O que é crime de desacato?

Desacato no Código Penal – crime praticado por particular contra a administração em geral.

  • Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela
  • Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa – competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).
  • Bem jurídico protegido: é o interesse em se assegurar o normal funcionamento do Estado, protegendo o prestígio do exercício da função pública. A proteção se refere mais à função pública do que a própria pessoa do funcionário.
  • O desacato é um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa. Funcionário público também pode ser sujeito ativo do crime de desacato? Há divergências. São 3 correntes: 1ª corrente (minoritária) – A resposta é negativa. O fundamento é de que o delito de desacato está previsto no capítulo que trata dos crimes praticados por particulares contra a Administração Pública; 2ª corrente (intermediária) – O funcionário público pode figurar como sujeito ativo do crime em questão, desde que em face de algum superior hierárquico; 3° corrente (majoritária) – O funcionário público pode ser sujeito ativo de desacato, sem qualquer condição, quando despido da sua função, ou seja, agindo como particular.

  • O sujeito passivo do crime de desacato é o Estado e, de forma secundária, o funcionário público.
  • O funcionário público deve estar no exercício da função; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.
  • No desacato, a ofensa não precisa ser presenciada por outras pessoas. A publicidade da ofensa não é requisito para a caracterização do crime. Pressupõe apenas que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato.
  • Se a ofensa não for em razão da função pública, mas sim sobre a conduta particular do ofendido, a ação penal será privada, pois não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra. É o chamado nexo funcional.
  • Se o funcionário foi ofendido extra officium, como particular e as expressões usadas não tinham ligação alguma com o exercício de sua função pública, não há cogitar do delito de desacato. Pode configurar crime contra a honra.
  • A crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa. O direito de crítica, entretanto, não pode transbordar para a ofensa. A prisão por “desacato” quando ocorre somente o direito de crítica pode configurar abuso de autoridade.
  • Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.
  • Para a configuração do crime de desacato, não precisa a autoridade se sentir ofendida.
  • A maior parte da jurisprudência entende que é exigido o “dolo específico” no desacato.
  • Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma  com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.
  • Existe desacato por omissão? Paulo José da Costa Júnior afirma ser possível ainda a prática de desacato na forma omissiva, quando, por exemplo, alguém não responder ao cumprimento do funcionário. Constitui, no entanto, hipótese de difícil caracterização, tendo em vista que a indelicadeza não pode ser elevada à conduta típica de desacato, mas há a possibilidade de tal fato ocorrer mais facilmente no Direito Penal Militar, onde os parâmetros de avaliação são bem mais rígidos (hierarquia e disciplina).
  • Não há modalidade culposa no desacato. Não há desacato por imprudência, imperícia ou negligência.
  • É inadmissível a retratação no desacato. Damásio de Jesus afirma: “O desacato, em qualquer de suas modalidades, é crime de pronta e rápida execução, instantâneo, em que o agente exaure, sem demora, os atos exigidos para a sua consumação. Não admite, pois, a retratação, mesmo porque, sendo delito de ação pública, independe da vontade do ofendido para eximir o acusado da punição”.
  • A exceção de verdade não pode ser arguida no crime de desacato, ou seja, o autor não tem o direito de provar o que falou.
  • Pela aplicação do princípio da consunção, a lesão corporal leve fica absorvida pelo desacato. Por esse princípio a norma penal incriminadora de uma infração penal é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Há consunção quando uma norma está compreendida em outra, mais abrangente. Sendo as ofensas morais ao funcionário público seguidas de agressão física, as lesões eventualmente sofridas pelo funcionário constituem mero desdobramento do propósito inicial de humilhar e desprestigiar a vítima, inserindo-se na própria figura do desacato.

  • Já no caso de lesões corporais graves, haverá concurso formal (uma conduta, dois crimes).
  • A ameaça também é absorvida pelo crime de desacato. Se o agente desacata, desobedece e ameaça o servidor público no exercício de suas funções, só responde pelo delito mais grave, que é o crime de desacato, uma vez que os demais ilícitos ficaram absorvidos por este.

