem direito a tudo nunca trocou um frauda do marido nunca passou noites em hospital com o marido enternado k não foram poucas internação é mt injusto por favor eu peço uma resposta de um profissional no asunto ou pessoas k possam me dar uma orientação como posso agir mt obrigada.

  77. maria luiza Says:

    TENHO UM FILHO DE MENOR COM UM SERVIDOR FEDERAL, SENDO Q O MESMO AINDA É CASADO NO PAPEL COM SUA EX-ESPOSA, JÁ FAZ TRES ANOS QUE O MESMO DEIXOU ELA PRA VIVER COMIGO SUA ATUAL COMPANHEIRA, NO CASO DE MORTE QUEM TERA DIREITO A PENSÃO DELE?

  78. Mario ribas angelucci Says:

    Estranho em um pais como o nosso que teve o direito pos ditadura assegurado por lutas aos direitos iguais,principalmente entre homens e mulheres pela equiparação dos mesmos em termos salariais no mesmo cargo ou funções.Pois bem,porque só filhas de militares falecidos conceberam tais legalidades em usufruir das tais pensões,no entanto eu fico indignado,perplexo,pois eu filho homem que cuidei do meu pai no seu leito de morte,acompanhei sua trajetoria de vida até porque eu sou o caçula,mas hoje estou com 42 anos,meu pai faleceu em 2004,

  79. Boa noite! Meu filho recebe pensao alimenticia do pai q possui uma aposentadoria por invalidez. Esse desconto e feito direto pelo inss. Caso o pai do menor venha a obito, o menor perdera o direito a pensao, mesmo sendo menor?

  80. maria isabel almeida Says:

    vivo na minha casa com o meu companheiro eu sou viuva ele divorciado vivemos a 2 anos juntos mas no cartao unico a sua residencia ainda ta na sua morad a antiga ele é uma pesso adoente e eu trato dele em caso da sua morte tenho direito a sua reforma

  81. ALEXANDREPERI Says:

    MINHA MAE E´FUNCIONARIA PUBLICA FEDRAL;ELA ESTA PEGANDO A GUARDA DEFINITIVA DA MINHA FILHA ;EU QUERIA SABER ATÉ QUANTOS ANOS MINHA FILHA TERÁ DIREITO A PENSAO DA MINHA MAE

  82. maria goreti Says:

    Bom dia sou pensionista a dez anos tive duas filhas uma tem dezenove anos a outra vinte e tres me tive outro companheiro tive mais tres filhos
    Minha duvida
    Se eu falecer meus filhos passa a receber o beneficio ?

  83. Meu pai tem 11 anos que faleceu não tinha trabalho fixo, Não recebia nenhum benefício eu queria só tira um duvida, Se tem como minha recebe a pensão ?

    Alguém mim responde por favor ! Grato.

  84. O pai da minha filha faleceu em 2008, más nunca corri atrás de pensão pelo fato dele nuncter assinado carteira, somente serviu ao quartel de saído do mesmo em 2003, tive que arcar com os custos de tudo sozinha, nesse caso consigo uma pensão para minha filha? Até filho de presidiario consegue, será q eu não conseguiria?

  85. Ana julia da silva fonseca Says:

    Olá , Meu pai era guarda municipal a 11 anos guando faleceu eu não era registrada no nome dele eu tinha 12 anos quando ele faleceu , minha mãe entrou com um processo de investigação de paternidade na época minha irmã meu irmão e minha madrasta receberam pensão o seguro e a recisão de contrato de trabalho, a defensória pediu para que a empresa de vigilância segurasse os valores que era cabível a mim até que se confirmasse a paternidade, foi confirmada a paternidade ,tenho a certidão retificada , aonde devo ir para receber os meus direitos que a empresa segurou? Obrigado.

  86. olá gostaria de saber se o pai k já paga pensao da filha k esta com minha cunhada e agora veio a falece a mae da menor , a menor pode receber aposentadoria provisoria da mae falecida tambem?

  87. hudson lopes Says:

    olá? boa tarde? Gostaria que por gentileza que esclarecessem uma duvida cruel .Eu tenho 33 anos solteiro , curador e cuido do meu avô a mais de 10 anos, hj ele com 92 anos de idade e portador do mal de alzaymer depende de mim pra tudo e eu não posso trabalhar pois dedico meu tempo todo a ele, ele é aposentado e pensionista recebe 2 salários e o acréscimo de 25 por cento pois é aposentado por invalidez.Moramos de aluguel e com o dinheiro da pensão e da aposentadoria e o acréscimo q nus sustenta q paga as contas os remédios e todos os nossos gastos alias é a unica renda q possuo. Então gostaria de saber e se tenho direto a pensão por morte, se tenho onde devo recorrer quais documentos e quando devo começar a requerer algum direito , pois fui informado q tenho sim o direito e que devo começar este processo com meu avô ainda em vida.Peço encarecidamente que me mandem resposta pois não sei oq fazer pelo meu futuro, obg des de já

  88. eva regina v. lisboa Says:

    tenho 52 anos e sou deficiente fisica a 7 anos divido o beneficio do meu pai falecido. Moro com minha mãe na casa dela num terreno pertensente aos dois. Mas dividido com as casas dos meus quatro irmãos. Gostaria de saber se por ser beneficiaria vitalicia do meu pai tambem sou dona da metade do terreno como me foi sugerido por amigos, se não for o caso quais são os meu direito, na falta de minha mãe. E quais os direitos dos meus irmãos. Como posso garantir meu futuro.

  89. Marcos ferreira Says:

    Caro Professor, muito bom seu artigo, porém gostaria de fazer uma observação se me permite: no caso da pensão por morte do ex combatente, a viúva que venha a contrair novas núpcias perde o direito a pensão, Caso eu esteja enganado por favor me corrija.

  90. beatriz macario Says:

    queria saber se homens com o falecimento do pai recebem pensão ate os 18 anos…obrigada

  91. Sou casada em comunhao parcial de bens e também sou curatela do meu marido ele tem uma filha de 15 anos se ele falecer vou continuar receber a aposentadoria dele tenho direito da heranca que ele tem, e a filha dele também a heranca não está no nome dele só aposentadoria que eu pego teria que dividir com a filha dele tudo até aposentadoria?

  92. Gleissy Anna Monti Serrador Says:

    Meu pai morreu ha 11 anos e eu era pequena mais me lembro que assim que ele morreu eu vi minha tia a irma dele pegando todos os documentos dele . E tenho certeza que ela roubou os documentos dele e esta recebendo a pensao dele que por direito e minha e do meu irmao . Minha ma na epoca teve medo dela e nao correu atras . Mais agr cresci e quero lutar pelo o que é meu !

  93. Olá, alguém por gentileza me tira uma duvida!?

    Eu nunca recebi pensão do meu pai, minha mãe chegou até a entrar na justiça. Mas não sei ao certo o que ficou resolvido porque eu era muito nova e não tenho muita amizade com a minha mãe para saber com detalhes. Porém meu pai faleceu e eu tinha apenas 8 anos de idade, hoje com 18 moro com minha mãe e o marido dela, trabalho num estágio e comecei faculdade, e não tenho ajuda financeira da minha mãe e nem muita amizade, apenas moro junto. E com a faculdade e tudo mais, preciso de mais uma renda extra além da bolsa que recebo do estágio, minha dúvida é: Eu tenho direito de receber algum benéfico, pelo menos até os 24 anos, e terminar a faculdade? Preciso muito dessa ajuda e agradeço desde já qualquer resposta de alguém.

