O Regime Próprio de Previdência dos Servidores

O artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). Esse fato fica evidenciado no parágrafo 13 que estabelece que ao servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS.

Resumindo, tem obrigação de contribuir para o RGPS:

  • quem for nomeado para ocupar um cargo em comissão e não estiver previamente vinculado ao serviço público através de um cargo efetivo;
  • ocupantes de cargos temporários;
  • empregados públicos, que são os servidores celetistas.

Em nosso país, há a convivência de 3 regimes de previdência, todos distintos e atendendo uma parcela distinta da população. Para os trabalhadores vinculados à iniciativa privada, inclusive os ocupantes de empregos públicos (empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista) o sistema previdenciário ao qual estão submetidos é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, por outro lado, não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, sendo submetidos às regras do Regime Próprio de Previdência Social, cuja administração pertence ao ente da federação ao qual esteja vinculado o servidor público, conforme art. 40 e 149, § 1º da Constituição Federal. Ainda há a existência do Regime de Previdência Complementar, cuja finalidade básica é complementar a aposentadoria do indivíduo de modo que ele receba na inatividade o mesmo valor recebido quando estava no efetivo exercício laboral.

Com a EC n° 41, a aposentadoria integral de regra passa a ser tratada como uma norma de transição, ou seja, apenas aqueles que ingressaram no serviço público em data anterior à publicação desta emenda constitucional poderão ter o direito à aposentadoria integral.

A EC n° 41 (também chamada de reforma da previdência) com a finalidade de substituir o regime de aposentadoria integral, instituiu o regime proporcional de aposentadoria. Neste caso, o servidor que ingressou no Serviço Público, em cargo efetivo, após a promulgação da Emenda Constituição nº. 41, de 31 de dezembro de 2003, contribuirá para regime próprio com base na totalidade de sua remuneração, a qual servirá de base de cálculo para sua futura aposentadoria sendo que a sua aposentadoria será estabelecida através de uma média das contribuições revertidas para o sistema previdenciário. A Constituição, então, estabeleceu que os servidores, para aposentarem pelo regime proporcional deverão obedecer aos requisitos estabelecidos no art. 40 § 1º, 2º e 17, quais sejam:

• Idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulher;

• Tempo de contribuição de 35 e 30 anos respectivamente para homens e mulheres;

• 10 anos no serviço público e 05 no cargo em que se der a aposentadoria, regra válida para ambos os sexos;

• O provento não poderá ser maior que a última remuneração recebida;

• Cálculo da aposentadoria será estabelecido pela média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de 1994, atualizadas mês a mês com base na variação integral do índice fixado para atualização dos salários de contribuição considerado no cálculo dos benefícios do INSS.

Atualmente encontramos em nosso sistema de aposentadorias, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social, três modalidades:

• Aposentadoria integral, para aqueles que ingressaram no serviço público antes da emenda constitucional 41 de 31 de dezembro 2003;

• Aposentadoria proporcional não limitada ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição de eventual regime de previdência complementar;

• Aposentadoria proporcional limitada ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, para aqueles que vierem a ingressar no serviço público em data posterior a instituição do regime de previdência complementar.

VIDE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=5&page_id=1756

OBS:

  1. Não há proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria do regime geral, prevista no art. 201 da CF, com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
  2. Os cargos em comissão são exceção expressa à vedação de acumulação de proventos de aposentadoria do regime peculiar com remuneração de cargo, emprego ou função pública (art. 37, § 10, CF). É permitida, pois, a percepção simultânea da aposentadoria do cargo efetivo civil ou militar com a remuneração de cargo acumulável (art. 37, XVI, CF), eletivo ou em comissão. A este aplica-se o regime geral de previdência social.
  3. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.
  4. Hipótese sempre vedada: acumulação remunerada de cargos comissionados. A regra é o servidor em cargo comissionado não poder exercer nenhum outro (por causa do regime integral de dedicação ao serviço). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Essa é a única hipótese em que o exercício de um cargo comissionado pode ser acumulado com o de outro. Acumula-se o exercício, mas não a remuneração.
  5. Cargo efetivo (a pessoa entra por concurso); cargo em comissão (a pessoa entra por ter confiança da autoridade) e a função de confiança (a pessoa é servidor público e arruma uma complementação de atividades).

Em suma:

Cargos efetivos
·Necessita ingresso através de concurso público
·É regido pela lei 8112/90 (União)
·Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
·Direitos todos aqueles que são previstos na lei que rege (8.112/90 para União)

Cargos em comissão
·Não precisa de concurso público para entrar
·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
·Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”)
·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja, para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
·Aposenta-se pelo INSS

Função de confiança ou função gratificada:
·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

272 Respostas to “O Regime Próprio de Previdência dos Servidores”

  1. José Veloso de Souza Araujo Says:

    quem é aposentado no serviço publico por tempo de contribuição, pode fazer concurso para um novo cargo efetivo e contribuir para o mesmo regime própio, na mesma institição?

    • José, quem é aposentado no serviço público pode voltar a contribuir ao prestar novo concurso na mesma instituição. No entanto, não terá mais direito a aposentadoria que recebia, devido à remuneração do novo cargo.

      • José Veloso de Souza Araujo Says:

        A resposta foi convicente, e agradeço pela gentileza em ter me atendido. Obrigado,
        Veloso

      • Sou militar aposentador trabalho na prefeitura da minha cidade como contratado de motorista na saúde vai ter concurso para a prefeitura na saúde eu posso fazer o concurso e acomola os 2 vencimento 1 pelo estado e o 2 pela prefeitura me ajude ai por favor estou com muito duvida

      • senhorita jessica poderia mim responder qual a diferenca de aposentar pelo inss ou ipsemg ,qual as vantangens o melhor.

    • Hermes Lazaro Bomfim Says:

      fui aposentado compulsoriamente o ano passado do serviço público estadual , por ter completado 70 anos de idade. Agora com 7l anos, posso participar de novo concurso público para prefeitura municipal e ser empossado, já que não almejo nova aposentadoria? Grato pela informação.

    • Só se for cargo acumulável com o cargo em que se deu a aposentadoria.

    • Edineide B. de Souza Says:

      Tenho 58 anos trabalhei 15 anos como CLT no Gov. estadual e federal, há 1 ano estou em estágio probatório na rede municipal. Quando completar 60 anos pretendo me aposentar com aposentadoria proporcional. Posso fazer isso pelo INSS?

      • Edineide, pelo INSS vc pode se aposentar aos 60 anos de idade tendo carência de 180 contribuições, sexo feminino.

  2. Antonio Augusto Says:

    Bom dia.

    Tenho 14 anos de contribuição no RGPS, sendo 11 anos pelo valor máximo.

    Passei em um concurso público cujo cargo efetivo é estatutário e regido pelo regime próprio da União.

    Gostaria de informações sobre como calcular o valor provento de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Obrigado.

    • Bom dia, Antonio

      Para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço em atividade privada será somado ao tempo de serviço público. Sendo a aposentadoria por contribuição de 35 anos de serviço p/ receber proventos integrais e 30 anos p/ proporcionais. Em relação aos cálculos no seu caso, o INSS poderá esclarecer melhor sua dúvida, já que são necessários mais alguns dados para um resultado específico.

      No mais, parabéns pela aprovação no concurso.

      Um abraço.

    • Antônio,
      Depende de alguns fatores.
      Se você já foi nomeado e empossado, assim que entrou em exercício estará contribuindo para o PSS. Conforme a sua idade, você poderá trabalhar até completar os 35 anos de contribuição e não utilizar o tempo que tem do INSS, o qual poderá ser utilizado para aposentadoria por idade pelo regime geral, sendo que o valor do benefício será a média das contribuições,desde que complete os quinze anos ou 180 contribuições. Para isso não poderá contribuir como facultativo porque existe vedação nesse sentido, mas poderá ser como contribuinte individual, desde que prove o exercício profissional.
      Se pretender averbar esse tempo no regime próprio, ele será somado ao tempo de contribuição nesse regime por época de sua aposentadoria que poderá ser voluntária ou compulsória ao atingir os 70 anos de idade. Como sua aposentadoria será pela média das contribuições, você só saberá o valor quando o cálculo for realizado pelo RH da instituição, quando você, implementados os requisitos legais, requerer a aposentadoria.
      Em resumo, é isso.

    • Quem ingressou no serviço público a partir de 2004, terá os proventos calculados pela média das contribuições.

  3. Ricardo Peixoto Says:

    Prezados senhores,

    Estou aposentado desde 1998 de empresa (economia mista) onde o regime previdenciário é o RGPS.

    Tenho 62 anos e, se for possível, pretendo prestar concurso público para a Fiocruz.
    Como se trata de assunto que causa dúvida, gostaria de saber a opinião dos senhores no sentido de saber se terei chances em fazer o concurso público 2010 e, caso seja aprovado, assumir o cargo !

    • Ricardo,

      Não há impedimento para prestar novo concurso. No entanto, não poderá acumular os proventos da aposentadoria que recebe com a remuneração no novo cargo. São exceções apenas os cargos acumuláveis, os eletivos e os comissionados de livre nomeação e livre exoneração.

      Vejamos o que diz a Constituição no art. 37:
      XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

      Assim, entendo não ser possível a acumulação de proventos de regimes diferentes (RGPS e RPPS) quando percebidos da Administração Pública. É o que consta na decisão do Min. Ilmar Galvão no RE 163.204:

      “Decorrência da modificação havida é que continua vedada a acumulação de proventos de mais de um cargo, bem como de proventos com vencimentos ou salários de outro qualquer cargo, emprego ou função, isso não apenas em relação à Administração Direta, mas também em face de autarquias , EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e fundações mantidas pelo Poder Público, salvo as exceções das alíneas a, b e c, do mencionado inciso XVI”.

      Há, entretanto, entendimento contrário ao exposto. VIDE: http://hugogoes.blogspot.com/2009/08/socializando-as-duvidas-n-52.html

      Trata-se de um tema passível de discussão, realmente.

      • Concordo inteiramente com a resposta da Jéssica. E é o entendimento dominante, uma vez que se trata de comando constitucional.

    • A Constituição Federal, com exceção dos cargos acumuláveis, veda o acúmulo de cargo público,emprego ou função pública, com aposentadoria, nos termos do inciso XVII e § 10 do art. 37.

  4. Maria Tereza Says:

    Sou empregada publica municpal celetista desde 1981, tenho 54 anos, e no proximo ano, 2011, completo 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, gostaria de saber se teria como eu me livrar do fator previdenciario. Pois estou muito cansada, meu salario é de 1.200,00 reais e sou chefe de familia. Me de uma luz..
    agradeço

  5. Maria Tereza Says:

    Agradeço a atenção, e desejo boas festas e um ano novo cheio de paz.

    * e que acabem com esse fator previdenciario…

    • Não podemos esquecer que regime estatutário é uma coisa e previdenciário é outra. Quem contribui para o regime geral está sujeito ao fator previdenciário, até que a lei que o criou esteja em vigor.

  6. MARCELO PLINIO, Says:

    DESDE ABRIL DE 1965 SOU PENSIONISTA DO MIN. TRABALHO COMO FILHA MAIOR E SOLTEIRA DE ACORDO COM A LEI 3373/58 . EM OUTUBRO DE 2005 PASSEI ARCBER PENSÃO DO MIN DA AERONAUTICA SE EX-SERVIDOR CIVIL COM QUEM VIVIA EM UNIÃO ESTAVEL . TENHO DIREITO DE OPTAR PELA MAIOR PENSÃO DE ACORDO COM O ART. 225 DA LEI 8112/90 .

    • De acordo com o Art. 225 – “Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões”. A lei é clara ao proibir o recebimento acumulado de pensões, abrindo a possibilidade ao pensionista, caso isso ocorra, de optar pela que mais lhe seja vantajosa.

  7. Tenho 50 anos, trabalhei em uma empresa 23 anos contribuindo com a previdencia INSS em 2010 prestei concurso publico na area da saude do estado de Goias e o regime de contribuição é outro. quando eu for aposentar pode ser juntada as duas contribuições?
    Sou funcionaria pública efetiva posso prestar outro concurso público?