  • Quando o agente, além de desobedecer a ordem proferida pelo funcionário público, também utiliza-se contra este de violência ou ameaça, a conduta se amolda ao disposto no artigo 329 do Código penal (resistência). De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o crime de desacato.
  • Em qualquer caso, deve-se sempre buscar o elemento subjetivo que orientou a ação do agente. Por exemplo, se uma pessoa recebe uma ordem de um policial para parar o veículo que dirige e desobedece essa ordem, fugindo acintosamente com seu veículo, configura apenas desobediência. Se o agente recebe a mesma ordem de um policial, não para, e ainda ofende o policial com um xingamento, em tese, ele comete os dois delitos: desobediência e desacato.
  • Se o agente parado numa fiscalização policial, recebe ordem legal de apresentar os documentos de trânsito obrigatórios, e ao entregá-los, os atira contra o policial, comete desacato e não desobediência, pois não houve recusa, mas ofensa à Administração Pública, passível de enquadramento no crime de desacato.

OBS.: A denominada “resistência passiva” não constitui crime, pois não há violência contra a autoridade. Portanto, se agarrar num poste; correr; cair; pular muro; entrar no mar são condutas que não caracterizam o crime de resistência.

  • Constitui contravenção penal o ato de recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou informações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência. Todavia, se, além da recusa, há qualquer ato tendente a humilhar e que desprestigie a Administração Pública, fica configurado o crime de desacato, que absorve a infração do artigo 68 da Lei de Contravenções Penais.
  • O fato do acusado pedir desculpas após a prática do desacato não extingue a punibilidade e nem exclui a ilicitude, podendo influir tão-somente na dosimetria da pena.
  • Advogado como sujeito ativo: Lei, 8.906/94, art. 7°, § 2º – O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8). A imunidade profissional por desacato, prevista originalmente na Lei 8.906/94 teve sua aplicação suspensa por liminar do STF concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral da República. O Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo.
  • No caso de vários funcionários serem desacatados ao mesmo tempo, haverá um único crime, pois o sujeito passivo é a Administração Pública
  • Ocorrendo desacato contra juiz ou promotor eleitoral, em razão dessa função, a competência passa a ser da Justiça Federal. Eventualmente, o juiz de direito e o promotor de justiça (ambos da alçada estadual) acumulam a função eleitoral (que é uma atribuição federal), passando a responder por atos de jurisdição diferente daquela que lhes é ordinária.
  • Desconhecendo o agente a condição de funcionário público do ofendido haverá erro de tipo e subsistirá o crime contra a honra. O dolo deve abranger o conhecimento da qualidade de funcionário público. Como o erro de tipo sempre exclui o dolo, desclassifica-se o desacato para o crime de injúria.

292 Respostas to “O que é crime de desacato?”

  1. Sérgio Romero Says:

    E se o militar não se identifica como tal, desacata outro militar, não sendo possível sua identificação, aquele cometeu crime comum?

    • Bom, para haver desacato nesse caso, o autor deve saber que está ofendendo um militar e essa ofensa deve estar relacionada à sua função; caso o militar ofensor esteja agindo como particular, ele poderá ser sujeito ativo do crime de desacato, segundo a corrente majoritária.

      • Renato Silva Says:

        Discordo desse ponto de vista, quando voc~e diz ” para haver desacato nesse caso, o autor deve saber que está ofendendo um militar”, pois mesmo se não eu souber que a pessoa é uma autoridade e dizer algo que configure o desacato eu serei responsabilizado pelos meu atos. Pela sua posição uma pessoa poder cometer um crime de desacato e para se livrar da penalidade, é só dizer que não sabia que estava tratando com um autoridade, entende?

      • Concordo com Jéssica, no caso do autor do fato não souber, não configura o desacato. Mas se o servidor se identificar como agente público, estando ou não em serviço, mesmo assim o agressor continuar com as agressões, em função do cargo, aí sim configuraria o crime de desacato.

      • No caso de Sergio, pode configurar algum crime militar.

      • Augusto Dominick Says:

        Se ele não sabe que o cara é militar como ele vai desacatar??? qualquer ofensa que venha é de cunho pessoal.
        O fato é que acho muito difícil uma pessoa desacatar alguém (sua função) sendo que ela não sabe que esse é um agente público.