    • oi , minha filha tem um filho menor com 13 anos seu pai não registrou , ouve até um pedido de DNA da parte dele mas ele não compareceu , foi uma agonia , agora o pai morreu a 13 dias ele tinha outra familia trabalhava registrado morreu de acidente de caminhão ele dirigia , gostaria de saber como fazer agora o reconhecimento paterno dado por lei no artigo 226 .

  94. meu esposo é aposentado por invalidez total e permanente por doença mental cronica cid f20 e cid f20.4 e ele foi interditado judicialmente e eu como esposa fui determinada pela justiça nomeada sua curadora. a psiquiatra fez varios laudos dizendo que ele tem que ter acompanhante 24 horas por dia. eu gostaria de saber se ha possibilidades de conseguir administrativamente no inss ganhar o valor de 25% sobre seu beneficio ou entrar pela justiça federal requerendo este beneficio. aguardo uma resposta
    obrigada pelo espaço e fiquem com DEUS.

  95. Minha mãe recebe pensao por morte do meu pai q faleceu já faz 8 anos e ela nunca me deu minha parte da pensão tenho 18anos ainda posso receber. Moro com minha irmã pois ele nunca nos criou. Nem se quer deu minha pensao como faco.

  96. oi, quero tirar uma duvida, conheço um senhor que trabalha com carteira assinada e ficou viuvo ,mas a morta nunca pagou nada ao inss, ele como viuvo tem direito a pensão? pois dizem que não ,meesclreça por favor. obrigada ce 15

  97. Luiz Eduardo Rinaldi Says:

    Sou viuvo, aposentado por invalidez, devido a um cancer na medula ossea, tenho 3 filhos com uma sindrome X fragil CID Q99.2 ,estão inseridos no mercado de trabalho de cotas, mas sempre com incertezas de permanencia. A dificuldade para esta deficiencia mental é a colocação no mecado de trabalho.Minha pergunta é o seguinte: Quando da minha morte poderão ter direito a minha aposentadoria? Qual caminho devo seguir agora em vida para que eles possam, depois da minha morte, seguir uma vida digna sem depender financeiramente de ninguem, sabendo que uma eventual colocação deles no mercado de trabalho é muito dificil.

  98. maria de fatima rodrigues da silva Says:

    ola bom dia, sou aposentada por invalidez, tinha um filho solteiro que deixou uma filha de dez anos, ja nao morava com a mae da minha neta desde quando ela tinha dois anos de idade, e criei a minha neta desde os tres anos ate agora ao completar dez anos, eu sendo a mae, e por ser aposentada por invalidez, o que ganho mal da para pagar aluguel, tenho direito na metade da pensao deixada pelo meu filho?

  99. RROBERTO VIEIRA MARTINS Says:

    sou aposentado por invalidez total e permanente por deficiencia mental cronica e foi interditado pela justiça e minha esposa foi nomeada minha curadora judicialmente. a psiquiatra que faz meus tratamento no caps pede em seus laudos que eu tenha um acompanhante 24 horas por dia eu ainda tenho cardiopatia grave e hepatite cronica c a psiquiatra fez uma lista com dosagem altas de 9 medicamentos controlados.gostaria de saber se com estes documentos da psiquiatra e do juiz quais as chances que eu tenho de ser deferida o meu processo de recursos..obrigado e fique com Deus.

  100. Catarina Laborê Sousa Jerônimo Says:

    Vivo com uma pessoa a 26 anos tenho 1 filho de 15 com ele,na Itália ele é casado e tem 3 com a outra .É aposentado aqui e na Itália ,eles têm um imóvel para ser vendido .Quero saber quais meus direito ,uma vez ele venha falecer,pois ultimamente ele não está com a saúde muito bem.O imóvel é aqui no Brasil ,o qual o filho mais velho tem a procuração da mãe para a venda.Meu problema é que não quero briga com eles ,pois para mim seria um desgaste para minha saúde e penso no meu filho.Nao trabalho ,pois sempre o acompanhei,quando ele trabalhava.Esperouma resposta ,pois não sei como é a lei italiana se me reconheci como companheira.Desde já muito obrigada .

  101. ANA CLAUDIA Says:

    Perdi minha irmã e sobrinho , não deixou herdeiros , a pensão que o esposo recebe e dividida com a mãe ou não . ela deixou uma casa financiada pela caixa econômica quem herda e só o esposo
    ou a mãe da filha falecida sem herdeiro . a parte da mãe de direito DA CASA e dividida com o esposo.que e herdeiro ou não. GOSTARIA DE SABER OBRIGADA.

  102. kellroly santos Says:

    qual o direito de uma viúva casada a mais de 15 anos q o esposo falecido trabalhou 13 anos de carteira assinada mas antes de ele morrer ficou ainda 5 anos trabalhando sem carteira assinada e deixou dois filhos de menores ?

  103. Meu Pai era funcionário publico federal, veio a falecer, e meu irmão com meios desconhecidos ficou com a pensão do meu pai para a filha dele. O meu irmão tem casa própria é mototaxista cadastrado pela prefeitura e a mulher dele é professora concursada do município, eles tem duas casas, moto, e carro e vivem muito bem financeiramente, as filhas estudam na rede particular, no colégio mais caro da cidade. Só viemos descobrir esse fato a pouco tempo por informação de um parente do meu pai. Fiquei indignada pois ficou claro que deram um golpe. Meu pai nunca foi tutor de neto nenhum e como conseguiram ficar com essa pensão?

  104. joseanepuntani dos santos Says:

    Gostaria de sabersetenhodireitosnapensaodaminhamae porquesofrodepoblemas mentaisedehepatites

  105. Flora A Correa Says:

    Boa tarde,gostaria de receber uma orientação,pois sou filha de um ex-combatente,falecido há um ano,e tive miha solicitação da pensão negada por alegarem,que meu pai não fez a contribuição de “1,5%“ em.favor dos beneficiários.No entanto nunca tivemos conhecimento de tal contribuição,qdo ainda em vida,meu pai recebe esta informação e perguntou o que poderia ser feito para reverter e as informações eram truncadas.Meu pai faleceu com 90 anos e cuidei dele sozinha,desenvolveu epilepsia e demênocia ao final,embora não interdito,a doença não foi levada ao conhecimento do Exército,por quais caminhos reverto tal situação?Obrigada,desde já.Aguardo respostas.Att.Flora

  106. gilceia de souza costa Says:

    sou divorciada e meu ex veio a falecer. eu descobri que a unica que constava como a principal depentedte dele era eu por não ter nem auxilio dei entrada e saiu a pensão por morte existe uma ex companheiraque entrou antes de min e foi 8indeferido ela me pois na justiça federal quer receber integral colocou eu e o inss como réu tenho direito a pensão pois quem consta como dependente dele sou eu

  107. Gostaria de saber se uma mulher que foi  casada na igreja, hoje separada a 23 anos tem direitos em caso de morte tem direitos a herança fo poi dos filhos?