    • Arlete,
      As contribuições poderão ser acumuladas sim, para efeito de aposentadoria. O fato de ser funcionária pública, nada impede também de prestar outro concurso, contanto que a vaga pretendida esteja dentro das exceções de cargos acumuláveis previstas pela Constituição:
      Art. 37, XVI – vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
      a) a de dois cargos de professor;
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  8. guilherme azevedo Says:

    eu gostaria de saber se os 11% de desconto em folha que o governo do estado desconta em folha,são pagos à vista no ato da aposentadoria por tempo de serviço e corrigidos assim como o FGTS?

    • As vantagens, direitos, obrigações e ônus decorrentes da relação laboral no setor público são previstas em regimento próprio previdenciário, no caso, estadual, não se aplicando, via de regra, o regime geral. Mas, seguindo raciocínio jurídico pelo princípio da estrita legalidade, não pode ser admitido reposição de valor sem a devida correção, assim como acontece com o FGTS.

  9. João Jorge Melo de Farias Says:

    Uma professora no serviço público com 48 anos de idade e 28 anos de contribuição, o instituto de previdência é próprio ela já pode se aposentar?
    Por favor me responda o mais rápido possível.

    • O instituto de previdência próprio tem suas próprias regras, tendo como norte ou referência o previsto no art. 201, § 7º e § 8º (relativo aos professores, redução de 5 anos). Assim, a aposentadoria requerida deve observar o cumprimento de tais requisitos.

  10. “para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo” Gostaria da base legal dessa afirmação. Trabalho em uma Agência Reguladora. A Lei 10871 elenca atribuições específicas do cargo de Especialista em Regulação. Sendo Especialista e tendo um cargo comissionado sou impedido pela Lei de desenvolver as atribuições específicas de Especialista?

  11. Gostaria de saber o seguinte: vou me aposentar como policial civil do RS por tempo de serviço, estou prestando concurso para o TRT, caso seja aprovado, poderei exercer o novo cargo e novo vencimento, sem prejuízo do vencimento da aposentadoria (ou seja, juridicamente poderei receber os dois vencimento, pois não haverá incompatibilidade de horários)?
    Por favor, mandem respostas para o meu e-mail: kraus_kraus@hotmail.com. Um grande abraço.

  12. Gostaria de saber se existe uma legislação sobre o SERVIDOR CELETISTA MUNICIPAL que contribuiu 30 anos para o RGPS, sua aposentadoria vai ser pelo RGPS ou pelo RPPS ?

    • Via de regra, o regime do servidor municipal se orienta por regime próprio . Se inexistente este, impõe-se o geral. Sendo o tempo de serviço prestado municipal, com contribuição para o geral, por falta de regime próprio, a aposentadoria será exigida pelas regras do RGPS.

  13. Por favor, mandem respostas da pergunta acima para o meu email
    andre.ventura06@hotmail.com

  14. Ola, Boa tarde.

    Sou funcionário Tercerizado da empresa ABACO INFORMATICA, prestadora de serviço pra SEFAZ/MT, tenho 10 anos de contrato ja prestados pra SEFAZ. Por acaso tenha alguma Portaria ou Artigo que me efetive como Funcionário Publico e não ter mais vinculo com a ABACO ?

  15. arley barros Says:

    SOU MÉDICO E POSSUO DOIS VINCULOS COM UM MUNICÍPIO, QUE NÃO POSSUI REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, O MUNICÍPIO DEVE DESCONTAR DE AMBOS OS VENCIMENTOS OU APENAS DE UM ATÉ O TETO?

  16. Sou engenheiro com proventos de aposentado pelo RPPS do Estado de São Paulo. Prestei um concurso público por uma Prefeitura de outro estado, tb com RPPS dela. Portanto dois cargos tecnicos. Há possibilidade de assumir este novo cargo?
    Outra dúvida é: Se eu passasse num concurso de uma empresa pública de ourto estado, regida pelo RGPS, seria possível assumir?

    • A possibilidade de acumulação é quando há um cargo de professor com um técnico (ou científico). Não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, portanto.
      No caso do emprego público regido pelo RGPS, também aplicam-se as regras de acumulação previstas na Constituição.

  17. eliabe p feitosa Says:

    Quem é aposentado por regime próprio de previdência social – RPPS, caso volte a trabalhar como empregado, é considerado como segurado obrigatório do RGPS?

    • Maria Izebel Arquelina de Souza Says:

      1- Sou Aposentada pelo RPPS (municipio de Limeira-SP) por tempo de contribuição e idade (57anos) Com mais ou menos 24 ano c/Regime CLT iniciativa privada e mais 9 anos e 05 meses Regime funcionário publico municipal RPPS. Possuo 06 ano de Serviço Publico Estadual por regime CLT que foi concomitante ao emprego privado por CLT, quando saiu minha Aposentadoria pelo RPPs de Limeira o tempo que foi concomitante, fora desprezado, não entrou para contar os 10 ano em Serviço Publico na Função sendo que ambos eram função igual em Serviço Publico, sendo uma Estadual e outra municipal. Com isso não aposentei com direito de Paridade com os reajuste dos funcionários da Ativa, estou prejudicada financeiramente pois recebo o indice do INSS. Tenho como recorrer contra o RPPS ? O que faço?
      2- Tenho 06 que foi concomitante de 1989 a 1995 que não foi usado em minha aposentadoria por RPPS. Tenho mai 2 anos por CLT de 2010 à 2012. E Estou funcionaria publica do Hospital das Clinicas -SP pelo Regime de CLT desde 02/09/2013. Posso usar o tempo concomitante dos ano 1989 a 1995 juntar com os demais anos de contribuição por CLT e pedir uma aposentadoria por idade? Se sim? daqui a quanto tempo? Se não por quais razões?
      PS: Hoje tenho 63 anos, completo 64 em junho de 2015

  18. Sou professora em uma Universidade Federal e pago INSS. Sou professora também no município e pago previdencia atraves de Regime Próprio. Eu posso requerer a suspensão dos descontos referente ao regime próprio, bem como abdicar da minha aposentadoria pelo RPPS? Qual a fundamentação legal?

  19. Sou aposentada pelo RPPS, tendo contribuído 18 anos, 1 mês e 15 dias para o mesmo. Tenho períodos de contribuições anteriores para o INSS, que se juntados com os 3 anos do RPPS, daria o tempo para eu receber nova aposentadoria?

  20. gostaria de saber dentre essas 4 opcoes , quais as pessoas que podem filiar-se ao sitema previdenciario?
    funcionario publico federal em regime integral, autonomos, estudantes e empregado domestico.

  21. gostaria de saber dessas pessoas quais poderão filiar-se ao sistema previdenciario:
    funcionario público federal em regime integral
    autônomos
    estudantes
    empregado doméstico.

  22. Por favor. Se um servidor, aposentado por tempo de contribuição, vier a ter sua aposentadoria cassada (em razão de penalidade imposta), há como fazer a compensação previdenciária e aposentá-lo novamente, mas pelo RGPS??

    Muito obrigado.

  23. Aposentei-me do serviço público em cargo efetivo com proventos proporcionais. Após, trabalhei durante 10 anos em cargo comissionado, recolhendo contribuição ao INSS. Poderia requerer a conversão da minha aposentadoria proporcional para integral?

  24. salvador ricardo junior Says:

    Tenho uma pergunta, posso entrar com pedido de pensão para maior invalida, porem casada, e solteira maior.

  25. Luiz Eduardo Says:

    Por favor responda uma pergunta: Uma mulher que se aposentou pelo RPPS (trabalhando na polícia militar de SP) com 30 anos de serviço em 2003; está trabalhando como empregada há 7 anos numa empresa privada (RGPS), agora está com 59 anos, poderá ou não se aposentar por idade pelo RGPS e quando?
    Poderá cumular a aposentadoria do RPPS com a do RGPS?
    Abraço e obrigado.
    Luiz

  26. Lougan Dumas Says:

    Olá,

    Gostaria de saber o que acontece quando um aposentado do órgão do Poder Legislativo que fazia suas contribuições normalmente, e após sua aposentadoria é criada um Instituto Previdenciário do Município, que versa sobre os funcionários da prefeitura, câmara dos vereadores, institutos e outros:
    -Ele continua a contribuir para o regime previdenciário anterior ou ao criado após a sua aposentadoria?

    -A transferência de um regime para o outro se dará através desse novo instituto previdenciário, que definirá se os aposentados devam ou não a contribuir para o regime novo ou para o regime anterior?

  27. Meu sogro foi ocupante de cargo comissionado durante 07 anos (maio/2003 à dezembro/2010), mas as contribuições previdencilárias foram descontadas para o regime proprio de previdência do estado. Como faço para transferir esses pagamentos para o RGPS e contar tempo para aposentadoria?

    • Isabel Hartwig Berger Says:

      Tenho um cso parecido. Exerço Cargo Comissionado há 12 anos e contribuo no valor integral subsidio mais a gratificação. Estou para me aposentar, tenho direito a receber o valor integral?

  28. há algum problema em ser funcionário efetivo municipal (agente administrativo) e ter um cargo de comissão estadual ao mesmo tempo?

  29. Maristela Dias Says:

    Por favor, servidor publico estadual aposentado, que ocupa cargo em comissão e sofre desconto para o INSS, pode pedir cancelamento desta contribuição? Tendo em vista que nos seus proventos de aposentadoria já consta contribuição para o Rioprevidência? Obrigada,

  30. isto é uma pergunta. fui funcionária da caixa estadual do rgs no período de 1976 a 1996, e contribui para o IPE. Após em 1999, comecei a trabalhas na iniciativa privada, recolhendo o inss.
    Atualmente estou com 25 an0s e tres meses de contribuição somados o ipe e o inss.posso requerer aposentadoria por tempo de contribuição ou seja proporcional?

  31. Gostaria de saber se a pessoa que já é servidora pública há 15 anos e faz um novo concurso, esta pessoa é considerada iniciante no serviço público ou a título de direitos para aposentadoria integral para este novo cargo é considerado os 15 anos que ela já possuia? E com essas novas regras para o funpresp, o servidor perde o direito adquirido quando passa em um novo concurso?

  32. Glaucio Garcia de Carvalho Says:

    Sendo funcionario do Banco do Brasil, e, portanto, celetista há 25 anos, se ingressar no serviço público(INSS), por quanto tempo terei de trabalhar para me aposentar, considerando que tenho 47 anos de idade?

  33. ROBERTO K MIZUTA Says:

    ESTOU ENTRANDO COM PROCESSO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, TENHO 38 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇAO E 60 ANOS DE IDADE SEXO MASCULINO;
    TRABALHEI 15 ANOS COM COMISSIONADO PELO REGIME PROPRIO PS, OS VALORES E O TEMPO DESTAS CONSTRUBUIÇÕSE PODEM SEREM UTILIZADA PARA A MINHA APOSENTADORIA?
    NESTE MESMO PERIODO CONTRIBUI COMO AUTONOMO ATRAVES DE CARNE EM VALOR CORRESPONDENTE A DOIS SALARIO MINIMO, COMO FICA O MINHA SITUAÇÃO NESTE CASO, UMA VEZ QUE COMO CARGO COMISSIONADO ESTAVA JÁ CONTRIBUINDO NO REGIME PROPRIO PELO TETO.

  34. Sou funcionário Publico Municipal, em Regime Proprio tem 40 anos de contribuição e 54 de idade. posso aposentar integral ,?
    ou tem que esperar os 55 anos .

  35. José Nascimento de Assis Says:

    Sou escriturário aposentado da CEF/PB pelo RGPS, fui aprovado em concurso público para o cargo de economista da UFPB, que é regime próprio (Lei 8112/90) e fui barrado na posse sob alegação de que era acumulação vedada pelo art. 37 da CF, incisos XVI e XVII. Porém, o § 10 do mesmo artigo diz que a vedação se refere às aposentadorias dos arts. 40, 42 e 142 (todos regidos pelo regime próprio). Impetrei mandado de segurança e ganhei no TRF 5ª Região por unanimidade. ( AC 524.739, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 12/08/2011). Dica: Acessar pelo Google com a frase ‘escriturário e economista são cargos acumuláveis).

  36. José Nascimento de Assis Says:

    Pergunta referente ao comentário anterior: Mesmo ganhando por unanimidade no TRF 5, cabe recurso extraordinário e recurso especial?

  37. Olá, Tenho um cargo efetivo e irei assumir um cargo em comissão. Não é permitido acumular as duas remunerações integralmente, mas posso somar o valor do meu cargo efetivo a 65% do cargo em comissão. Já recolho ao RPPS e ao IR do meu cargo efetivo. Agoro também terei que recolher do meu cargo comissionado? Quanto?