    • no crime de desacato a administração pública é o sujeito passivo nesse caso ha o crime de desacato

      • Creio eu que, esta implicito que o autor sabe que se trata de um militar quando o mesmo, ao ser desacatado, esta uniformizado

  2. Alexandre K. Filho Says:

    Um medico receitou medicação para atenuar um indice alarmante num exame. Este mesmo exame ao ser abordado em uma consulta seguinte, gerou atitude contrária, ou seja o medico alegou que eu nada tinha de anormal e que deveria seguir minha dieta simplesmente.
    Indignado critiquei sua atitude, e tb observei que diante das dificuldades que esta medica obstava para realizar suas consultas, deveria entregar a sua vaga para outra medica. Uma critica no meu modo de entender.
    Pois bem, a medica fêz um TCO de desacato dizendo que eu a teria injuriado e dito impropérios. O processo deve ser agora remetido ao forum. É necessário constituir um advogado? Isto é um desacato?

    • Dependendo do teor do que foi dito e a médica sendo funcionária pública, pode sim configurar desacato.
      Não haverá desacato se a ofensa não for em razão da função pública, mas em razão de uma conduta particular da médica ou se esta não for funcionária pública. Em tais casos, a ação penal será privada, configurando crime contra a honra (injúria).
      O processo tramitará no juizado especial, não necessita, portanto, de advogado constituído.

      • Alexandre K. Filho Says:

        Agradeço a informação, apesar de inconformado.

      • Acabei sendo processado no Juizado Especial, e fiz então apelo a OAB local que me assessorou na audiência. O promotor arquivou o processo por entender que não houve desacato.
        Uma pasta de mais de dois quilos de depoimentos, oitivas e etc. será jogada nos escaninhos do forun, a troco de uma lei errada, e inutil. Mas aqui é Brasil, né…

    • lidiane pereira de albuquerque Says:

      médico de hospital público, inclusive do sus, para efeitos penais, especialmente o crime de desacato, não são funcionários públicos. O art. 327 do CP dá ao funcionário público definição ampla, abarcando qualquer funcionário que exerça, ainda que transiroriamente, cargo, emprego ou função pública. Todavia, a doutrina majoritária e o STF entendem que tal conceito amplo serve apenas para os crimes do capítulo I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINSTRAÇÃO. No capítulo seguinte, onde estão o crime de desacato, resistência e desobediência, não envolve esses profossionais, vez que o termo funcionário ser considerado em seu sentido restrito, ou seja, funcionário com poder de mandar, exemplo: policial, juiz, delegado, et cétera…

    • Renato Silva Says:

      Amigo, depende da forma que você disse essas palavras, pois no calor do nervosismo dizemos coisas ofensivas e, depois que passo a raviva, as descrevemos de forma adversa da que foi dita no momento da discussão. Se a médica se sentiu desacatada no seu ofício de médica da rede pública, pode sim haver a conduta ilícita de sua parte.

      • Alexandre K. Says:

        Seu comentário é tardio, e inútil. Na Justiça o promotor mandou arquivar o processo, por falta de evidencias. Esta informação consta no bloco de comentários. Assim fica denotado a sua total ineficácia, alem de nada adicionar ao contexto da postagem.

      • Vendo o último comentário do Alexandre é possível que a médica esteja correta.

    • Vc cometeu um crime contra a honra..

  3. Oi! minha conclusao entao sobre o que é desacatar, entao eu nao posso falar nada para um funcionario publico ou uma autoridade que qualquer palavra estarei desacatando, cade meu direito de expressao? pois se assim eu fizer um questionamento à pessoa, ela pode entender errado e dizer q estou desacatando, é isso ai, infelizmente nao temos direito nem de falar para se defender ou fazer uma pergunta, como diz o BORIS CASOI: ISSO É UMA VERGONHA.

    • Não é que não se possa “falar nada”.. Crítica ou censura contra funcionário público não constituem desacato, contanto que não extravase para uma ofensa em relação ao exercicio da função. Caso o funcionário requeira a prisão nesse caso, poderá configurar abuso de autoridade.

      • meu namorado foi parado pela policia do nada ,os policias estavam parando outras pessoas com isso ele estava passando e os policiais pararam ele tambem ,com isso como ele nao tinha nada ver com os outros meninos os policias pediram para ele deitar no chao e virar de costas e ele falou que iria fazer isso ,portanto com tudo isso um dos policias colocou ele na justiça e pediu para ele comparecer dia 12/09 no forum o que pode acontecer com ele?