  108. Se Um policial matar uma pessoa desse mundo errado e essa pessoa que eles matou tem dois filhos pode recorrer ao estado pra pagar pensao.

  109. vanuza mendes da costa amaral Says:

    Meu marido faleceu em 14/11/2009 fui ao inss mim negarão o direito de cobertura por morte fiquei sem dinheiro, machucada sem poder andar com uma filha também machucada, mesmo assim foi negado, uma pensão.hoje não posso ficar muito em pé por ter quebrado no acidente e também a ultima vertebra do pescoço que também machucou, não posso fazer quase nada pelo o acidente ocorrido,,, não mim deram direito nem de esplicar,,,,,

  110. karla regina gonçalves Says:

    Gostaria de saber o seguinte , meu neto de 13 anos perdeu seu pai, ele era encostado, e recebia uma pensao de auxilio doença que o ajudava com remedios , e seu unico filho ajudando como podia, e minha filha com mais quatro filhos nao tem condiçoes de arcar com a parte q o pai ajudava, gostaria de saber se o meu neto tem direito a pensao do pai. Atenciosamente karla

  111. Rosa de oliveira Says:

    Tenho 57 anos e sou solteira, venho cuidando de minha mãe desde 2002. Sempre a acomponhei em todas as cirirgias que fez e por fim sofreu há sete anos um AVC hemorrágico que a deixou com sequielas. Os cuidadores estão cobrando um absurdo. Por fim eu sou a cuidadora e benho sofrendo muito, pois dependo da sua pequena aposentadora do Ministério da Previdência para sobreviver. sou sua dependente econômica, preciso garantir minha sobrevivencia após o seu falecimento. não tenho ajuda de ninguém.O que devo fazer ?

  112. Olá, boa tarde! Há 14 anos atrás meu companheiro faleceu, também deixou uma filha que hoje é maior de idade, a menina era filha apenas dele. Quero saber se hoje eu teria algum direito a recorrer sobre pensão, haja vista que nunca recebi nenhum beneficio no decorrer desses anos?

    • Presada, Sil Says, bom dia.
      Você era casada ou convivia em união estável quando ocorreu o falecimento de seu esposo? A pensão por morte só esta sendo recebida pela filha do seu falecido esposo?
      Lembrando que a pensão para filhos encerra com 21 anos de idade, independentemente se estiver cursando ensino superior.
      Quanto sua pergunta, se tem direito a algum beneficio, sim desde que seja comprovado sua união com o falecido esposo.

  113. Maria geilza do nascimento Says:

    Quando o parceiro morre sem ser casado com a parceira e trabalha de carteira assinada os filhos menores tem direito a receber pensão?

  114. ola tenho 24 anos sou deficiente fisica, tive minha perna amputada acima do joelho devido um acidente de moto sou encostada pelo inss, meu pai faleceu a 8 meses dei entrada no pedido de pensao por morte e foi negada o perito do inss nao constato invaliz, oq devo fazer?

  115. me casei comuma pessoa bem mais velha do que eu foi mesmo mais para cuidar dele no caso se ele vem a falecer eu tenho direito a pensão por morte tem que viver quanto tempo juntos para ter direito a pensão por morte

  116. se eu casei com um homem de 88 anos eu tenho 33 eu tenho direito no beneficio dele

  117. se eu casei com um homem de 88 anos eu tenho 33 eu tenho direito no beneficio dele tenho direito

  118. elisandra Says:

    pergunta :
    eu sou uma adolescente de 17 anos, morei com minha avo desde os primeiros dias de vida até os 9 anos, até então eu não sabia quem era meu pai, minha mãe não presta e disse que outra pessoa era meu pai no entanto fui registrada no nome dele (com o sobrenome de souza) , quando fiz 10 anos fui morar em um abrigo ( casa onde se abriga crianças e adolescentes sem família, os em recolhimentos por diversas situações que ameaçam o menor ) onde permaneci até os 17 anos e 5 messes e meio quando pedi um exame de DNA com supostos irmãos e deu positivo, mas a pessoa que é meu pai (sobrenome Oliveira) já esta falecido ha 2 anos, gostaria de saber se tenho direto a receber a pensão durante todo o tempo que fiquei no abrigo e o tempo que fiquei com minha avó ??

  119. boa tarde,tenho uma duvida,minha mae é filha de um funcionario publico ja falecido.. minha avó recebia pensao do meu avô mais ela faleceu.gostaria de saber se minha mae tem direito a receber a pensao do meu avô que minha avó recebia?

  120. FRANCIELLE Says:

    ESTOU GRAVIDA DE SEIS MESES E O PAI FALECEU ELE JA TINHA DOIS FILHOS MENORES COMO FACO PARA RECEBER OS DIREITOS DO MEU FILHO?

  121. Maria Valéria Fernandes de Faria Says:

    Uma amiga aposentada INSS de 75 anos faleceu solteira e sem filhos. Todavia um irmão de 55 anos solteiro e sem filhos morou e cuidou dela na mesma casa. Ele tem direito à pensão por morte?
    Se sim, como proceder?

  122. Oi, tenho 17 anos, minha mãe faleceu quando eu tinha 15. Desde então meu pai recebe a “minha pensão” porém não estou sendo beneficiada pois ele não me ajuda em nada. Nem me dá nenhuma quantia em dinheiro. Ele trabalha e também desse dinheiro não sou beneficiada. Preciso de ajuda, estou vendo o dinheiro que minha mãe lutou tanto para conseguir indo embora. Tenho uma irmã mais velha, filha dele também, se não fosse por ela e por outros familiares não sei qual seria meu estado. Moro com ele. Ele já disse que o dinheiro era dele porque o cartão do benefício está no nome dele. Preciso saber a quem deve buscar ajuda numa situação dessa. Obrigada.

  123. jorgeane dos santos Martins Says:

    Olá boa tarde !tenho 50 anos e moro com meu companheiro a 15 anos temos um apartamento da Ceab no nome dos dois em caso de falecimento tenho algum direito a pensão?

  124. Se o filho ficar invalido após o óbito do pai pode ter direito a pensão vitalícia? e se ele tiver laudos anteriores que atestem que ele sofria de doenças mentais pode servir como prova? quais são os procedimentos para a pensão vitalicia?

  125. sonia ibarra fretez Says:

    Gostaria de saber se tenho direito a pensão do meu pai já que ele era funcionário do ministério público federal. Sou filha única, solteira.

  126. ola , tenho 28 anos meu pai e falecido e nao sou registrada por ele so por mãe e a familia mim humilha muito ,eu quero saber si mesmo nao cendo registrada eu tenho direito a algo??

  127. arnaldo junior cadete rocha Says:

    Quero saber ,meu pai morreu náo tenho convivo com minha mãe,tenho 15 anos,posso ser considerado pensão por morte

  128. Fabiana Galotti Says:

    Cuidei do meu Pai durante 1 ano e 3 meses, tive que sair do emprego novo pois ele era acamado e precisava de cuidados e até agora não consegui outro emprego, será que tenho direito a pensão do meu Pai, pois dependia da Aposentadoria dele tenho dois filhos pequenos e moro de favor em uma casa que a Avó dos meus filhos me cedeu?