  38. Por favor nao tive resposta da minha pergunta, favor enviar se puder no meu e-mail. obrigado.

  39. trabalho regime especial direito administrativo da prefeitura tenho 4 anos e 7 mese gostaria de saber se possuo algum vinculo na prefeitura nuca tirei ferias foi no inss fazer um averbamento do tempo de contribuiçao o tec do inss disse que eu sou estatutario porque trabalhei 2 anos do reda tambem 10anos empresa privada e mim disse todo reda e do estado gostria que mim informace qual os meu direito eu agradeco

  40. Sou funcionária pública estadual (judiciário), cargo efetivo. Entrei para o serviço público em dezembro de 1999. Gostaria de prestar concurso para analista do TRT. Se eu passar, como fica a minha aposentadoria? Vale a lei nova da previdência, para os que ingressaram após 2003, ou me enquadro na lei antiga? Tenho 46 anos de idade, 20 de trabalho e 12 de serviço público.

  41. Sou policial civil em Minas Gerais há 15 anos e gostaria de prestar concurso para a polícia civil do Rio Grande do Norte. Gostaria de saber se o meu tempo de contribuição em Minas Gerais será cumulativo para minha aposentadoria no RN caso seja aprovada. Grata.

  42. sandra maria barros de oliveira Says:

    estou aposentada a 3 meses e me vejo na necessidade de voltar a ativa devido a varios descontos sou agente de apoio trabalhei 28 anos na prefeitura de sp posso voltar a trabalhar com cargo de confiança se posso como fazer aguardo resposta breve obrigado

  43. Há impedimento para um servidor público, segurado do RPPS que exerce atividade remunerada em outro horário, ser filiado ao RGPS como contribuinte individual?

  44. Carolina Raquel Barbosa Says:

    Olá, minha mãe era professora do município e está aposentada (RPPS), só que ela já trabalhou na iniciativa privada e contribuiu por 7 anos. Ela quer saber se pode continuar contribuindo para se aposentar também pelo RGPS, caso contrário, como ficam esses 7 anos de contribuição?
    Grata.

  45. paulo santos Says:

    GOSTARIA DE SABER SE ME APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE DA POLICIA CIVIL RS, E DEPOIS QUISER RETORNAR ATRAVES DE QUERIMENTO É POSSÍVEL?

  46. Cristina Paviany Rocha Says:

    Os aposentados pelo RPPS, continua contribuindo com a prevideencia, o qual está aposentado?

  47. Suilan Teles Vieira Says:

    Médico, funcionário federal e estadual, tem que recolher para a Previdência considerando o teto máximo de R$3.916,20?

  48. Boa tarde sou servidor da polícia civil do RS, inspetor, e contribuo desde os 16 anos para o RGPS e hoje contribuo com carnê mensal, como individual. Pergunta:

    É possível aposentadoria pelo regime estatutário da PC e também aposentadoria pelo RGPS?

    Acho que sim, eis que o contribuinte individual abrange professor, por exemplo.

    Ainda, posso aproveitar 10 anos do RGPS para aposentadoria especial da Polícia?

    Assim sigo contribuindo com o carnê e quando fechar o tempo me aposento pelo regime geral?

    Interessa sobre quantos salários contribuo para aproveitar os dez anos para polícial civil?

    Obrigado.

    Até hoje ninguém soube me responder.

  49. Eu queria saber quem aposento regime estatutário pode se aposentar de novo com 60 anos ?

  50. sou aposentado na prefeitura, e passei em concurso numa autarquia municipal.
    posso assumir?

  51. Olá, exerci o cargo em comissão num setor do serviço público estadual por 22 anos consecutivos, tenho mais 2 anos de contribuição anteriores a esse período e ou seja um total de 24 anos de contribuição. No momento contribuo apenas sobre o valor do salário mínimo. Tenho 44 anos.Gostaria de saber como vai ser o cálculo da minha aposentadoria, receberei proporcionalmente ou pelos ultimos 5 anos de contribuição e se só poderei me aposentar após 30 anos de contribuição? Grata.

  52. Sou professora da Rede Municipal sob o regime estatutário há 26 anos de regencia de turma , aguardando completar a idade para solicitar a aposentadoria, e gostaria de saber se há alguma lei que me ampare a parar de pagar a previdencia de 11% descontada em folha já que tenho mais de 25 anos de contribuição?

  53. É uma pergunta, se alguém puder me ajudar, muito obrigada! Tenho uma tia que é professora efetiva do Estado de Goiás e contribui normalmente. Só que ela é professora contrato pelo Distrito Federal e também contribui. A pergunta é: como ela não vai se aposentar pelo DF sim por GO, o valor que ela paga para o DF e o tempo que trabalhou ficará perdido?
    Muito obrigada!

  54. Trabalho no serviço público estadual do Rio de Janeiro a quase 30 anos, contribuo para a rio previdência, contudo, passei a contribuir para o inss, concomitantemente.

    Pergunto: poderei me aposentar pelos dois institutos cumulativamente, o rio previdencia por tempo de serviço e o inss por idade?

  55. Dilva Maria. R. Lisboa Says:

    APOSENTADO municipal, compulsorio, desde 2011, p/regime estatutário mas q, a Prefeitura descontou em folha p/inss nos últimos 13 anos e somados anteriores totalizam 17, pode aposentar-se novamente p/inss?Ou solicita a devolução destes últimos?

  56. Fui servidor público do Tribunal do Estado de Santa Catarina desde 11 de março de 1996 até 5 de novembro de 2012, quando fui demitido por efeito de um Processo Administrativo Disciplinar. Este PAD foi instituído em 26 de maio de 2011 e continuei trabalhando até aquele último dia. Ocorre que estava preparando minha aposentadoria, que culminava exatamente no dia 25 de maio de 2011, ou seja, UM DIA ANTES do PAD ser instaurado e suspenso o meu direito a aposentadoria. Naquele 25 de maio de 2011, eu completei 35 anos de trabalho e já tendo na época mais de 60 anos (nasci em 4 de novembro de 1950). Com estes 36 anos e 5 meses de trabalho, posso pleitear aposentadoria previdenciária, já que antes de ingressar no TJSC eu trabalhara como professor e na rede privada, contribuindo para o INSS por pelo menos 18 anos? COMO FAZER ISSO?

    • Ainavlin silva Says:

      Caro Ronaldo, vi seu comentário e estou com um problema parecido, se não se importar gostaria de saber mais detalhes sobre o assunto. Na verdade entendo que se há a migração do RGPS para o RPPS, por que não o contrário…e a questão da contribuição como ficaria? Voce conseguiu alguma resposta favorável? Se não se importar gostaria que me informasse a respeito. Obrigada

  57. Contribuo há 25 anos para INSS. Tenho 46 anos. Tomando posse no regime estatutário para receber integral eu terei que trabalhar por 10 anos e 5 no mesmo cargo para a integral além de ter a idade minima necessária?

    • Sou aposentado como servidor público desde 1993. Em julho de 1998 ingressei novamente no serviço público por concurso e em maio de 2012 fui dispensado compulsoriamente por completar 70 anos de idade. Posso pleitear ao INSS a aposentadoria proporcional referente aos 14 anos trabalhados do qual não posso aposentar-me por cumulação de cargos, transferindo meu tempo de serviço para o INSS.

  58. Arnaldo Bringel Says:

    um funcionario público aposentado por idade no inss, mais que continuou no mesmo cargo e contribuindo com o RPPS, pode aposentar com pusoriamente pelo RPPS e acumular as 2 aposentadorias ?

  59. Bom dia,trabalhei por 29 anos e 3 meses na Policia Militar do Estado de Sao Paulo, fui expulso administrativamente em 23/11/2012 tenho 10 meses de licença premio não gozadas gostaria de saber se esse tempo de licença premio e computado para aposentadoria e se me aposento pelo Estado desde ja agradeço….

  60. ronaldo martins de oliveira Says:

    em 1987 tirei o serviço militar obrigatorio, e até hoje sou considerado reservista não remunerado ou seja possuo um vinculo com adminstração direta trabalhei no IBGE em 1996 e desde então sou mesario em todas ea eleições e a 16 anos trabalho nos correios que uma empresa publica federal , queria saber se eu passar em concurso da administração direta poderei entrar na justiça para escolher ser contradado pelo regime de aposentadoria antigo, pois possuo vinculos antigos com o serviços publico federal.

  61. Bom dia, passei em dois concursos públicos, um estadual e outro municipal, no entanto assumi o estadual e gostaria de saber se poderia assumir o outro já que o primeiro foi para técnico em contabilidade e o segundo tesoureiro de finanças em uma prefeitura…. Será possível acumular?

  62. Sou funcionaria publica estadual efetiva em Goias há exatos 10 anos. Tenho 59 anos. Mais 21 anos de contrbuição a previdencia privada, quando era bancaria. Pergunto: posso juntar esses tempos de serviço para aposentar-me? E o valor como fica? Quero dizer, tenho direito a quanto por cento do meu salario atual? Estou perdida, me ajude. Obrigada.

  63. |José Newton Duarte Gomes Says:

    Sou serv municipal, o municipio não tem RPPS, e a 8 anos eles começaram a descontar inss dos serviodores estatutários, meu estatuto não preve descontos, os aposentados recebem pelo orçamento municpal, somos de um total de 2.000 apenas 37, que são estatutários não regidos pela CLT, agora estão nos descontando arbitrariamente, e aqueles que se aposentam eles complementam a aposentadoria pelo muncipio, ocorre que tenho dois regimes, o estatutario por ser servidor e o propiro por ser profissional liberal, e já contreibuo a 30 anos, estrou já para me aposentar e se me aposentar assim perco rendimentos, ficando apenas com uma aposentadoria, recebedno o total do municipo, o que fazer já ajuizei o pedio de devolução destes descontos que estão correndo indevidamente.

  64. jose ronaldo alves Says:

    sou motorista tenho 32 anos de trabalho posso mim aponsentar

  65. Francisco Rocha de Oliveira Says:

    Sou Funcionário Público Estadual, tenho 57 anos de idade, 29 anos como funcionário, 03 anos de exército e 04 anos de empresa privada, gostaria de saber se já posso dar entrada na aposentadoria. Agradeço…

  66. Antonio Alves Says:

    Bom dia, sou aposentado pelo pela Prefeitura no qual é previdência própria ha 5 anos. Ha um ano arrumei um emprego e estou registrado pela CLT tenho 70 anos será que eu consigo aposentar pelo INSS.

  67. Gostaria de saber, como fica a situação de um servidor federal com 53 anos e 30 de contribuiçao no caso de demissão.

  68. Jose Eduardo Says:

    Sou médico tenho mais de 35 anos de contribuição ao RGPS, e fui aprovado ha um ano e meio em um concurso publico estadual, e ainda não sei se poderei me aposentar pelo Regime Proprio.
    gostaria de saber para quem como eu entrou em 2011, qualo tempo de serviço público é necessàrio, 10,15, 20?
    Quanto tempo de exercio no cargo atual? 5 ou 10 anos?
    Obrigada.

  69. EDSON DA SILVA BEZERRA Says:

    A prefeitura local quer está instituindo um regime próprio de previdencia sou obrigado a aderir?

  70. jorge luiz o.dasilva Says:

    Boa Tarde! Sou funcionário público estadual, me aposentei com 32 anos de serviço, sou militar da reserva remunerada estadual. Pretendo prestar concurso Público,SEEDUC-RJ, na função de Inspetor de alunos, porém o edital da Secretaria Estadual de Educação P.A. N E 03/001/1413/2013.No item 11 letra g, tange sobre declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública. A pergunta que lhe faço: posso fazer concurso público assumir o cargo e continuar com a minha aposentadoria normal. o quer dizer especificamente não acumulação da cargo.

  71. Prezados,

    Trabalhei no governo federal, durante 10 anos, ocupando apenas cargos comissionados. Há cerca de 1 ano prestei concurso público e assumi um cargo efetivo. Esse período que contribuí como comissionado pode ser somado àquele que contribuirei como ocupante de cargo efetivo para fins de aposentadoria? Dessa forma, terei que trabalhar, na minha atual condição, por mais 25 anos para me aposentar?

  72. Boa tarde.

    Tenho 15 anos de contribuição no RGPS, sendo 10 anos pelo valor máximo.