      • EDISON DA SILVA MEDEIROS Says:

        E se um guarda municipal me parar porque desconfiou que foi eu quem furou uma fiscalização atras, pedir para que coloque as mão na cabeça, me revista e mesmo assim me deita no chão de capacete na cabeça.E as pessoas todas pensando que eu sou um criminoso, depois sabem que não fui eu, e eu digo que me sinto humilhado, ele diz que vai me prender por desacato. observação não fiz nada de errado nem o usei palavras de baixo calão. OQUE FAZER ?

    • Renato Silva Says:

      nesse caso você está levando para um ponto de vista muito extremo; se no uso do seu direito de expressão você cometer o crime de desacato tem que ser responsabilizado por ele.

  4. elisangela leite da silva Says:

    se um policial militar apaizando estiver resolvendo um problema particular de acerto de aluguel e em meio a discordancia dos envolvidos a outra parte diz por isso que não gosto de fazer negocio com policial todos são enrolados, isso consigura desacato

    • Acredito que sim, pois no caso em questão ele ofendeu o policial em razão da sua função.

    • Eliseu Pimentel Says:

      Nesse caso acredito que não configurou desacato, pois até então por parte da 2ª pessoa gerou uma “critica” pessoal em não gostar de negociar com policial, isso dependerá também do teor da ofensa na palavra “enrolado” no que pode ser interpretada de várias maneiras, a exemplo “não gosto de negociar com policiais, pois são enrolados” (crítica). “Não gosto de negociar com policiais, pois são uma cambada de enrolados”.(ofensa). E como já exposto anteriormente, crítica não configura desacato e sim somente ato ofensivo físico ou verbal a um agente ou funcionário no exercício da função pública.

      • Wladimyr Dopazo Says:

        Claro que sim, ofendeu a CLASSE policial: “todos são enrolados”.

      • REINALDO DE SOUZA Says:

        GOSTARIA DE SABER COM QUANTOS ANOS ESTE TIPO DE CRIME, PRESCREVE?

      • roberson aguiar Says:

        Mais o policial deve estar no exercício da função? Procede?

      • jose mauro andrade Says:

        Pelo que tenho lido,desacato é a desobediencia de não acatar ordens de agentes de autoridades e de autoridades,ex..não parar quando solicitado,não entrar sem permição,não atender a uma ordem judicial e ou a uma intimação. O demais seria desrespeito .Cabendo ai o direito de expressão ,não sendo usado palavras que provoque ou de teor ofensivo ,tal sujeito deve ser retirado do local sem maiores danos as partes,não cabendo crime por desacato..Gosto do direito e procuro ler para me inteirar mais ainda sobre tal..direito e deveres…Preciso sugestões ..grato

      • Adherson Negreiros Tejas Says:

        Concordo plenamente com vc.

    • jenis francisco Says:

      não configura desacato,mais sim crime contra a honra do policial.já que não é em razão da função pública, mas sim sobre a conduta particular do ofendido, a ação penal será privada, pois não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra. É o chamado nexo funcional.

      • Renato Silva Says:

        Discordo de você, qualquer Juiz vai enquadrar essa conduta no desacato, pois o ofensor foi claro ao dizer as palavras “VOCÊS POLICIAIS”, no plural, coletivo, CLASSE, FUNÇÂO PÚBLICA de policial. Depois você procure umas jurisprudências e verá que todos os casos semelhantes a este são tratados como desacato.

    • na questão em discussão configura-se sim o crime do art. 331 do CP, desacato, pois a pessoa falou que todos os policiais são “enrolados” configurando assim o tipo penal em comento, vez que este se configua com qualquer ação, palavra ou gesto da parte que visa menosprezar, espezinhar, menoscabar, ou ofender a função do fucionário público, não se configuraria o desacato se a pessoa tivesse falado que o funcionário em específico é enrolado, mas na esposição acima a pessoa fez referencia a toda a classe.