  129. Ola gostaria que me tirassem uma dúvida. Minha mae faleceu ano passado e eu e meus irmaos moramos sozinhos .So recebemos pensao alimenticia do meu pai . Minha mae era autonona sera q eu e meus irmaos poderiamos recebe pensao por morte ?

  130. Mulher casada, separa de fato ha mais de 10 anos, mas não se divorciou, porém o “marido” constituiu outra família e tem filho. Acontece que o marido veio à óbito.
    Pergunta: ela, mulher separada de fato, mas sem divórcio, tem direito à pensão por morte?

  131. Jeso lazaro pascoal soares Says:

    Meu pai veio a ter um AVC por questao disso estou cuidando dele e nao posso trabalhar gostaria de saber se tenho direito a alguma pensao ou algo do tipo para poder ajudar tbm em casa

  132. Meu pai tinha uma amante e quando morreu minha mãe teve que dividir sua pensão com ela. Eu gostaria de saber se esta mulher já tiver falecido, a pensão volta de forma integral para minha mãe?

    • Maria Coutinho,
      Há uma decisão do TJ-SC do caso que a amante dividia a pensão com a viúva e esta veio a falecer. A amante então entrou com uma ação para receber a parte da viúva e receber a pensão de forma integral. No seu caso, é o contrário, mas aplica-se a mesma lógica. Entendo que sua sua mãe possa entrar na Justiça pleiteando o recebimento integral.

  133. Meu filho Jefferson faleceu em um acidente e convivia à 5 meses com uma moça e tem um bebê de um ano e um mês , mas antes desses 5 meses meu filho convivia comigo que sou à mãe, eu gostaria de uma resposta rápida . eu como mãe tenho o direito do dpvt , ou só minha netinha. Se puder me mandar uma resposta imediata serei muito grata.

    • Mary,
      Primeiramente você deve atentar para a data do evento, para saber quem será o beneficiário legal da pessoa falecida. Veja:

      Nos acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 (Lei nº 11.482/2007), são beneficiários da indenização em caso de morte:

      – o cônjuge ou companheiro(a): recebe a totalidade da indenização, desde que a pessoa falecida não possua outros herdeiros. Se existem herdeiros, o cônjuge ou companheiro(a) tem direito à metade da indenização (50%);

      – os herdeiros: se o falecido era casado – ou vivia em união estável – e deixa herdeiros legais, estes terão direito à metade da indenização (50%). Porém, se o finado não tinha cônjuge ou companheiro(a), os herdeiros receberão o total da indenização, sempre dividida em partes iguais entre eles. São herdeiros do falecido os filhos ou, na sua falta, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos;

      – o dependente econômico: se não existe cônjuge ou companheiro(a) e nem herdeiros legais, aquele que dependia economicamente do falecido, mesmo sem possuir com ele qualquer vínculo familiar, tem direito ao recebimento da totalidade da indenização.

      Para os acidentes ocorridos antes de 29 de dezembro de 2006 são beneficiários do DPVAT, em caso de morte:

      – o cônjuge ou companheiro(a): estes sempre têm direito ao recebimento do total da indenização prevista na lei (40 salários mínimos), com exclusão de qualquer outro beneficiário (herdeiro ou não do falecido);

      – os herdeiros: se o falecido não deixar cônjuge ou companheiro(a) sobrevivo os herdeiros terão direito à indenização, respeitada a ordem de vocação hereditária (filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos).

      É importante lembrar: nos acidentes anteriores a 29 de dezembro de 2006 os herdeiros somente terão direito se não existe cônjuge ou companheiro(a) do finado.

      Então, se seu filho faleceu após 2006, a filha dele (sua neta) receberá o benefício de forma integral. Isto é, se não for reconhecida a união estável com a companheira, hipótese em que ela e a filha receberão cada uma 50% do valor. Você, Mary, só teria direito se fosse a única beneficiária, ou seja, se não tivesse uma neta ou nora.

  134. ola boa tarde gostaria de saber sobre a pensão do meu pai que faleceu no ano 1992 eu sou filha do primeiro casamento dele e tenho um irmão que e filho dele com outra mulher e ele tem 34 anos e recebe a pensão do meu pai falei com ele pra dividir a pensão do meu pai comigo mais ele falou que não gostaria de saber se posso recorrer e por onde começo pra recorrer

  135. meu pai era ex combatente do exercito ,como faço pra receber a pensão

  136. Eu comecei a namorar com 15 anos e meu namorado tinha 19 anos, ai ficamos um ano junto e depois ele veio morar junto comigo na casa do meu pai… meu pai ja separado de minha mae a 7 anos e ficou com minha guarda vendeu a casa que moravamos e dividiu entre meu pai minha mae e mim de 17 anos e meu irmao de 23 anos e eu e meu marido compramos um apartamento e um carro no qual o dinheiro que peguei da casa vendida por meu pai investi na entrada do ap e do carro meu marido tinha dinheiro guardado e tbm investiu dentro de casa.. eu quero saber se a gente se separa por eu nao.ser casada no papel quais sao meu direitos? Por eu ser de menor.. quando ele comprou o carro meu nome ficou junto como conjuge.. o ap e o carro tao no nome dele.. eu quero fazer um contrato no cartorio com separacao de bens dividir as coisas entre mim e ele.. por eu ser de menor tenho direito a algo a mais?

  137. Albilene Santos Silva Says:

    Minha mãe, criou um filho adotivo dês de 8 dias do nascimento dele, ele morreu e agora o advogado falou que quem precisa tirar óbito e essas coisas e tal… e a mãe de sangue dele… mais minha mãe ficou inconformada e quer saber quem que tem direito a mãe que criou ou a de sangue???

  138. Ana Beatriz Cavalcante Says:

    Bom dia. Gostaria de um esclarecimento, se possível!
    Meu pai era funcionário público federal, e faleceu em 1985.
    Eu e minha mãe, ficamos como pensionistas. Eu, recebia, por ser filha solteira maior de idade.
    Em 1998, casei-me civilmente, e perdi a pensão, sendo que os meus 50% form transferidos para a minha mãe.
    Mas a minha mãe, sempre me repassou o valor que eu recebia, para me ajudar.
    Eu, desde os 19 anos, tenho problemas de depressão, panico, faço tratamento com psiquiatra, uso medicamentos.
    Me divorciei em 2008, e não recebo pensão do meu ex.
    Seria possível, entrar com uma ação, tentando voltar a receber a pensão do me pai? Tenho provas, através de transferencia bancária, que minha mãe transfere mensalmente uma parte da pensão pra mim.
    Não consigo mais trabalhar, por problemas de saúde, mas pelo inss, não consigo me aposentar.
    Preciso muito deste dinheiro.

    Desde já, agradeço a atenção!

  139. Meu avo faleceu a pouco tempo, minha tia (filha dele) não trabalhava para cuidar dele, pois ele era bem idoso e necessitava de cuidados todo tempo. Ela pode requerer pensão por morte? Ela tem mais de 50 anos.

  140. Minha mae e aposentada por invalidez e possui uniao estavel a 5 anos com um senhor q hj tem 78 anos e ele e aposentado e recebe pensao por morte da esposa q faleceu se ele vier a faltar minha mae recebe os dois pagamentos dele ou so um?