    Passei em um concurso público cujo cargo efetivo é estatutário e regido pelo regime próprio da União, mas continuo a trabalhar na iniciativa privada e estou contribuindo para os dois regimes, pergunto essa cobrança de INSS não é ilegal?
    Já que quero contar o tempo de contribuição do RGPS para aposentar pelo novo emprego.
    Será que a empresa privada está obrigada a descontar INSS pelo RGPS? Me sinto lesada, me ajude o que devo fazer?

    Obrigado.

  73. Servidor público, contribui para Regime Próprio durante 18 anos. Pretende solicitar exoneração. Para um futuro benefício pelo INSS (aposentadoria, no caso) as contribuições ao Regime Próprio serviriam para o cálculo do benefício?? Ou somente o tempo de serviço é que contaria??

  74. Maria Aparecida do Nascimento Calheiros Says:

    Boa noite! Trabalhei durante 12 anos em empresa privada, depois mudei de ramo e sou professora há 11anos como estável pelo estado de São Paulo. Desejo saber como faço para calcular e requerer minha aposentadoria, pois algumas pessoas dizem que terei que trabalhar cinco anos após completar 30 anos de contribuição, devido ao fato de eu ter mudado de profissão. Obrigada.

  75. saí de um emprego publico celetista e vou receber todos os meus direitos inclusive o seguro desemprego, posso ser contratada pelo o estado e corro o risco de perder o seguro?

  76. Sou militar da reserva remunerada do estado de Goiás, estou pretendendo fazer concurso publico federal, caso seja aprovado, posso ser nomeado e receber os proventos do cargo, sem perder
    os vencimentos de minha aposentadoria, uma vez que que fui para a reserva em virtude do tempo de contribuição?

  77. Tenho 61 anos e 18 anos de trabalho como professora,em regime próprio de servidor. Quero aposentar mesmo proporcional. Sei que isso é péssimo, mas não suporto mais. Pergunto: Qual a proporção do sálario eu receberei? Muito agradeço.

  78. José, trabalhei para uma empresa durante 10 anas, mais não tenho certeza se ela fez a contribuicão para a previdencia social,ou inss, eu perco este tempo para aposentadoria?

  79. Jose, trabalhei em uma empresa, nos anos 70, a mesma era legalizada com cgc. empresa até de medio porte,só que quando eu tirei a minha carteira,eu já estava empregado ,o contador da epóca colocou na carteira o emprego mais velho do que a carteira, só que para comprovação o meu pis foi dado por esta empresa, meste casa posso perder este tempos de trabalho na epóca de contagem para aposentadoraia? mande- reposta por este E-mail ficarei muito grato.

  80. marleide carneiro santiago Says:

    Posso somar tempo de contribuição pelo regime próprio de municípios diferentes? E me aposentar por tempo de contribuição após 60 anos?(que no caso será de 10 anos de contribuição)

  81. MARIO ALBERTO SOARES DE CAMPOS Says:

    OI gostaria de saber se um professor aposentado no estado, pode exercer um cargo em comissao numa prefeitura como de chefia.

  82. Se o servidor concursado exercer a função de comissionado ele irá contribuir para qual regime de previdencia havendo no municipio o proprio e o inss?

  83. Celso Melo Manguinho Says:

    Boa Tarde , gostaria de saber se minha esposa tem direito de receber uma pensão da filha que faleçeu de cançer , minha esposa é aposentada , funcionária publica federal IBGE e a filha era funcionária publica estadual , Tribunal de justiça do rio de janeiro corregedoria! existe a possibilidade de minha esposa vim receber a pensão da filha? tem leis que a ampara?
    Celso Melo Manguinho

  84. Sou aposentada desde 87, como professora leiga, em 98 voltei ao serviço público através de concurso público, cargo auxiliar de serviços gerais, completei agora setenta anos de idade. Acontece que foi exonerada de Ofício, pois disseram que não podia ter ingressado novamente como servidor público. Gostaria de saber informação.

  85. João Pereira Says:

    Na verdade, gostaria de fazer uma pergunta.
    Sou funcionário público a 25 anos. Adminitido em 1988, no regime CLT, e em 1991, passei a atuar como Estatutário, onde a Prefeitura Local a aprtir desta data adotou o sistema de Regime Próprio. Desde então deixou de depositar os valores respectivos ao FGTS. Agora em 2013, depois de 25 anos de serviço, fui ao INSS pleitear minha aposentadoria especial (25 anos), em vez de me digirir diretamente à Prefeitura, uma vez que deveria ser regido por Regime Próprio. Ora, se vou me aposentar pelo INSS, iguais aos CLTs, porque a Prefeitura em questão não regularizou o Fundo Próprio, como fica os depósitos que deveriam ser feitos a meu favor junto ao FGTS? Caberia alguma ação judicial para reaver estes depósitos não feitos?

    • oi,

      Sou funcionária pública municipal admitida em 1981. Cargo professora.
      minha dúvida é: Contribuo há 33 anos e estou, atualmente, com 49 anos de idade. É verdade que terei de completar 50 anos para ter o direito de me aposentar p/ tempo de serviço?

      Na minha cidade, o regime vigente é o estatutário.

      Aguardo resposta e agradeço!!

  86. Valdirene Alves Says:

    trabalho em uma prefeitura com regime proprio em enxtinção , referida a lei passou a vigorar na data de sua publicação 12/09/2013 , voltamos para o RGPS a partir do dia 13/09/13 , tem como fazer proporcional a contribuição dos servidores
    Desde ja agrageço Val interior de SP

  87. César Roëntgen Says:

    Oi Jéssica, aquela regra de descontar 8, 9 e 11% de INSS, conforme o valor do vencimento, para o empregado celetista, também vale para os estatutários? Em que legislação encontro essa disposição já que nos Regimes Jurídicos não há referência sobre isso? Obrigado.

  88. RICARDO GOMES MOREIRA Says:

    Gostaria de saber se com trinta anos de policial militar, posso depois tabém aposentar-se como professor atraves do regime CLT.

  89. Fui servidor público por 3 anos e gostaria de saber como faço para transferir o valor descontado da então Pensão Militar para as contribuições do INSS, e se isto não for possível, gostaria de saber se eles restituem este valor, pois já que não sou mais militar não terá sentido de este dinheiro descontado estar como se fosse Servidor Público.

  90. Eu era estatutária no serviço público e entrei na justiça pelo FGTS e ganhei a questão, vi que nao é bom, posso voltar a ser estatutária novamente? nao recebi nada ainda.

  91. delson sousa Says:

    Sou func.pub.municipal posso me aposentar com 30 anos de contribuição porque ganho adicional de periculosidade? Ja tenho 48 de idade 27 de contribuição

  92. Boa tarde. Atualmente ocupo cargo comissionado em determinada prefeitura do interior. Gostaria de saber se esse fato me impede de realizar concurso público da prefeitura da Capital e assumir o cargo, caso seja aprovado no concurso. Aguardo resposta. Desde já agradeço.

  93. Sou medico estatutario estadual e federal , além de ser contribuinte como autonomo para a previdencia. Tenho direito as 03 aposentadorias ?

  94. wanderley l. silva Says:

    Gostaria de saber se ao mudar o regime de trabalho da CLT (sociedade de economia mista) para o estatutário (servidor publico) posso me aposentar ao completar os 35 anos de contribuição ao INSS sem exigência de idade mínima de 60 anos, visto que esse período será alcançado antes dos 60 anos.

  95. tenho 26 ano de contribuição para o IPESP,sou estaturaria em Tabelião de Notas daComarca de Iguape/sp, vou fazer 52 anos de idade, quanto tempo falta para me aposentar? tenho 9 meses de carteira assinada,conta também?

    • Luiz Marcelo Thenório Says:

      Boa tarde Maria, gostaria de saber qual foi a sua resposta recebida, tenho 27 anos de contribuição de IPESP, com 30 anos pode ser aposentadoria voluntária. Tem alguma informação sobre isso? valores etc

  96. boa tarde, sou Cícero…15/11/2013, gostaria de saber adquirir aposentadoria proporcional com 30 anos de contribuião CLT, motorista de onibus, hoje já contribui 38 anos, à previsão legal para conseguir aposentadoria integral tem insalubridade, periculosidade, posso conseguir, aposentadoria, agora integral 38 anos de contribuição. se for possivel responda em meu e-mail..obrigado….

  97. sou professora efetiva municipal e agora passei para assistente administrativo pelo estado, gostaria de saber se eu poderei assumir o cargo administrativo, ou existe algo que impeça.

  98. francisco de paula Says:

    pedir exoneração de uma prefeitura que tinha regime de aponsentadoria propria, eu posso ir ao inss, e pedir para eles ,mandar um documento para repassar para o inss, o meu tempo que fiquei nesse regime.

    • Ana Isabel da Cunha Says:

      Francisco
      Você deverá requerer junto à Prefeitura para a qual trabalhava, a qual, conforme você informa, possui regime de previdência próprio, uma Certidão da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço, relativa ao período em que trabalhou para o Município, para fins de averbação junto ao INSS por ocasião de futuro requerimento de Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

  99. Dr,

    Sou aposentado do BB e recebo proventos do INSS e da PREVI. Sei que para ingressar em novo emprego público através de concurso eu teria que desistir da aposentadoria pega pelo INSS. Queria saber se o tempo de serviço usado pelo INSS para minha primeira aposentadoria, a qual eu teria que desistir eu poderia usar para somar ao tempo de cotribuição do novo cargo público e depois me aposentar neste novo cargo.

    obs: Peço, pro gentileza, urgência na resposta já que o prazo final para inscrição para este cargo público se expira no próximo dia 29.

    atenciosamente,

    hélio

  100. nelson ferreira filho Says:

    Tenho 56 anos, 28 anos de carteira assinada em empresa privada e completo em janeiro , 7 anos de servidor público municipal efetivo, por concurso. Teria direito a aposentadoria integral ,completando os 35 anos de contribuição em janeiro?
    Eu poderia transferir meu tempo de servidor público para o inss e solicitar aposentadoria ao mesmo ,por tempo de serviço?

  101. JOSE LENILSON LUCENA Says:

    Bom dia, sou funcionário público estadual, tenho 70 anos de idade e 37 anos de contribuição. Gostaria de saber se posso me aposentar por tempo de contribuição e continuar no serviço público apesar da minha idade?

  102. Boa noite, o funcionário Público efetivo do município ele paga previdência própria e também ele é vereador e paga o INSS. Tem algum problema ?

  103. schirley valerio Says:

    bom dia.meu esposo prestou serviço 12 anos como portaria a um municipio do estado de rondonia ,quero saber se ele tem direito de recorrer pra tornar funcionario efetivo?obrigada

  104. Henrique de souza Says:

    a parti de que data de trabalho que o servidor passa a ser estatutário?

  105. Sou médico e possuo dois vínculos empregatícios (dois concursos diferentes) na prefeitura de são paulo. Qdo aposentar, aos 65 anos, terei duas aposentadorias distintas (afinal, são dois empregos distintos). Ou será a média das duas contribuições?

  106. Boa tarde,
    sou professora no municipio de Sapucaia do Sul e acabo de ser nomeada em concurso do municipio de Viamão, bem minha duvida é a seguinte o que faço para não perder meu tempo de contribuição do municipio de Sapucaia?
    Me falaram que devo me exonerar um dia antes de assinar o ciente da minha nomeação em Viamão, isto procede?
    Não tenho intenção de ficar em Sapucaia do Sul!

  107. Lucir Fischer Says:

    Sou professor estadual do RS ha 12 anos concursado e tenho 15 anos de GRPS tempo comum e 47 anos de idade. Entrei no Estado antes de 2003 emenda 41, quanto tempo falta e como posso me aposentar, em que condições?

  108. Sou Efetivo. Tenho 37 anos de serviços público estaduais, sendo que esses últimos 15 anos, estou em cargo comissionado. Poderei me aposentar com o salário do cargo em comissão?…Como se dará minha aposentadoria? Aposento em Fevereiro de 2015.
    Tenho 58 anos de idade.
    Aguardo respostas.