    • Renato Silva Says:

      Com certeza, essa é a conduta ilícita típica do desacato. A pessoa envolveu uma classe do serviço público no comentário dela. Se ela tivesse dito por exemplo: “Por isso que não gosto de fazer negócio com VOCÊ, VOCÊ É ENROLADO”, aí não teria desacato, talvez uma difimação, calúnia ou injúria.

  5. “Por exemplo, se uma pessoa recebe uma ordem de um policial para parar o veículo que dirige e desobedece essa ordem, fugindo acintosamente com seu veículo, configura apenas desobediência. Se o agente recebe a mesma ordem de um policial, não para, e ainda ofende o policial com um xingamento, em tese, ele comete os dois delitos: desobediência e desacato.” Sou Guarda Municipal e aconteceu exatamente isso comigo há umas 3 semanas atrás. Porém, a motorista quase teve um “ataque” de pelanca. Para evitar de nos incomodarmos, eu e meu colega checamos a documentação e liberamos a motorista.
    Minha pergunta é: ocorreu crime de desobediência nesse caso ou o fato de as Guardas Municipais não serem órgãos de segurança pública faz com quem o crime de desobediência nesse caso não se configurasse.

    • Sim,houve crime de desobediência à princípio, mas se o motorista ,além disso ,ainda o xingou,então, houve o crime de desacato.A condição de Guarda Municipal não importa.A lei se refere a funcionário público,logo o guarda municipal pode ser sujeito passivo deste crime além da administração pública.

    • Renato Silva Says:

      Se ela os ofendeu em razão da sua função pública houve o crime de desacato. Quanto a desobediência deve se entender o motivo de voc~es terem dado ordem de parada para ele, se foi para fiscalizar documentos, não desobediência, pois não é função constitucional das guardas municipais, e sim das polícias, então devemos estudar o contexto do caso concreto.

  6. gostaria de saber quais providencias deverão ser tomadas quando um func. ocupando um cargo de chefia de seção solicita a um funcionario subordinado a outra seção que haja mais respeito no trato entre colegas e menos brincadeiras para melhor desempenho no serviço e é tratado com deboche e descaso pelo funcionario que ignorando o pedido sai dançando sem o menor respeito …e ao relatar o ocorrido ao seu chefe imediato o mesmo tambem com descaso diz nao poder fazer nada….

  7. Sou servidora pública, me desentendi com um vereador, por questões profissionais, n coisas, e hoje ele me provoca entra no prédio, assovia bem alto fazendo eco no prédio, dá gargalhadas, é claro direcionada a minha pessoa, o que fazer numa questão desta.

  8. pelo que eu entendi o sidadao nao tei direito de defesa eu moro num bairro tem dois policiais aqui bem famozo entra na casa do zotro sem mandato apriende moto carro ai um dia ele tava fazendo isso numa casa aulado da minha com o selular eu tava fimando um deles quis me emtimida falo pra mim se eu queria que ele pozase pra mim querendo me entimida eu fiquei queto

    • “””””sidadão”, “famozo” casa do zotro sem “mandato” apriende selular, emtimida, pozase””””…. Pelo Amor de DEUS não sabe escrever e quer saber sobre a conduta de alguem…..kkkkkkk….. não me faz rir….

      • Então se um cidadão não sabe escrever não tem direitos?

      • Claudio M Silva Says:

        A falta de escolaridade é de fato um problema e, no Brasil, ela tem muito a ver com a falta de oportunidades de educação, o que é um problema ainda mais grave.

        Mas escolaridade, saber escrever, não é um pré-requisito para poder levantar a voz contra uma injustiça. Isso porque NÃO HÁ nenhum pré-requisito para isso. Uma pessoa pobre e iletrada tem os mesmos direitos constitucionais que todas as outras. E, assim como todas, tem o dever moral de contribuir para a melhoria da sua sociedade.

        De forma que, se eu tivesse de definir qual dos dois é um cidadão melhor, eu diria que você é uma vergonha e é o rapaz que escreve “zotro” quem merece o prêmio aqui.

    • Marques rocha Says:

      Eles fazem isso porque deve ser uma cidade pequena, se fosse em uma cidade grande os cidadãos teriam tomado as providências, ou a bandidagem teria apagado eles. Mas pela simplicidade da caligrafia do rapaz, da pra perceber que todos da tal região são leigos, humildes e sem coragem pra se defender. Se fosse aqui no meu bairro eles já tinham arranjado o chapéu no meio da viagem.