  141. SILVANA DE ARAUJO VIDAL Says:

    gostaria de saber porque eu sendo viuva do pai das minhas filhas e tendo vivido por 5anos com o falecido.minha filha que nao mora mais comigo conseguiram me tirar essa pensao e eu nao recebo mais,oq posso fazer para buscar essa pensao que eu recebia no inicio e te-la de volta de forma facil e sem brigas .obrigado

  142. O menor que pega pensao por morte, pega realmente ate os 21 anos ou se começar a trabalhar registrado e nao estudar ainda assim continua pegando?

  143. Ola,boa noite.Preciso de ajuda para minha mulher.Estamos separados a mais de 10 anos,sem se divorciar apenas me afastei dela. Tínhamos um filho portador de esclerose múltipla,ele veio a falecer após 17 anos do diagnóstico da doença. Minha mulher cuidava dele que possuía aposentadoria por invalides.Ela tem atualmente 76 anos de idade,não tem recursos para se manter,vive de ajuda. Quais os direitos dela para adquirir a aposentadoria de nosso filho para que ela possa ter o minimo de conforto.Têm alguém aqui que pode nos auxiliar?

    • Claudio, a pensão por morte (beneficio do INSS) é concedida ao dependente do segurado falecido. Se seu filho era segurado da Previdência, sua mulher tem o direito de receber uma pensão, a qual independe de carência.
      Para ela receber, há uma situação: se ele não tiver esposa ou filhos menores ou inválidos. Já que estes estão na ordem de preferencia, antes dos pais…

  144. Edilene Nunes Says:

    Por favor,queria muito saber…Eu moro com a minha mãe que é aposentada e ainda recebe a pensão do meu pai falecido.Cuido dela,pois já é de idade.Tenho outro irmão mais velho que eu.Sou totalmente dependente dela.Não temos bens.Queria só saber,como não posso trabalhar,se caso ela venha a falecer,tenho algum direito a pensão,aposentadoria?Por favor,preciso de resposta.
    Obrigada!

  145. Luíza Belfort Says:

    Tive que deixar de trabalhar para cuidar da minha mãe a qual faleceu há 9 meses. Tenho o direito de receber a pensão uma vez que já tenho 57 anos, tenho problemas de saúde e não consigo meio trabalho?

    • Luiza, se ela era segurada do INSS, seus dependentes tem direito a uma pensão por morte.. Filhos, porém, só recebem esta pensão até os 21 anos de idade (salvo se for deficiente ou invalido). Como você tem 57 anos (e caso não tenha nenhuma deficiência ou invalidez), não tem direito a pensão, portanto.

  146. rosane monteiro Says:

    meu marido faleceu fui ao inss para dar entrada na pensao ao me atender foi colocado em meu nome com o cpf do meu filho o que reclamei e mandaram eu ir na justiça.

  147. Elis Marques Says:

    Por favor, gostaria de uma orientação.
    Minha mãe, que era funcionária pública municipal, faleceu. Meu pai que nos abandonou há quase 20 anos, reapareceu e requereu a pensão por morte, a qual começou a receber.
    Gostaria de saber se eu posso requerer essa pensão, mesmo eu sendo maior e solteira, pois tanto minha filha como eu dependíamos economicamente da minha mãe, e meu pai há mais de 10 anos vive com outra mulher, com a qual já constituiu bens, recentemente até trocaram de carro (por um zero), viajam sempre, vivem confortavelmente e ele tem a aposentadoria dele.
    Eu cuidei da minha mãe sozinha, fui obrigada a abandonar meu curso numa universidade pública e deixar de trabalhar pra poder cuidar dela, já que dependia de mim pra tudo. Em todos esses anos que mencionei, meu pai não auxiliou em nada, muito menos quando ela estava doente, agora usufrui de pensão, sendo que ainda não encontrei um emprego, e minha filha e eu estamos dependendo de doações de amigos pra sobreviver, Ele quer colocar até minha filha e eu pra rua, mesmo eu sendo herdeira da minha mãe, e fica ameaçando de pedir até a guarda da minha filha, e a madrasta incentivando isso tudo.
    Posso requerer a pensão? Quem abandona e constitui outra relação tem os mesmos direitos??

  148. Meu pai é aposentado da policia militar, no caso de ele vim a óbito, eu sendo maior de idade e não cursando a faculdade, ainda recebo o salário dele ?

  149. Angela Vieira Says:

    Tenho 59 anos viúva e desempregada… meu pai falecido era funcionário público Federal.. trabalhava na Fiocruz.. minha irmã solteira passou a receber a pensão… eu como viúva tenho esse mesmo direito?

  150. ADEMIR CUNHA Says:

    Minha faleceu em dezembro/2015 e era aposentada por invalidez, sendo eu o procurador e tendo ela como minha depedente na carteira de trablaho , sou solteiro e tenho 48 anos e cuidava dela, moravamos eu e la , Tenho direito de continuar a receber a aposentadoria por direito.

  151. Olá boa noite quero tira uma duvida ? Minha mãe não era casa com meu pai no papel Mais morou com ele 20anos ele veio falece e era aponcetado mais não pagava fundo de garantia minha mãe tinha ou tem algum direito no beneficil dele ainda ?.

  152. Sandra Regina pirinetti Says:

    A mas eu acho que quem deveria receber pelo menos uma parte e a mãe do filho e que conviveu mas com ele ela conviveu menos

  153. Eu estou a 4 anos meu companheiro somos um casal do mesmo sexo sou uma transexi’ eu gostaria de saber quando ele vim a faltar se eu tenho direito de recebe o dinheiro dele ele tem 4 filhos ele paga 500 reais de pensão alimentícia eu mesmo assim tenho direito oque eu e ele temos que fazer pra que eu tvem tenha o direito ppis ele quer que receba o dinheiro dele oque devemos fazer??/?? Por me esclareça ass: Rosana

  154. Eu estou a 4 anos com meu marido somos um casal do mesmo sexo ele quer que eu também tenho direito ele tem 4 filhos paga 500 reais de pensão oque devemos fazer pra que eu tenha direito também quando ele vim a faltar?

  155. Gostaria de saber se tenho parte dentro dessa situação: perdi minha mãe aos 4 anos de idade e minha avó (mãe da minha mãe) me criou, morei com a minha vó até aos 24 anos de idade, Depois casei.
    Faz poucos dias que minha vó faleceu.
    Minha vó tem 6 filhos vivos, eu e meu irmão que ela criou como filho, tinha aposentadoria por idade, e também recebia aposentadoria do meu avô que era médico, tem também uma casa que é da minha avó, em cima desta casa da minha vó meu tio filho dela, construiu um casa em cima, mas a escritura da casa é uma só, tanto de cima quanto a de baixo, esse mesmo meu tio e quem recebe as duas aposentadoria da minha vó, esse meu tio está querendo ficar com a casa sozinho, gostaria de saber se tenho direito em algo?

  156. Maria Conceição de Carvalho Maia mani Says:

    Sou desquitada e meu ex cônjuge faleceu,eu sou beneficiaria dele no iamspe, eu ainda tenho direito a esse benefício e a pensão por morte dele?