  109. sou funcionária pública efetiva e tenho estabilidade por já ter 10 anos de serviço no cargo de auxiliar de enfermagem vinculo com o MEC, o que me permite acumular dois cargos públicos na área de saúde, a situação é a seguinte: o hospital que trabalho aderiu a empresa criada pelo governo federal que irá gerir as universidades e os hospitais federais e realiza-rá processos seletivos para contratação de outros profissionais de saúde pelo regime de “CLT” e o vinculo destes novos funcionários será com esta empresa “EBSERH” minha pergunta: Posso acumular dois cargos no mesmo hospital sendo ambos de profissionais de saúde com compatibilidade de horário e sendo um com vinculo com o MEC efetivo (concurso) e o outro com a empresa gerenciadora EBSERH no regime de CLT??? ( processo seletivo) existe algum impeditivo legal por ser ambos na mesma instituição federal? preciso da resposta urgênte agradeço antecipadamente.

  110. Clarice de Fátima Pereira Says:

    Sou servidora pública estadual(Minas Gerais),com 32 anos de serviço no estado,52 anos de idade e estou em ajustamento funcional,se eu aposentar por invalidez,terei percas?Meu cargo é EEB2f,com jornada de 40h/s.Como calcular?Por favor me ajude,não estou aguentando mais.Tenho um filho esquizofrênico(F20.6).

  111. Carlos Faria Says:

    Fui servidor da União de 1995 à 2000 (sai via PDV), trabalhei na iniciativa privada de 2000 à 2011. Voltei à União de 2011 à 2012 e em 2013 virei servidor Estadual. Antes de sair da União para o Estado houve alteração da legislação, isto é, todo aquele que entrasse no Serv. Público Federal após certa data (não me lembro) receberá o Benefício de Aposentadoria sobre o teto do RGPS. Gostaria de saber se eu retornar à União eu receberei como aposentadoria o salário integral ou será apenas o sobre o RGPS. Importante que eu sai de um RPPS e no mesmo dia estava em outro RPPS.

  112. Ayrton Costa Says:

    Minha contribuição ao regime de previdência era através de Empresa Privada. FGTS. Acumulei um certo valor. Atualmente passei em um concurso estadual para cargo efetivo e em regime estatutário. Posso juntar o valor da contribuição antiga feita pela empresa particular com a previdência de servidor público?

  113. quero saber se uma funcionária efetiva com cargo de AOSD, pode ou não se aposentar por tempo de contribuição com 21 anos trabalhados? e caso isso não aconteça poderão me explicar o porquê?

  114. Tenho 15,4 anos de contribuição na iniciativa privada (setor elétrico com recepção de periculosidade) , 02 anos de contribuição como professor de nivel superior e atualmente teno 02 anos no serviço publico de uma universidade federal como técnico Engenheiro, pergunto qual será o melhor regime para eu me aposentar , terei direito a duas aposentadorias , e em resumo qual a melhor estratégia para que eu possa me aposentar e quanto tempo faltaria para eu me aposentar nesta suposta escolha ??

    Desde já agradeço o apoio.

  115. Boa dia, servidor publico ( policial civil), contribuiopor mais de 35 anos e foi expluso da policia, ele perde o tempo de contribuição? Pois hj ele só recebe aposentadoria por idade!!!

  116. oi, gostaria de saber quem passa no concurso do insss é servidor publico estatutario? cargo efetivo? obg.

  117. Ana Maria Lima Leite Says:

    Olá
    Sou professora do regime de previdência própria há 28 anos todos vividos em sala de aula, com alunos do Fundamental 1.
    Estou prestes a me aposentar. Tenho direito a algumas licenças prêmios. Em todo esse tempo, nunca tirei. Gostaria de saber o que diz a lei em respeito às licenças não gozadas.
    Outra dúvida é que eu possuo apenas uma matrícula, mas há uns 15 anos faço dupla regência e me é descontado para a previdência. Qual é o procedimento frente a aposentadoria??
    Obrigada!!!

    • UIGNA DE BEGNA PAIVA GURGEL DE ALBUQUERQUE Says:

      Bom Dia! Sou analista administrativo da SEEC/RN, desde 20/06/1984, gostaria de saber se ainda preciso pagar o IPERN pois, já contribuo há 30 anos. Aguardo e agradeço desde já a resposta.

  118. FUI CONTRATA NA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EM 1988, SOB REGIME CLT, ESTOU COM 26 ANOS SERVIÇO, ME DISSERAM QUE SEREI NOMEADA EM COMISSÃO POIS EXERÇO CARGO DE COMANDO À 09 ANOS, EU GOSTARIA DE SABER SE EU FOR NOMEADA EM COMISSÃO, EU TEREI DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO DOS PERÍODOS AQUISITIVOS DESDE DO INICIO DO EXERCÍCIO QUE FOI EM 1988, QUANDO FUI ADMITIDA, OU SÓ TEREI DIREITO À PARTIR DA NOMEAÇÃO. GRATA VERA

  119. Sou Professora no serviço público Estadual com 28 ano de serviço
    e 48 de idade; gostaria de saber se posso da entrada na aposentadoria proporcional.

  120. florinda santos Says:

    Gostaria de saber o seguinte, sou aposentada desde o ano passado, este ano passei no concurso pra professor do estado, que direitos eu tenho?

  121. Gostaria de saber se perco a paridade por não ter 20 anos de serviço publico estadual no estado de goias, sendo que fui funcionária do Banco do Brasil por 13 anos e o tempo foi averbado para o estado de goias no qual sou professora . O tempo do banco c Says:

    Gostaria urgentemente, se possível, saber se perco o direito a paridade na aposentadoria integral, hoje como efetiva servidora estadual administrativa da Secretaria de Educação do Estado de Goias, pois estou preste a fazer trinta anos de contribuição e cinquenta e cinco de idade, mas tenho averbado 15 anos como funcionaria do Banco do Brasil S.A., sendo que não tenho 20 anos exigidos como funcionária pública estadual. O funcionário de autarquia é considerado servidor público para o estado de Goiás?

  122. Francisco C N Campos Says:

    Sou servidor efetivo e fui nomeado ao cargo em comissão. Agora em vias de aposentadoria do cargo de origem. Como fica minha situação quanto que exerço o cargo em comissão? Posso ficar aposentado do cargo de origem e continuar trabalhando com o cargo que fui nomeado em comissão? Grato

  123. CLESE TANIA BORGES DOS SANTOS Says:

    Por gentileza, gostaria urgentemente, se possível, saber se perco o direito a paridade na aposentadoria integral, hoje como efetiva servidora estadual administrativa da Secretaria de Educação do Estado de Goias, pois estou preste a fazer trinta anos de contribuição e cinquenta e cinco de idade, mas tenho averbado 15 anos como funcionaria do Banco do Brasil S.A., sendo que não tenho 20 anos exigidos como funcionária pública estadual. O funcionário de autarquia é considerado servidor público para o estado de Goiás?

  124. Servidor Público aposentado, pode exercer cargo em comissão ?

    • Vejamos o §10 do art. 37 da CF, alterado pela EC 20/98:
      §10 – vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do Art. 40 (Adm. direta e indireta) ou dos arts. 42 (PM e bombeiros) e 142 (Forças Armadas) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
      Com isso, após a EC 20/98, temos que:
      * O servidor aposentado ou da reserva, ainda que obtenha aprovação em concurso público, não pode ser nomeado para um novo cargo da Administração direta ou indireta. A vedação também alcança, além dos cargos, os empregos públicos e as funções públicas. Atinge, de igual forma, os membros de Poder ou agentes políticos.
      * Exceção: não afeta os inativos que até a data da publicação da emenda (16.12.98) tenham ingressado novamente no serviço público por concurso ou outra forma de provimento constitucional. Direito adquirido.
      * Para todos os servidores (aposentados antes ou depois da EC 20/98) há também excepcional permissão em 3 hipóteses: 1) permissão para cargos acumuláveis, na forma da Constituição; 2) cargos eletivos. O servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido regularmente eleito, sem prejuízo dos proventos da aposentadoria; 3) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. São os cargos para os quais não se exige concurso público e que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nada obsta, pois, que o servidor aposentado seja nomeado para tal.

      Observações:
      A proibição de acumulação somente atinge vínculos com a Administração Pública. Salvo disposição legal em contrário, não há impedimento para que o servidor inativo exerça qualquer outra atividade laborativa no setor privado.
      Caso a acumulação indevida já tenha sido estabelecida, tal ato administrativo deverá ser anulado, pois eivado do vício da ilegalidade. Ressalvada a remuneração paga por serviço efetivamente prestado, nenhum outro direito poderá ser reivindicado pelo servidor (vide Súmula 473, STF – autotutela da Adm.)
      Já se a situação estiver em vias de se estabelecer (ainda não ocorreu a posse do agente nomeado), esta deverá ser negada.

      Nas hipóteses vedadas pelo §10 do art. 37, o STJ tem entendido que o servidor pode renunciar à aposentadoria voluntária anteriormente concedida (“desaposentação”), de modo a afastar o óbice da acumulação. As decisões pretorianas têm garantido ao servidor, inclusive, levar para o novo cargo o tempo de serviço anteriormente contado, o que lhe permitiria conseguir, satisfeitos os demais requisitos constitucionais, outro benefício mais vantajoso.

  125. dolid oliveira Says:

    trabalhei 9 anos pela CLT-ingressei no funcionalismopúblico do estado de são paulo-investigador de policia.Fui demitido com 19 anos de policia.1-tenho direito a aposentadoria especial?onde peço minha aposentadoria?

  126. Rogerio Paiva Casaes Says:

    Sou funcionario publico federal e presto serviço de tutoria para o Exercito, pergunto o Exército pode descontar o INSS do meu pgto? e onde acho essa legislação?

  127. Olá! Tenho 51 anos e 32 anos de contribuição, sendo 12 pelo INSS e completo 20 anos como professora estadual, não concomitantes. Posso requerer aposentadoria? Qual o cálculo? Grata.

  128. Boa noite! Sou aposentada pelo regime geral e trabalho a 18 anos na prefeitura como agente de saude sob o regime CLT e nesse ano o prefeito sancionou lei retroativa a 2009 absorvendo todos agentes para o regime Estatutario, porem hoje tenho 74 anos e por esse motivo nao querem me admitir como estatutario o que levando em consideracao a retroação da lei que em 2009 eu tinha 69 anos. Por favor podem me ajudar nesse empasse????

  129. Paulo sérgio Says:

    Por favor, quem se aposentou pelo serviço publico com direito a paridade plena e aposentadoria integral, caso preste outro concurso terá que optar pela remuneração do novo cargo ou pela aposentadoria; até aí tudo bem, porém em que regime ele passará a contribuir?

  130. Maria Lucia Pacheco Da Silva Says:

    Boa noite tenho 60 anos 169 meses de contribuição como autônomo
    mais 15 meses em cargo comissionado na prefeitura de Belford Roxo e 09 meses na câmara municipal do mesmo município , ambos com certidão de tempo de serviço ( xerox pois os originais foram retidos pelo INSS ) e os respectivos contra cheques , que não foram aceitos sob a alegação de que não houve contribuição ; Por favor me oriente .

  131. Olá! Meu nome é cleber, eu era policial militar na ativa e fui para reserva em dezembro de 2013, minha duvida é referente ao desconto do IPE, pois o mesmo esta ainda efetuando o referido desconto IPE previdência e IPE saúde em minha folha de pagamento. Sendo que eu saiba após ir para reserva passaria apenas ao desconto do IPE saúde.

  132. marcelo fernandes Says:

    gostaria de perguntar o seguinte. O servidor público municipal, estatutário, que foi desligado compulsoriamente pelo município por completar 70 anos, mas não há regime próprio previdenciário, sendo contribuinte do inss, pode se aposentar por qual regime??? O inss alega que é obrigação do município a aposentadoria por ser estatutário e o município não tem regime próprio, de quem é a obrigatoriedade da aposentadoria????

  133. marcelo fernandes Says:

    Um município que era clt e agora estatutário, remete seus servidores com mais de 70 anos para o inss, pois este município ainda não tem um caixa previdenciário próprio. O inss se nega a aposentar porque alega que a responsabilidade é do município, embora haja descontos previdenciários dos servidores para o inss. Este servidor se aposentará pelo RGPS ou pelo regime estatutário???Há algum prazo para que o município crie o seu caixa próprio de previdência a partir da mudança de regime para estatutário???