  9. Luís Carlos de Matos Says:

    Uma ofensa a um Juiz de direito por um advogado em que o Juiz manda o advogado ficar quieto e este lhe dá voz de prisão; mas antes o Juiz dizia que quem mandava ali era ele; isso tudo em plena audiência; configura-se desacato ou o advogado não praticou crime lgum pois deu ordem de prisão em visrtude de publicamente ter mandado ficar5 quieto (ofensa á prerrogativa do advogado). O que vc acha nesse caso que não é hipótetico; ocorreu na justiça do trabalho e eu estava presente como reclamante.

  10. Alexandre K. Says:

    Esta acontecendo ai, um desacato a técnica de redação. Afinal, quem prendeu quem?

    • Eu também fiquei sem entender…

    • weberth Lucio Silote Says:

      Infelizmente no Brasil nem todas tem educação de qualidade e nem tão pouco tempo disponível para o estudo, sendo a prioridade principal o sustento e a lei de sobrevivência. Fico imensamente triste quando cidadães que tem algum conhecimento utilizam sites para pontuar e questionar assuntos que não encontram se em pauta. trabalho com comunidade carente que tem acesso a rede social e muitas vezes deixam de pesquisar e conhecer, pois não sabem escrever de forma correta e em vez da resposta que necessitam recebem coisas do tipo: “volta pra escola”, aprende a escrever. Muitas vezes com simples comentários tiramos o direito do outro em crescer é aprender a questionar.

      • Parabéns Webert pela resposta. Quanto ao seu trabalho, seje firme, as pessoas menos favorecidas precisam de pessoas como vc.

      • Atitude típica de demagogo. Não se convidou “a volta para a escola” mas sim que se explique melhor o caso. O Sr. Silote esta perdendo o tempo na sua comunidade, candidate-se a cargo politico. Terá mais sucesso, já conta com uma “cabo eleitoral”, será que gratuita?

  11. […] São exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário;  palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma  com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo. <O que é crime de desacato? Disponível em: https://permissavenia.wordpress.com/2010/08/02/o-que-e-crime-de-desacato/&gt; […]

  12. Marcia dos santos Ferreira Says:

    Ola sou funcionaria publica da área de saúde e precisei ir ao cartório da minha cidade a qual corre dois processo imposto por mim.Um contra o estado e o outro contra o município.e todas as vezes que vou ao cartório o tal funcionário me trata com certa “diferença” .bom certo dia precisei do numero do protocolo e ele sonegou dizendo para a outra atendente não me atender mais e disse que eu o desacatei.Como houve desacato se não pertubei a ordem publica e nem me referir a tal função dele.Ele disse que poderia ate EMBARGAR meus processos ao pé da letra isto e serio .Não houve desacato,não teve agressão,xingamento,nada ele simplesmente achou que ali ele era a autoridade máxima que ate então SONEGOU UMA INFORMAÇÃO PUBLICA.Eu disse que iria mover um processo contra o mesmo e ele respondeu:Mova quantos processo a senhora quiser.Pois bem creio o que ele vem demonstrando para mim e que indignado por eu ter processado o Estado.Confesso que perguntei a ele pelos modos dele se ele era a mãe do Estado.Ate onde sei sou o Estado quem falhou para comigo no artigo 196 da constituição.O que ele disse que seria desacato não e uma injuria,E a palavra Embargar não e um crime.O problema e que alguns advogado não quis pegar meu caso sabe né são amigos.”Que vergonha”.