  157. Boa noite, meu pai sofreu de aneurisma a 15 anos, hj mora com a mãe que recebe pensão do marido falecido. Mas agora a mãe negou ajuda ao filho, inclusive hj ele se encontra internado, através do SUS, os filhos n tem condições de assumir a despesa do pai. Queria saber se ele tem como pedir parte da pensão do pai dele falecido, no caso o marido da mãe dele, que é cerca de 14 000 reais no total.

  158. Gislene. Ramos. Ferreira Says:

    Quando no atestado de óbito. O nome dos filhos estão., e da esposa e colocada como desconhecida, a pessoa que tem os documentos do falecido, tem direito a pensão.

  159. Boa noite, minha mãe recebe pensão alimentícia do INSS do meu pai que é falecido. Essa pensão é para mim (16 anos) e para minha irmã (14 anos), e pelo visto somos de menores , e sei que por lei receberemos ate os 21. Queria saber no caso de eu sair de casa e morar com o meu namorado, se minha mãe continuará ganhando normalmente esta pensão, irá perder totalmente ou só a metade, preciso bastante tirar esta duvida, obrigada!

  160. Boa noite, minha mãe recebe pensão do INSS do meu pai que é falecido. Essa pensão é pra mim (16 anos) e para minha irmã (14 anos), e pelo visto somos de menores , e sei que por lei receberemos ate os 21. Queria saber no caso de eu sair de casa e morar com o meu namorado, se minha mãe irá perder totalmente esta pensão ou só a metade, obrigada!

  161. Olá boa tarde! Me chamo cinara, e eu gostaria de saber que se eu teria direito a penção do meu pai pois ele era da brigada e se aposentou como tenete, veio a falecer a 6 anos!
    E hoje tenho 37 anos de idade filha mulher caçula e solteira nunca me casei!!
    Agradeço a sua resposta!!!!
    Obrigada!

  162. Fátima R de Souza Says:

    quero saber o seguinte: Sou filha de militar falecido já há 8 anos, sendo que o meu pai tinha outra família por fora. Quando a minha mãe descobriu fez com que ele se separasse da outra , mas porém ele deixou outros filhos na outra relação, sendo que um é deficiente mental. por essa razão a irmã mais velha dele detém de 50% da pensão de meu falecido pai , e a minha mãe ficou com os outros 50%. Pergunta que não quer calar: Eu tenho direito também a pensão ou só poderei requere – lá após o falecimento da minha mãe. E se eu tiver esse direito como eu deverei proceder no meio jurídico.

  163. José luiz lopes da silva Says:

    Tenho 48 anos também problema de saúde e da familia sou o casula e solteiro gostaria de saber se depois da morte de meu pai tem alguma coisa que eu podesse estar vendo se ficou para mim ou se posso estar correndo dentro deste asunto obrigado, esqueci no inicio a familia me veio só com um pequeno peculia feito por ele obrigado

  164. olá meu pai era militar, faleceu em 2004, na
    época em que eu tinha 15 anos, minha mãe logo começou a receber pensão, e acreditava o pagamento da minha parte era feito junto ao holerith dela. mas essa semana eu percebemos que provavelmente não. Gostaria de saber se posso requerer a parte que me cabia a contar da data de óbito de meu pai até eu ter atingido maioridade,.. no caso de menores, o pagamento é atrelado aao da mae? ou em conta separada? muito obrigado

  165. Juliana mattos Says:

    Meu marido faleceu fa 8 dias tenho dois filhos menores ele recebia auxilio doenca antes da lei gostaria de saber se recebo pensao vitalicia

  166. SEBASTIAO JORGE DE ABREU Says:

    gostaria de saber como proceder quanto a pensão por morte para um menor que não está recebendo,tendo dado entrada com toda a documentação ?

  167. Meu pai faleceu à 14 anos, aí agora, 14 anos depois, apareceu uma filha que meu pai teve com uma amante, a garota tem 20 anos.. Ela tem direito a pensão?

  168. Analice Leite Says:

    Boa tarde!
    meu nome é Analice, tenho um irmão solteiro deixou de casar para cuidar dos meus pais que são doentes, minha mãe faleceu e ficou meu pai que sofre de avc. já á 6 ano, morram de aluguel e às despesas são alta só aposentadoria do meu pai não da, é ele precisa cuidar do meu pai que vive em uma cama come bebe e usa fraldas, meu irmão tem que faser isso 245hs por isso gostaria de saber ele tem direito ao benefício da minha mãe que acabou de falecer?
    Obrigada aguardo resposta.

  169. Minha mae era servidora publica e faleceu a 30 anos atras, eu tinha direito de 48 salarios minimos dela , so que eu nunca vi a cor do dinheiro, sera qe ainda tenho direito ?
    Como faço ?

  170. A minha mãe e deficiente fisica. Ela tem direiro a pensao a minha abo2que morreu em 2008?
    Ela pode recorrer para tirar a pensao esse ano?

  171. Boa tarde,minha vó era pencionista do banco do Brasil recebia uma pensão que era do esposo dela. Minha mãe tmb recebe uma pensão desse marido da minha vó que era seu pai. Minha vó faleceu, sera que a pensão da minha vó passa p minha Mãe ? Ou minha mãe continua só com a dela. Aguardo resposta obrigada. Isabel

  172. alcione corpas Says:

    Boa noite Doutores! Por gentileza, uma divorciada que recebia 25% de pensão alimentícia, no caso da morte do divorciado ela continua recebendo pensão de 25% ou passara a receber o benefício integral do falecido? obrigado! edmarferigato@gmail.com

  173. Lais Alves Santos Says:

    Minha mãe faleceu a 1 e 8 meses ela faleceu com a doença leucemia cronica e tinha apenas 3 meses q ela recebia. Deixou uma de menor q no caso sou eu. Tenho direito de receber alguma coisa ?

  174. Rosilene Castro Says:

    Tenho44 anos cuidei de meu pai que era militar até seu falecimento em2004 desde de em tão cuido de minha mãe não pode terminar meus estudos tenho problema de coluna e outros problemas de saude no caso de falecimento de minha mãe teria possibilidade de eu vir a receber a pensão que veio de meu pai pra ele como disse antes ele era da polícia militar

  175. Tenho 33 anos e um filho de 6 anos…minha mãe faleceu,declarei o atestado de óbito em meu nome,eta necessário incluir o meu filho?
    Diante sa dor acabei esquecendo de inclui-lo…eu quero saber se temos direito a receber pensão por morte…mesmo eu não o tendo colocado no atestado…e eu pela idade?

  176. Bárbara lopes Says:

    Tenho 56 anos sou divorciada,meu militar da reserva aposentando se vier a falecer eu tenho direito a pensão?

  177. Sebastiao Henrique Correa lemes Says:

    Eu não faço questão de pensão,porém o Brasil tem uma divisão de classes e muito desemprego , portanto a justiça está de mão atadas, é economia só caindo pela mal circulação da moeda.

  178. Boa noite. Meu tio avô faleceu e este por fim não teve nem esposa e nem filhos. Mas sou herdeira dele. Gostaria de saber se tenho direito a pensao por morte.

  179. Minha mãe faleceu, ela era beneficiária do inss e tem um neto de 8 anos… ele tem direito a continuar recebendo este benefício?