    • Bom dia, ficarei muito grata pelas informações,
      Ingressei como professora 08/03/1977 trabalhei por 5anos e 10meses e 24 dias. Regime RGPS, sai em 01/02/1983.
      Iniciei em outro município em 07/03/1983 tb como professora primária em 21/08/1994 completei 11anos 5 mês e 15 dias, regime RGPS. Em 01/01/96 mais 1ano e 7meses e 3 dias no regime RPPS, estatutária, até 31/07/97. Após este período mudei para outra cidade e peguei licença sem remuneração até 21/12/2005 a data em que pedi exoneração. Em 17/02/2006 fui contratada em outro município, por um ano.
      Em 2007, fui novamente recontratada.
      Em 16/05/2008 iniciei no mesmo município como professora efetiva estou completando 06 anos no regime RPPS.
      Total de trabalho, 27anos e 16 dias. Gostaria de saber se tenho direito em me aposentar pelo último salário, com paridade, pois todos os anos trabalhados foram em sala de aula, tenho 55anos de idade, a posição que me passaram foi que quebrei o vínculo qd pedi a exoneração em 2005 e me efetivei novamente em 16/05/2008.
      Se possível me enviar resposta via e-mail. Muito obrigada!

  134. CLARICE ALVES DA FONSECA SILVA Says:

    sou funcionaria municipal desde 1985 concursada em regime estatutaria como professora e tambem tenho um outro padrao tambem concursado desde 1999 ,Tenho direito de aposentar num padrao e depois no outro quando completar o tempo de contribuicao, ja que é descontado inss nos dois padroes

  135. Boa tarde! O IPSEMG é o Instituo de Previdência dos Servidores do Estado de MG. ´Já tenho 23 anos como servidora. Se eu pedir exoneração do meu cargo no Estado, posso continuar pagando o IPSEMG por conta própria, ou seja, como autônoma ou contribuinte individual, por exemplo?

    Obrigada.

  136. Lázaro Ferreira Says:

    Tenho 15 anos como servidor municipal (professor) e averbado 22 anos de contribuição ao INSS, completo 60 anos em janeiro de 2015, poderei aposentar-me com essas condições.

  137. DEcina Rodrigues Dos Santos Says:

    Trabalhei 3 anos em uma escola particular (contrato provisório) sem contribuição previdenciaria;é possível averbar esse tempo pra fins de aposentadoria no município?

  138. maria aparecida gomide Says:

    Sou aposentada pelo regime estatutário, estou contribuindo pelo INSS, posso receber essas dois proventos mais pensão? Caso não deixo de contribuir

  139. Oi tenho 60 anos trabalhei 15 anos pela clt hoje trabalho no regime estatutário posso entrar com aposentadoria e continuar trabalhando pelo estatutário

  140. Boa Tarde! tenho uma dúvida por favor me esclareça? Em 04/2014 aposentei pela Secretaria de Estado da Saúde sob o regime de CLT, gostaria de saber se posso prestar outro concurso público e se passar posso assumir e não perco minha aposentaria já adquirida? Obrigada e aguardo.

  141. Boa tarde. Estou procurando argumentações para um processo adm, no seguinte caso: um servidor publico estadual, policial civil, contribuinte do IPREV, se afastou para cumprir mandato eletivo. No entanto, enquanto cumpriu este mandato eletivo o mesmo contribuiu com duplicidade, pois fora obrigado a descontar o RGPS de seu pagamento e também a pagar o IPREV por conta própria. Agora, tentamos cobrar esse RGPS pago da prefeitura municipal. É devido, correto? Deve ser cobrado da prefeitura e não do INSS pois fora a prefeitura quem descontou do pagamento, certo? Qual base legal usar? Pode me dar uma luz?!

  142. carlos pereira Says:

    entrei para a policia militar em janeiro de 1988(secretaria de segurança pública-DF) e em janeiro de 1998 passei em outro concurso da Secretaria de Educação-DF), saí de um, dia 13/01/98 e assumi no outro, dia 14/01/98.Se eu fosse militar ainda, me aposentaria com 49 anos de idade, pois fiz 30 anos de serviços prestados, mas agora como sou professor, terei tempo de contribuição e não terei idade, terei que me aposentar com 55 anos de idade. Pergunto: se eu entrei no serviço público em janeiro de 1988, foi antes da promulgação da constituição de 88, mesmo estando em outra secretaria, do mesmo estado, não valeria para mim, me aposentar aos 49 anos de idade? pois a lei não pode mudar para prejudicar, não teria eu direito adquirido ?

  143. jose adenilson dos santos Says:

    olá bom dia! sou funcionário publico municipal a 14 anos no regime de cargo comissão…se caso eu for exonerado eu posso,receber algum um valor ou não tem nem um direito e possível eu ser efetivado ou só através de concurso! tenho muitas duvidas gostaria que min esclarecesse …se possível……agradeço!!

  144. Silvia Teixeira de Moraes Says:

    Trabalhei 7 anos em um cargo em comissão, mas exercendo uma função de confiança – Função “Diretor de Serviços – cargo no CEETEPS – Centro Paula Souza – Estadual – contribui durante esse tempo para o RGPS , esse tempo vai para o INSS ou posso entrar com uma ação de reintegração de função.

  145. é possível aposentadoria “integral” de servidor público com 50 anos de idade, 21 anos de contribuição para o órgão público, mais, 14 anos de contribuição para o INSS?

  146. Preciso saber urgente:
    Já contribui 24 anos para regime geral, a prefeitura onde trabalho quer passar para regime geral , tenho 42 anos e se passar para regime proprio terei que esperar fazer 50 anos para aposentar. como posso fazer para fugir desse regime, posso optar por não aderir a ele. O que posso fazer?

  147. Na verdade preciso de esclarecer uma dúvida. Contribuí por 20 anos para o INSS e hoje aprovado em concurso público municipal pelo Regime Estatutário. O que devo fazer com esses 20 anos de contribuição ao INSS? Qual a melhor opção para mim?

  148. EU TENHO 53 ANOS DE IDADE TENHO 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PELA PREFEITURA DE CORTÊS- PE JÁ POSO MIM APOSENTAR . O FALTA MAIS TEMPO. A PREVIDECIA E PROPRIA DA PREFEITURA DE CORTÊS

  149. juarez m. Castro Says:

    Sou servidor federal e,devido a problemas financeiros, me pergunto: Posso ter um emprego de contrato determinado em alguma prefeitura,sem ter prejuízos, tais como, ter que optar?A prefeitura e tempo determinado e regida pelo regime previdenciário. O que é isso?

  150. Marcia Bastos Says:

    Ola! Gostaria de saber se o tecnico em radiologia pode se aposentar normalmente no regime proprio?
    Aguardo resposta. Grata.
    Marcia

  151. Marcia Bastos Says:

    Reformulando a pergunta:
    O tecnico em radiologia servidor municipal pode se aposentar no regime proprio?

  152. MARIA DULCINA DE OLIVEIRA Says:

    Sou funcionario publico e tenho 56 anos de idade, trabalho a 21 anos no seviço publico, tenho tempo averbado de 6 anos e 9 meses na adiministração privada. gostaria de saber se ja posso me aposentar. E verdade que posso me aposentar porpocional, caso queira.

    aguardo resposta e agradeço

    DULCINA

    • olá tenho 69 anos e passei em concurso público do MF, fiz a prova para local pré-definido onde haviam 2 vagas… passei em 6º lugar… pela minha idade posso entrar com demanda solicitando minha chamada pela proximidade de fazer 70 anos em 21/06/15…mesmo não havendo vagas no local que concorri podendo ser para outro local???
      aguardo resposta e desde já agradeço…
      joel

  153. wilian robson de almeida Says:

    trabalho em uma prefeitura x no regime seletista e vou pedir a conta pois passei no concurso em outra prefeitura queria saer se o tempo em que trabalhei como celetista conta para eu receber quinquenio e tudo mais.

  154. José Jorge de Freitas Silva Says:

    Meu Nome é Jose Jorge de Freitas Silva, me aposentei pelo serviço público federal em abril de 2004 , paralelamente eu trabalhava na iniciativa privada como professor. Na ocasião da minha aposentadoria do serviço público, eu resgatei o meu PASEP. Agora me aposentei pelo INSS e quando fui até a Caixa Econômica Federal, me disseram que eu ^não tenho mais direito ao PIS, porque na ocasião da minha aposentadoria anterior eu já havia sacado. Gostaria de saber como fica todo o recolhimento que as fizeram até a presente data?
    Meus agradecimentos antecipados.

  155. adalberto cesar Says:

    Sou funcionario publico federal com 22 anos de serviço e tenho 66 anos de idade, e possuo uma FG há 10 anos, posso pedir minha aposentadoria e levar meu salário integral e a FG.
    Obrigado pela resposta.
    Adalberto

  156. Vereador que é servidor publico ja contribui por RPPS da função de servidor, em relação ao cargo de vereador deve contribuir para RPPS ou RGPS ou não precisa contribuir?

  157. Rosana Crispim Says:

    Sou func.publica prefeitura, tenho 54 de idade 38 de contribuiçao,, quero aposentar e continuar,,, Posso ???

  158. Lúcia Bezerra Leite Assunção Says:

    Sou servidora do estado do RN desde janeiro/1996, só que em julho/1985 á julho/2000, contribui para o INSS, e hoje com 53 anos de idade, ainda na ativa no governo do estrado, quero saber se posso juntar as minhas contribuições do INSS com as do IPE, pois juntando tudo eu já contribuí para a Previdência 24 anos, preciso saber também quanto tempo eu ainda tenho que trabalhar para ter direito a aposentadoria, pois com tantas reformas dos governos hoje não estou entendendo nada.
    Se possível aguardo resposta no meu email.
    Obrigada
    Lúcia Bezerra Leite Assunção

  159. Sou aposentado pelo RGPS e atualmente estou na ativa como servidor público estadual. Gostaria de saber se sou obrigado a contribuir com o INSS na condição de servidor público. Grato.

  160. Olá. Sou servidora pública desde janeiro/2015 e também professora em universidade particular. Na Certidão de Tempo de Contribuição entrará o tempo que estou trabalho nos dois serviços?

  161. Boa tarde Tenho 53 anos e mais de 30 anos de contribuição publica trabalho pela prefeitura municipal e pelo Estado ambos cargos publicos como adquiro minha aposentadoria de ambos com valor integral da qual recebo ou preciso demais algum tempo de trabalho ou completar a idade correta ou ja posso me aposentar e como devo dar entrada

  162. Ademir da Silva Says:

    Meu nome e Ademir da Silva, vou me aposentar agora em julho pela compulsória e tenho 03 licenças prêmios as quais não usufrui, gostaria de saber se eu recebo ele em dinheiro e como devo fazer? Meus agrdecimentos

  163. Tenho 52 anos. Contribui para o RGPS durante quase 28 anos. Passei num concurso público recentemente e passarei a contribuir para o RPPS. O que faço com o tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição por tempo de serviço para aposentadoria? O tempo que já contribuí é transferido para o RPPS? Seria melhor me aposentar pelo RGPS e futuramente tentar me aposentar também pelo RPPS? Isso é possível? Se precisar continuar contribuindo para o RGPS para completar os 30 anos, como devo proceder?

    Muito obrigada desde já

  164. Tenho 52 anos, tenho 9 anos e 8 meses fora do serviço publico e 23 anos no serviço publico quando poderei me aposentar, com aposentadoria integral e com paridade.

  165. SERVIDORA PUBLICA FEDERAL DESDE 01/08/1981 NESTE CASO COMO FICA APOSENTADORIA

  166. Eu tenho 64 anos, acabei a minha pós graduação e ingresei no concurso público e passei, assumir o cargo de nivel superior em Nutrição. Tenho 16 anos de cargo público de nível médio , aos 65 anos com 17 de trabalho publico de tecnico em enfermagem peço exoneração pois só agüento trabalhar em um cargo público, ficando assim até os 73 anos com o cargo publico de Nutricionista . Pergunta: Ao chegar os 70 anos posso me aposentar somando o tempo de serviço que tive no cargo de técnico de enfermagem com o atual tempo em exercício de Nutricionista?

  167. Olá, bom dia!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida pela qual estou vivenciando e não estou concordando, sou efetiva na área de saúde da prefeitura de Lavras como auxiliar de enfermagem,onde estou de licença sem vencimento, sou assistente social também e concorri no processo seletivo no cargo de assistente social da mesma prefeitura, me chamaram, trabalhei por 4 meses e somente agora me disseram que estou ilegal e não posso assumir o cargo e me demitiram por ser efetiva.Obrigada. Ivonete.