  180. Yoshida Tomie Says:

    Por favor, necessito de um esclarecimento, sou filha solteira maior de idade que para cuidar dos pais tive que deixar uma vida estável em função de cuidados com idoso, meu pai já falecido e então cuido minha mãe tb.idosa que recebe sposentadoria e pensão por ser viúva, caso ela venha a falecer terei eu o direito de receber a pensão já que tive que cuidar deles e não poder trabalhar fora ? Tenho um irmão ausente mais velho à qual está em paradeiro incerto há mais de 20 anos sem jenhum apoio do mesmo.

  181. Bom dia eu gostaria de uma informação sou contribuinte da previdência a anos e sou solteiro e sustento minha mãe que é viúva se eu vir falecer minha mãe consegui receber meus benefícios ou eu perco esses anos todos de contribuições
    Estou perguntando isso porque trabalho numa profissão de risco sou caminhoneiro e tenho que saber como minha mãe vai ficar se infelizmente me acontece alguma coisa
    Desde já obrigado pela resposta

  182. Aparecida paz Says:

    Tora uma duvida meu pai já morreu e eu tinha 18 meses. Tenho direito ou não de uma pessao. Pois não trabalho por que minha mãe não pode fica sozinha ela se encontra doente é eu sou à caçula e não sou casa.Muitas pessoas já mandou eu ver se eu tenho direito.

  183. Lucimar José de Abreu Says:

    Bom dia! meu pai era aposentado e divorciado da minha minha mãe, ele faleceu em 2010. eu sou deficiente físico com amputação dos membro inferiores (cadeirante) gostaria de saber se tenho direito a receber pensão por morte? tendo em vista que sou casado e funcionário publico municipal.

    no aguardo! Obrigado!

    Lucimar José de Abreu

  184. Minha mãe faleceu e era juntada com meu padrasto a 22 anos no qual ficou com a pensão dela…dois meses depois ele colocou outra mulher em casa…eu como filha divorciada teria direito a metade dessa pensão?

  185. Juliana dos santos de farias Says:

    Fui casada dez anos com meu esposo tenho duas filhas menores mas ele. nao estava trabalhando ele foi assasinado tenho direito a receber pensao do governo.isso faz seis anos que ele morreu

  186. Ola gostaria de saber se minha mae tem direito a pensao do homem que ela vivia com ele 6 anos mas o caso e que ele so recebia beneficio

  187. Boa noite eu e minha mãe recebemos pensão pelo ministério das comunicações gostaria de saber se no caso do falecimento dela a parte dela passa para o meu contra-cheque.

  188. Silvia schiazchio de oliveira Says:

    Bom dia! Fui cuidadora minha mãe acamada durante sete anos,pois não tínhamos condições financeiras para bancar uma enfermeira muito menos uma clínica.
    Ela faleceu 19/10/2016…hoje com 62 anos de idade , ainda não aposentada e desempregada me encontro sem perspectiva de sobrevivência, pois todos esses anos consumiu parte da minha saúde…estou agora tentando me recuperar…
    Eu tenho direito de receber o benefício que era dela.
    Grata

  189. Roseli aparecida da Costa Says:

    Tenho44 anos estou desempregada perdi minha mãe tenho direito à pensão de minha mãe?

  190. Fui casada por dez anos e tenho um filho de 10 anos se meu esposo estivesse aqui estaríamos 13 anos juntos ,ele nunca contribuio com o INSS meu filho tem direito a pelo menos uma ajuda de custo pois precisamos muito ,me ajude por favor dá melhor forma ,grata .

  191. Tive um relacionamento com um homem casado durou 16 anos,agora ele faleceu,ele morou comigo tenho direito a pensão?

  192. Gostaria de saber se tenho direito a pensão por morte do meu companheiro ele era casado mas morou comigo 16anos de relacionamento!

  193. jéssica caroline Says:

    Boa noite meu nome é jessica Meu tio nunca foi casado e não tinha filhos ele sempre morou com a familia “irmãos e sobrinhos ” crianças total nove pessoas em casa e ele era o mais velho da casa sempre foi o chefe da casa trabalhou pela prefeitura quase 30 anos como coveiro de cemitério ele teve poblemas de saude e eu e minha mãe que moráva-mos com ele na mesma casa que ficamos indo pro hospital como acompanhante e pra fazer a internação dele e ele faleceu semana passana no hospital gostaríamos de saber se a nós da Familia temos direito a alguma coisa pois ele ajudava a pagar as dividas eo aluguel de casa agradeço

  194. Sureia Morais Miranda Says:

    Boa noite.
    Lendo seu artigo me deparei com minha situação.Em 1997 perde meu pai em um Trágico acidente de trânsito ele era Caminhoneiro.E ja separado da minha mãe e filha única ele veio a se juntar a uma outra pessoa que não teve filhos com ela.
    Ela conviveu com meu pai por 12 anos.
    Ele não parava quase em casa e mantinha um relacionamento turbulento.
    Mais pela família da minha avó paterna.
    Eu e meu pai sempre mantiamos contato um relacionamento de pai e filha.
    Nunca tive problemas com a cumcubina dele.
    Até porque eu nunca fui a casa deles quando ela morava com ele.
    Meu único contato era com meu pai.
    Ela não era e nunca foi ate então casada com meu pai..E com a morte do meu pai.
    Que foi em 1997 e já em 1998 ela e mais um tio meu e advogado que fizeram todo procedimento para que ela herdace sozinha tudo do meu pai.
    Inclusive pensão a casa seguro de vida e uma indenização da Transbrasiliana na epoca mais de milhão. .A única coisa que me deram foi 3 mil reais dizendo que era de depevate.
    Eu sou neta filha e unica filha dele e toda familia me tiraram meu direito como filha.
    Sou pessoa hoje com 40 anos sendo que na época que eu perde meu pai eu descobri que estava gravidez de 1 mes e de risco de perder o bebê passado por auqela grande perda frágil e sem conhecimento de nada e ainda sofrendo muito com a perda do meu pai eles aproveitaram essa minha fragilidade para agirem o mais rápido possível para que eu não tivesse a chance de recorrer a nada.
    Eu não tenho conhecimento de nada nem tive ajuda de ninguém para me ajudar comou qualquer direito meu.
    Ela agiu de uma forma que eu não sei como fazer para conseguir retornar essa situação.
    Eu não tenho nada em minha vida sofre humilhação dela e da família do meu pai.
    Fui perseguida sempre que busquei advogado para me ajudar na cidade onde a família do meu falecido pai morava.
    Descobri que ela e meu tio juntos com tal advogado por nome nada bem vinda na cidade agiram de toda ma fé contra a quais quer direito meu.
    Tenhos 4 filhas sou uma pessoa muito humilde.
    Passei até fome e despejada da casa onde eu morava..Fui vizitada por esse meu tio em casa e fui parar no forum um dia pela cumcubina alegando que eu a ameaçava em mata.la.
    Deus eu passei por uma situação muito constrangedora por ela e ate perde meu trabalho. Depois vim através de uma pessoa que era muito amigo do meu pai.
    Falou que eles me excluiu de herdar alguma coisa por que não gostava da minha mãe e de mim..Sendo que morei com essas mesma 3 anos e 11 meses.
    Quando minha mãe se casou novamente e foi me buscar para morar com ela.
    E mesmo assim eu não deixei de manter contato com o meu pai.
    Outro Advogado o último entre tantos outros que não me ajudou a rever meu direito de filha e herdeira.
    Me disse na minha cara.
    Que sabia de gente que ficou rico em minhas custa.
    Sai do escritório sabe tão decepcionada chorando e vontade de Deus de tirar minha vida.
    Eu que nunca fui uma filha pródiga ou ausente na vida do meu pai.
    Eu não tenho culpa da minha madrasta odiar minha mãe e ser filha dele meu pai.
    Passei e passo ate hoje humilhação da parte dela postando luxo carro roupa e ja cm outro homem em menos de 2 anos ela ja tava com outro homem e usufruindo do suor da dura conquista do meu pai.
    Ela tem o apoio desse tio que tava a beira da Falência e com um valor idesinatoria de quase 1 milhao ou mais não sei parece que foi mais pago pela empresa trasnsbrasiliana a ela e mais seguro de vida e a pensão que ela recebe sozinha.
    Esse meu tio que tambem pegou hoje tem vida de rei.
    Eu não entendo nada de como uma pessoa recebi tudo isso constando uma herdeira.
    E ainda a cumcubina nao era casada com meu pai no papel e a Certidão de Óbito original ela fez tudo que podiam fazer.
    Sei que tem muita coisa pra ser revelado nessa história.
    Sei que a muito mais nesse caso.
    Eles não têm todo esse direito.
    Ela tambem.
    Por último fui vizitada por uma prima que sem querer solta que eu tenho direito a 50% ao falar sobre isso.
    Ela logo sumiu da minha casa.
    E agora oque eu faço me ajudem por favor me ajudem a pelo menos esse 50%.

  195. Vilmar Alves da cruz Says:

    Boa tarde uma dúvida que tenho sou um trabalhador q recebi a concessão de aposentadoria por invalidez previdenciário e sou portador do vírus HIV e gostaria de saber se minha aposentadoria é definitivo obrigado meu Whatsapp 4198465-5727

  196. Minha irmã e de menor e recebe a pensão pq o pai dela morreu.e a mae dela nao a quer mais morar com ela,se eu pegar ela para morar comigo o benefício que ela recebe que e de 1 salário mínimo vai passar para mim cuidar tambem???

  197. Caso o marido e a esposa não vivem mais juntos a anos e este marido já vive com outra pessoa já também a anos , guando ele falecer quem tem direito a pensão?

  198. Tereza jadjischi dias Says:

    Porque só eu não posso receber a pensão do meu pai ex combatente sendo que na minha rua conheço quatro que recebe e ainda receber do INSS dela e do marido. Que lei é essa. Só Jesus por nós. Por isso que existe bandido. Sou doente. Meu advogado disse que não precisa laudos médicos. Acho que ele tá recebendo meu dinheiro. Pós assinei procuração fazer o que as vezes abro a geladeira e nada tem. Tenho 60anos e nem meu pai não recebeu não aquento andar atrás. Acho o cúmulo.

  199. GERALDO AMARAL Says:

    Bom dia Equipe,
    Trago s seguinte pergunta,
    Maria…..recebia uma pensão deixada pelo seu Digníssimo esposo.
    Es que veio a falecer agora em 2017, Só que a falecida deixou um filho deficiente( mental), sem curatela, maior. Pergunto pode um de seus irmãos pleitear que “aquela pensão” vá para tal filho?

    Att. Amaral
    g.amaral@yahoo.com.br

  200. Maravilhoso post explicativo! Amei, me ajudou muito. Muito obrigada, só gostaria de saber se toda esta orientação em vigor até 28 de abril de 2017? Att, Dayanne carvalho

  201. Rosineide ferreira da silva Says:

    Tenho 50 anos dependo da minha ja com 80 anos tenho direito a pemsão dela por morte

  202. Cristiane da Conceição Says:

    Olá meu nome é Cristiane da Conceição eu cuidei da minha vó que teve um AVC e ficou acamada por dois anos, ela faleceu dia 17/ 08/2017 eu não trabalhava porque cuidava dela, larguei meu emprego pra cuidar dela pois os filhos abandonaram, então gostaria de saber se eu tenho direito a pensão por morte.

  203. Alessandra Alves Oliveira Says:

    Eu parei de trabalha em1999 até 2009 para cuidar do meu pai que faleceu em 2009 sou filha solteira única mulher e tenho um Irmão somos só nois dois tenho muitos problemas de saúde meu pai era aposentado funcionário público Municipal tenho direito a pensão?

  204. BOM DIA,FILHA FILHA RECEBE PENSÃO DE SEU FALECIDO PAI QUE É REPARTIDO COM SUA MADRASTA DENTRO DA LEI FILHA CASOU E TEM FILHO MAS TEM 20ANOS AINDA PODE RECEBER PENSÃO.

  205. Maria Cláudia Says:

    Fui casada a 10 anos mim divorciei a 5meses..tenho dois filhos no casamento.o pai infelismente veio a falecer está semana.quais são os nossos direitos nesse caso…ele estava registrado.eu tenho direito também??..

  206. boa tarde minha mae trabalhou a vida inteira correu atraz lutou pra conseguir as coisas .meu pai esta 23 anos fora tem mulher e outro filhos e esta sustentando a familia dele com a pensao da minha mae gostaria de saber como como posso ver issso aonde vou . se tem alguma coisa na justica que prove isso pra dividir a pensao pra 3 e um cumulo do absurso minha mae trabalhou a vida inteira pra agora depois que ela morre dar dinheiro pra amante e filho de amante .

  207. nao acho justo isso nao

  208. Sou aposentado federal e quero registrar meu neto como filho…
    Pergunto, posso?

  209. tenho uma duvida, minha avó ja falecida era casada e teve filhos(a) com um ex combatente do exercito q foi a 2ª guerra ja falecido tbm, minha avó nunca recebeu nada pois era leiga no assunto, ela se casou novamente com meu avô e teve outras filhas, no caso minha mãe e tias tem direitos e receber algo do exercito?, me ajudem

    • Mario joge Says:

      Sou funcionário publico federal civil aposentado e tenho vários empréstimos no meu contra cheque em caso de minha morte essas dívidas caducam ou passa para a viúva.

  210. Paula soeiro Says:

    Minha mãe falesceu eu cuidava dela ela recebia Loas por invalidez tenho algum direito de receber eu não trabalhava pq ela não podia ficar sozinha era deficiente visual e auditiva

  211. paulo simões montenegro Says:

    minha cunhada é professora aposentada da univeersidade fderal da paraiba. é solteira, não tem filhos. tem irmãos.em caso de sua morte, quem ficará com a pensão?

  212. vanuza mendes da costa amaral Says:

    Meu esposo faleceu devido ao um acidente de transito onde ele nãofoi o culpado pelo ocorrido, o responsavel foi uma firma de sSão Paulo o caminhoneiro da aero leste cargas, isso foi 12 de novenbro 2009 ate hoje não tenho minha pensão por morte, completou 10 anos ainda não a resposta para meu pobrema, o que fasso dei entrada pela justiça, ainda nada, o inss, simplismente ingnora o fato perdi meu marido, que trabalhavamos juntos a sobreviver ainda aguardo respostas, mim chamo vanuza mendes da costa Amaral, meu finado marido que deus o tenha Sebastião ribeiro do amaral,…

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