  168. Boa tarde, eu era militar por 18 anos estatutário por regime especial, ingressei no ano de 1997.
    Em 2014 passei para o concurso da Secretaria de Justiça e Cidadania no mesmo estado sendo também em regime especial, não tive quebra de vínculo, permaneci com mesma matricula, só alterei o vínculo para 02.
    Já averbei meu tempo de estado e de privado nessa nova secretaria.
    Pergunto se tenho o direito de me aposentar integral quando completar os trinta anos ?

    Att. Claudio.

  169. Ione Maria Viatroski Says:

    Sou aposentada como professora municipal pelo RPPS. mas atuo em um segundo padrão também como professora. Fiz um PSS mas não deixaram eu assumir, por ser aposentada. Isso está correto? Obrigada.

  170. Tenho 36 anos de serviços público municipal estatutária, já não me aposentei para não perder uma gratificação. Passei num concurso para professora posso averbar este tempo de serviços para este novo cargo?

  171. Sou servidor publico municipal e passei em novo concurso publico em outro cargo, gostaria de saber se vou ser enquadrado para aposentadoria pela data de admissão anterior ou pela nova admissão.

    • Florivaldo, sendo RPPS o seu regime, vai depender se os cargos são acumuláveis conforme CF, mas provavelmente vc vai se aposentar primeiro no cargo mais antigo.

  172. Julia Cristina Says:

    Sou pensionista, pensão por morte de minha mãe, desde 1983. Passei em um concurso público. Perco o direito da pensão?

  173. Julia, depende da forma como se deu o seu direito à pensão.

  174. Tenho 38 anos de serviço, sendo 23 de serviço público municipal, como efetiva, contribuindo para o RGPS. Posso aposentar e continuar trabalhando na mesma função sem precisar fazer novo concurso?

  175. José Estêvão da Silva Neto Says:

    Trabalhei 06 anos no serviço publico como estatutário e durante 03 anos trabalhei numa empresa de economia mista. Nesse caso o período ( três anos) não acumulável pode ser contado para efeito de aposentadoria junto ao INSS?

  176. Recentemente reformei pela PMERJ, com proventos integrais, por ter ficado mais de três anos em afastamento por motivo de licença de saúde, situação prevista no estatuto. Após isso, obtive alta médica e não tenho mais nenhuma restrição, estando apto para qualquer serviço. Sendo assim faço as seguintes perguntas:

    1) Ao passar em outro concurso público, seja em âmbito estadual ou federal, poderei assumir sem problemas? Será revertida a reforma/aposentadoria para serviço ativo novamente? Haverá cumulação da aposentadoria já adquirida com o novo cargo?

    2) Com o novo regime da previdência para os servidores públicos, caso ingresse no serviço público por novo concurso em outro cargo, continuará incidindo a regra anterior de previdência, ou seja, a aposentadoria, nesta nova função será integral ou valerá a nova regra de complementação?
    Ex. prático: Reformei/aposentei como Capitão da Polícia Militar com proventos integrais por afastamento médico de mais de três anos, após dois anos de aposentado sou aprovado para o cargo de Delegado de Polícia Civil.

  177. Regina Marcia de Lima Souza Says:

    Trabalhei como concursada em 1976 a 1986 como concursada da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos 10 anos, mais alguns anos como Professora em Escolas Estaduais, com a finalidade de aposentadoria proporcional como tenho acesso ao documento de tempo de serviço e como posso requerer .,já tenho 61 anos.

  178. JOÃO ANTONIO BARBOSA Says:

    Eu sou Policial Militar ainda na ativa e já estou com tempo total, com averbamentos total de 35 anos de serviços sendo que poderia ter me aposentado com 30 anos de serviço por opção continua. Sendo que o Estado do RS tem previdencia do estado IPE, que contribuo com uma parcela destinado a saude (IPE_Saude) e uma outra parcela maior destinado a previdencia (IPE-Previdencia), soube por terceiros que como já contribui com o tempo tempo mínimo para a aposentadoria (30 anos), mesmo estando na ativa posso solicitar o cancelamento do IPE-Previdencia, gostaria de ter uma informação correta sobre o fato. Grato. João Antonio Barbosa

  179. Jusemberg silva Says:

    Sou militar da reserva da Aeronáutica, e trabalho a muitos anos na area da saúde em uma empresa pelo regime clt.
    Sei que o trabalhador celetista ao ser aposentado e continua trabalhando tem o direito de sacar o fgts inclusive mes a mes
    Minha pergunta,? Eu tb nāo tenho direito ,ja que sou considerado aposentado.?
    Estes saques sāo liberados de acordo com informações do pis e pasep . E a empresa libera um numero chave para a CEF .
    Talvez meu caso seja inusitado ,mas gostaria se algum perito me orientasse inclusive a lei
    Grato

  180. Walter D´Albuquerque Says:

    Sou militar da reserva da Marinha, onde cumpri mais de trinta anos de serviço. Agora estou trabalhando com um cargo comissionado em um órgão publico a mais de doze anos. Possuo 61 anos de idade. Já que continuo contribuindo para o INSS, tenho direito a outra aposentadoria? Se positivo, quanto tempo devo trabalhar para obter nova aposentadoria (integral ou proporcional?)? Deixei a Marinha em 2003, mesmo ano em que ingressei com cargo comissionado (DAS).

  181. pedro carlos Says:

    Sou servidor publico desde 1991, recentemente assumi outro concurso publico (tribunal de justica), quando me aposnetar sera intgral por ser servidor publico desde antes da emenda constitucional 41/03 ou pelo fato de ter assumido o concurso em 2012 estarei inserido nas novas regras da ec e sera desconsiderado o fato de ter sido funcionario publico antes…

  182. Maria Graciene Alves de Souza Says:

    Sou funcionária pública estadual. Tenho 58 anos de idade e 33 de contribuição no Regime Próprio de Previdência do Estado. Meu órgão de origem pertence ao Executivo, porém foi extinto e fui locada no Legislativo do Estado. Trabalho neste ultimo a 14 anos cujos proventos maior que o anterior. Minha dúvida é: Como contribuo com um valor maior que o cargo que ocupava anterior, e juntado idade e contribuição somam 91 anos, posso pedir minha aposentadoria fundamentada no art. 40 da Emenda Constitucional 41/2003, onde os proventos serão calculados pela média aritmética de contribuição?

  183. Leandro dos Reis Says:

    Uma servidora do Ministério da Saúde com mais de 35 anos de contribuição e com mais de 60 de idade se aposenta com salário integral, ou há redução? Segundo explicam a ela vai ficar recebendo cerca de 2 salários mínimos

  184. Sou funcionaria publica a 11 anos em cargo de comissão e tenho todo mes desconto pelo INSS, caso venha ser despedida tenho quis direitos ?

    • sou professora concursada,e posso ser exonerada após aposentadoria pelo inss,se quero continuar há acumulação de salário

      • Continuar como? Com professora na mesma instituição? Esclareça.

      • ,Eu me aposentei pelo inss,e trabalhei 8 anos no regime celetista,em 1994 fiz concurso e me efetivei, REGIME ESTATUTÁRIO,nesse ano me aposentei tempo de contrbuição,a pergunta é posso ficar na mesma instituiçao,no caso prefeitura.nesse caso posso pedir a reintegração ao cargo que ocupava de professora ? O MINICÍPIO NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO E NÃO PAGA A COMPLEMENTAÇÃO

      • a minha pergunta é posso pedir a reintegração ao cargo,que fui exonerada devido me aposentar pelo INSS ?

      • Neiva fontana Says:

        sim.ficar na mesma função nesse caso professora,fui exonerada posso pedir a reintegração do cargo

        Date: Wed, 24 Feb 2016 22:13:37 +0000 To: neivafatimafontana@hotmail.com

  185. Daniel de Souza Says:

    Sou professor de educação básica e trabalhei durante 24 anos e 6 meses em escolas particulares. A partir de 2004 tornei-me estatutário exercendo a função de professor de educação básica também. Durante os primeiros 5 anos exerci a função de forma concomitante com o regime CLT e nos últimos 6 anos não. Posso levar 5 anos e 6 meses do regime estatutário para o CLT e obter a aposentadoria no INSS ??? Pretendo continuar trabalhando no regime estatutário até os 70 anos qdo pretendo obter outra aposentadoria proporcional. Será q depois de ceder esse tempo para o INSS posso continuar dando aulas no serviço público sem perder meu cargo ???? obgdo

  186. Dúvidas sobre Restituição e Reembolso de Contribuições Previdenciárias para funcionários públicos

    Minha mãe é professora pública não efetiva pelo Governo do Estado de São Paulo (adm Lei 500/74-Fcao Nat Perm) e Prefeitura do Município de São Paulo (Em Comissão).

    Gostaria de saber se servidores públicos estaduais e municipais na condição de minha mãe estão inclusos na regra que permite restituir Contribuições Previdenciárias pagas à maior – o que implica automaticamente em saber se no regime RPPS existe teto de contribuição equivalente ao teto do INSS? – ou se esta regra, que permite restituição, se aplica somente a empregados de empresas privadas.

    Constatamos que a soma das Contribuições Previdenciárias em folha excede ao teto do INSS; necessito saber se o mesmo se aplica ao regime RPPS.

    Ela é servidora ativa em vias de se aposentar. Como a regra se aplica a ela antes e depois da aposentadoria?

  187. Sou professora em uma universidade Federal e em uma estadual, posso me aposentar pela duas, ou caso negativo pedir para descontar para previdência só de uma

  188. Antonio Barboza Says:

    Bom dia, sou concursado e o nosso regime de aposentadoria é próprio, somos estatutários, e não temos planos de carreira, então eu fui beneficiado com um cargo de comissão e ser chefe de uma repartição pública, estou ha mais de trinta anos no serviço Público. Gostaria de saber se com todas essas mudanças de Governo em relação a aposentadoria, quando chegar o meu tempo de aposentar, eu me aposento com os vencimentos que eu ganho atualmente ou aposento com o cargo que eu sou concursado, pois a diferença de valores é inigualável. Desde de já eu agradeço pela informação.

  189. JOSE RONALDO XAVIER Says:

    SOU MEDICO COM DOIS VINCULOS PUBLICOS. UM MUNICIPAL DE 20 HORAS SEMANAIS (RPPS) E OUTRO FEDERAL. ELEITO PREFEITO POSSO FAZER OPCAO DE VENCIMENTO PELOS DOIS VINCULOS?

  190. Maria do Carmo souto Says:

    Fui fichada por empresa privada e trabalho pelo GDF .se eu morrer meus filhos vão pensão do INSS ou GDF?

  191. francisdalva coutinho pires Says:

    Tenho 4 anos de contribuição num emprego público estadual conquistado por meio.de concurso..Se eu sair do emprego tenho direito ao valor q eu contribui para a previdência nesse tempo?

  192. Neilma Lima Miranda Says:

    Bom dia!
    Gostaria que alguém me ajudasse em uma dúvida, sou professora na rede municipal, efetiva,e durante seis anos trabalhei em dois cargos como efetiva e contrato, quando me aposentar as contribuições dos do cargo do contrato serão contados na minha contribuição, não é um segundo cargo pois não trabalho mais nele, mas contribui os seis anos descontado na minha folha para o INSS, e aí vai ser acumulado na minha contribuição na hora de aposentar?

  193. Oi Jéssica, sou policial aposentado na policia estadual, e pretendo prestar concurso para a policia federal, por isso, gostaria de saber se posso averbar o tempo em que trabalhei na policia estadual e em quanto tempo de contribuição no novo cargo eu poderia me aposentar novamente

  194. Bom dia,Sou professora no estado da Bahia, tenho 54 anos de idade.Sou concursada municipal desde 1990 e estadual desde 1991. Ambos eram até 1994 vinculados ao INSS. Em 1994 o vinculo estadual passou para o FUNPREV enquanto o município continuo vinculado ao INSS . Ao requerer a minha aposentadoria pelo municipio, no mês passado, fiquei surpresa com o indeferimento desta. O INSS alega que faltam 2 anos e nove meses de contribuição pois na transição do vinculo estadual do INSS para o FUNPREV em 1994, essas contribuições referentes ao ano de 1991 a 1994 passaram automaticamente para o estado ficando esta lacuna, referente ao tempo citado, nas contribuições para o vinculo municipal.
    O que posso fazer para reaver esse tempo de contribuição referente ao vinculo municipal, junto ao INSS, pois estas nunca foram interrompidas, para efetivar a minha aposentadoria pelo município?
    obs: ainda não requeri a minha aposentadoria pelo estado, pois preciso antes resolver este problema . Já estive várias vezes no INSS e o não obtive nenhuma orientação.
    Conto com a sua preciosa ajuda.
    Obrigada

  195. elizabeth bernardes vieira de assis Says:

    Boa noite. Tenho 18 anos de empresa privada e 16 anos de magisterio, com 55 ano de idade,efetivei em 2014, como posso requerer a minha aposentadoria.

  196. Sou funcionara publica municipal, gostaria de saber se posso solicitar aposentadoria compulsoria com 30 anos de contribuiçao e 49 de idade?

  197. posso pedir o cancelamento do regime proprio de previdencia?

  198. Lourival Ferreira da Costa Filho Says:

    Sou funcionario publico federal, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição, caso seja demitido hoje, como fica a minha aposentadoria.

  199. boa tarde gostaria de saber ,se um concursado ha 15 anos e que tem que se aposentar e depois tem que pedir a conta ,qual os direitos. pois eles descontaram o a gratificaçao, o inss. tem outro desconto so nao sei esplicar inss 13 por favor posso ter uma resposta

  200. Luís Gustavo Says:

    Minha dúvida é a seguinte: Quando, nas regras do regime próprio, diz que o servidor tem que ter, além dos 10 anos de efetivo exercício no cargo efetivo (ingressado por concurso público, devidamente nomeado e empossado), também 20 anos de serviço público, para esses 20 anos de serviço público, pode entrar (para fins de contagem de tempo, apenas) o serviço público realizado através de cargo em comissão e emprego público? Minha dúvida é porque na lei diz “x anos de serviço público” e em ambos os casos supracitados (cargo em comissão e emprego público), embora a contribuição tenha sido para o INSS, não deixa de ser serviço público. Não sei se me fiz claro…

  201. Claudenice Viegas Dias Says:

    Boa tarde!
    Sou funcionária pública municipal ( regime estatutário) Estou com 26 anos de trabalho, daqui 4 anos completo 30 anos serviço e terei 49 anos de idade. Aposento ou não??

  202. Claudenice Viegas Dias Says:

    Boa tarde, tenho 26 anos de trabalho , sou funcionária municipal – regime estatutário. Daqui 4 anos completo 30 anos de serviço e testarei com 49 anos de idade? Gostaria de saber se me aposento.

  203. Muito Bom Dia!
    Qual remuneração devo usar para cálculo da média aritmética no período de julho de 1994 até o ingresso do ex-militar em cargo efetivo no serviço público?
    Porque da pergunta militar não contribui para a reserva e reforma e o art. 1º § 3º da Lei 10.887/2004, exige esta informação?
    Grato

  204. maria Aparecida Pereira Says:

    Tenho 64 anos sou funcionária pública da prefeitura à 4 anos, gostaria de saber se com 5 anos de serviço poderei pedir aposentadoria tenho 8 anos pagos como individual.

  205. Edyane Invernizzi Says:

    Sou concursados na educação e foi convidada p trabalhar na saúde. Minha vaga pode ser ocupado por outro concursado.

  206. marcelo lievana Says:

    Olá,fui servidor de uma autarquia estadual regida pela CLT,sem cortar vinculo, sai de um direto para o outro, hoje sou servidor publico estadual no regime estatutário minha duvida é a seguinte quando será considerada minha entrada no serviço publico para a regra de aposentadoria ?

  207. Boa tarde, sou funcionária pública há 20 anos e tenho + 8 no regime CLT, 52 anos, quase me aposentando. Se eu passar num concurso público, como ficam estes tempos de contribuição na nova função pública? e se eu me aposentar e passar em concurso, não posso acumular, então se eu optar pelo novo vencimento, como ficam os anos já trabalhados para efeito de aposentadoria nesta nova função. Obrigada

  208. Bom dia!
    Sou funcionaria publica estadual, regime CLT, trabalho a 31 anos no serviço publico regida pela CLT.
    Agora posso me aposentar, vou continuar pagando previdência?
    Grata
    susane

  209. VALDIR PEDRO DE OLIVEIRA Says:

    Sou Funcionário do Ministério da Fazenda, antes fiz concurso no Ministério do Exercito em 1994 e em 1998 fui transferido para o
    Ministério da Fazenda, na função de datilógrafo. Mas com 03 meses depois, para para Encarregado de Setor de Compras, fazia pregão, Tomada de preços, licitações em geral. Em agosto do ano passado pedi a minha aposentadoria com 66 anos e em novembro 2015 do mesmo ano, passou a idade para 75 anos. Tentei voltar a trabalhar, mas Brasília me negou porque a minha função não estava na tabela que ele instituiram para voltar e não concedeu a minha reversão. Executei função de concirança como Chefe de Setor de Compras FG1 e DAS.!-Substituto da Chefia Geral do SISUP, Setor de Suprimentos. É correto a SPOA negar a minha reversão ou eu posso recorrer ao Tribunal para voltar, por que a idade aumentou para 75 anos e quero trabalhar.

  210. Rosivani c s Says:

    Boa tarde! Sou funcionária pública há 32 anos, concursada como agente administrativo e exerço função comissionada como tesoureira há 29 anos. A dúvida é: como ficará meu salário ao me aposentar. Sempre contribuí sobre o salário total (com gratificação, quinquênios, trintenário e quebra de caixa). Fui informada pelo advogado do RPPS que somente terei direito ao valor de meu salário do concurso mais quinqênios e trintenário. Não concordo, pois sempre foi descontado o percentual para a o RPPS sobre meu salario total. Não é um direito adquirido depois de tatos anos? Sendo que contribui sobre o salario total com a finalidade de agregar esses valores ao meu salário na ocasião da minha aposentadoria.
    O que você, que é especialista em direito previdenciário me orienta? Agradeço.

  211. Sou Func publico municipal onde tenha um salario na faixa de R$3.000,00 (quase metade do teto do INSS) . Solicitei minha Licença TIP (de interesse pessoal), por 4 anos e agora estou retornando a posse do meu concurso.

    Durante os 4 anos trabalhei na iniciativa privada, contribuindo para o teto do INSS , tendo assim uma diferença de contribuição.

    Minha pergunta:

    Neste caso haverá compensação para mim (financeira ou redução proporcional ao tempo de contribuição) do INSS em relação ao regime próprio do município?

  212. Fui servidor Público do Estado do Ceará. Requeri minha aposentadoria e, conforme informações oficiais do Estado, além da integralidade tenho direito à paridade. Nesta condição não tive dúvidas e tal razão me deu conforto para atingir meu objetivo. Ocorre que, passados dois anos, o próprio Estado, por sua Procuradoria, entendeu contestar meu pedido, afirmando que o tempo no Banco do Brasil (Empresa de Economia Mista), não pode ser considerado serviço público para fins de aposentadoria, fato que poderá me trazer um prejuízo nos meus vencimentos, já que, não teria atingido o tempo de serviço público no Estado, fato que me tiraria o direito à paridade. Peço uma orientação sobre este fato narrado.

  213. RUY PASCHOAL RIBEIRO Says:

    Aposentado proporcional que continua a contribuir (EC 41) não integraliza a aposentadoria através dessas contribuições adicionais?

  214. Boa tarde! Tenho uma dúvida e peço-lhes a gentileza de elucidar a questão para mim. Sou aposentada da Caixa Econômica Federal. (Sou empregada pública regime CLT). Aposentei-me em abril/2016 com 30 anos de serviço e 55 anos de idade pelo INSS . Estou estudando para prestar outro concurso público na área Federal e passar antes de completar 60 anos para tomar posse como servidora pública e trabalhar até os 70 anos, quando terei que aposentar compulsóriamente. Posso acumular as duas aposentadorias: da Caixa (pelo INSS) e a do novo emprego público (proporcional ao tempo trabalhado pelo Regime Próprio)? Agradeço-lhes desde já. At Cristina

  215. Jose Carlos Santana Says:

    Bom dia
    Tenho mais de 12 anos de contribuições e fui prefeito por 10 anos em minha cidade sem contribuir. Pretendo saber se posso recolher esse tempo e contar para minha aposentadoria por idade, já que estarei completando 67 anos no próximo mês de abril

  216. DAVI MENESES DE OLIVEIRA Says:

    sou funcionario publico municipal efetivo, e tbm sou vereador, entao eu ja contribuo com o INSS como funcionario efetivo. Como faço pra nao pagar mais INSS como vereador? pois nao poderei me aposentar duas vezes…

  217. roberto florentino da silva Says:

    a acumulução de cargos publicos nomeação antes da ec.98,podem ser somado para aposentoria sem sem alteração na remuneração

  218. Maria Suely Silva da Costa Says:

    Minha primeira data de admissao foi em 01/09/71 ate abril/1974 regime CLT. De 1974 a 1999. Pelo regime PRPPS. Perdi minha aposentadoria.posso recolher a previdencia a partir de agora?

  219. Gostaria de saber se estou fazendo correto, sou funcionário público há dois anos e já possuía 30 anos pagos no regime geral, estou continuando os pagamentos como facultativo, posso continuar estes pagamentos? será que poderei pedir aposentadoria agora com 35 anos de contribuição e posteriormente pedir aposentadoria como funcionário público? Obrigado pela atenção.

  220. AECIO MARTINS Says:

    Sou servidor publico concursado em 2016 mas a prefeitura contribui com o INSS dessa forma quem aposentar pela contribuição do INSS perde as vantagem de um servidor concursado mesmo sendo estatutario.

    E obrigatório na hora da aposentadoria o servidor efetivo aposentar de acordo com as regras estatutaria mesmo se a contribuição for pelo INSS ?

  221. Wermerson Vaz Isidório Cruz Says:

    Boa tarde,
    Em um caso onde um funcionário (professor) tem dois concursos um de 98, 100hs, e outro de 99, mais 100hs (duas matrículas), contribuindo inicialmente para o INSS e que após a criação de um RPPS pela prefeitura que trabalha passou a contribuir obrigatoriamente para esse último, ele poderá aposentar-se pelos dois concursos quando os dois juntos completarem 30 anos de contribuição?
    Observação: O INSS só fornecceu uma CTC com uma matrícula.

  222. maria inez petronilho mendonça Says:

    Trabalhei numa prefeitura que durante um periodo recolheu para o IPSEMG, depois passou a contribuir para o INSS. Agora vou me aposentar e o INSS não quer considerar a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pela prefeitura e nem o IPSEMG quer emitir essa certidão, pois diz que não é competência dele. O que tenho que fazer.

  223. henrique jorge Says:

    comecei a trabalhar em 1976 como celetista e 1990 passei estatutário na universidade federal do espirito santo,e aposentei em 2007, trabalhei durante a noite das 19 horas à 22:30 horas de 1979 à 1985, na faculdade de filosofia ciências e letras de alegre es orgão municipal, posso usar esta contribuição de cinco anos e nove meses, e pago como contribuinte individual, desde 07/10/2009 para aposentar pelo inss.

  224. DIVINO DOS REIS VIANA Says:

    boa tarde sou funcionario pubico estadual de goias a 19 funçõa de confiança regime estatutario o regime estatutario o significa na minha situação

  225. DIVINO DOS REIS VIANA Says:

    Boa tarde meu nome e Divino sou funcionario publico estadual de goias a 19 anos funçao de confiança regime estatutario aindo estou na ativa como fica minha situaçao

  226. clovis antonio fontana Says:

    gostaria de saber o seguinte:
    Professores estatutários em regime de 20 hs semanais após 25 anos trabalhados e idade de 50 anos de idade tem o direito de requerer sua aposentadoria. Por tanto, esse mesmo professor trabalhou durante 20 anos desses 25 últimos anos em regime de 40 horas (pois teve convocação suplementar de mais 20) e agora ao aposentar-se tem direito ele ( o professor) de receber a mais já que ele contribuiu nos ultimo 20 anos sobre 40 horas? ou seja ele tem direito de se aposentar com a media das ultimas contribuições ou só sobre 20 hs que é o seu concurso público?

  227. Sou servidor publico municipal efetivo a 2 anos e minha contribuicao vai para o regime geral de previdencia ( INSS) é correto isso ou deveria ter a previdencia propria?

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