  13. Marcia dos santos Ferreira Says:

    Ola sou funcionaria publica da área de saúde e precisei ir ao cartório da minha cidade a qual corre dois processo imposto por mim.Um contra o estado e o outro contra o município.e todas as vezes que vou ao cartório o tal funcionário me trata com certa “diferença” .bom certo dia precisei do numero do protocolo e ele sonegou dizendo para a outra atendente não me atender mais e disse que eu o desacatei.Como houve desacato se não pertubei a ordem publica e nem me referir a tal função dele.Ele disse que poderia ate EMBARGAR meus processos ao pé da letra isto e serio .Não houve desacato,não teve agressão,xingamento,nada ele simplesmente achou que ali ele era a autoridade máxima que ate então SONEGOU UMA INFORMAÇÃO PUBLICA.Eu disse que iria mover um processo contra o mesmo e ele respondeu:Mova quantos processo a senhora quiser.Pois bem creio o que ele vem demonstrando para mim e que indignado por eu ter processado o Estado.Confesso que perguntei a ele pelos modos dele se ele era a mãe do Estado.Ate onde sei sou o Estado quem falhou para comigo no artigo 196 da constituição.O que ele disse que seria desacato não e uma injuria,E a palavra Embargar não e um crime.O problema e que alguns advogado não quis pegar meu caso sabe né são amigos.”Que vergonha”. Este e meu ponto de vista.

  14. lucimara camargo Says:

    Sou Diretora de uma escola de ed. Infantil pública. Tenho tipo problemas com um pai de um aluno que chegando atrasado com frequencia lhe foi solicitado aguardar o horário de abertura do portão. Temos regras bem definidas para essas situações, no entanto a última vez que chegou atrasado o fúncionário solicitou que esperasse o horário.
    Quando chegou o onibus escolar para recebermos as crianças estes não esperam pois o onibus tem que seguir o etinerário, o pai travou o portão com o pé e disse que ninguem entraria até que a diretora fosse lhe atender.Fui até o ortão solicitei que ele liberasse o portão, as crianças entraram.Ele me ameaçou que não ficaria assim. Agora todos os dias ele faz comentários desagradaveis no portão para quem quizer ouvir. A última ameaça foi que na próxima reunião de pais ele vai explicar que eu não sou autoridade. Quando coloquei a lei de desacato no portão eu me referi a Lei de Desacato ao funci´nário público o não a autoridade .Como devo proceder neste caso. LUCIMARA

  15. me chamo numitor monteiro neto casado natural do Rio De Janeiro.
    Bom fui para juiz de fora visitar o meu pai e avô dos meus filhos, quando fui parado por uma viatura policial aonde um cabo e um soldado vieram falar comigo, eu testemunhar uma busca e apreenção na casa de um sujeito que possivélmente seria um traficante de drogas; no momento eu recusei de tesmunhar o fato que estava para ocorrer naquele momento, quando o cabo falou e soldado viraram para min e disseram que era lei federal e que eu não fosse ele ali naquele momento estaria me prendendo por desacato e desobediencia policial o soldado varias vezes ainda me falava que o mandato judicial expedido por um juiz de direito criminal seria lei federal. agora eu pergunto isso procede eles os policiais podem fazerem isso com qualquer pessoa? pegando e expondo a pessoa ao risco de vida, sem dar a menor proteção devida. isso pode! porque eu fiquei muito puto da vida com essa história, de ter que participar contra a minha vontade de uma operação policial.

  16. Muito bom o post!!! Parabéns, me tirou algumas dúvidas!!!

    Só pra completar, alguém poderia colocar links para a legislação sobre o que caracteriza contravenção penal e desobediência em relação ao funcionário público. Ajudaria bastante!!!

  17. Alexandre K. Filho Says:

    Um policial chamado a um local para verificar distúrbio, solicita a identificação de um presente, e este nega-se a isto, e ai então o policial lhe dá voz de prisão, e mesmo assim o cidadão recusa-se a obedecer, pode este policial autua-lo por desacato? Esta é a lei?
    Foi isto o que ocorreu na USP, e no entanto o policial foi afastado de suas funções e a imprensa divulga o pedido do “cidadão” que exige a exoneração do policial. Qual lei prevalece, afinal? Ou, não seria melhor rasgar o Código Penal, e cada um que se vire como puder?

    • Claudio M Silva Says:

      Não sou advogado, apenas um cidadão comum que lê o código penal para entender a lei e se proteger de abusos.

      Pelo que entendi, o caso não tipifica crime de desacato pois não houve ataque ao funcionário público no exercício de sua função. O descrito se enquadraria, porém, no crime de desobediência: até onde sei, um agente policial tem o direito de solicitar identificação e outras informações de qualquer cidadão e um funcionário público no exercício de suas funções e dentro de seus direitos DEVE ser obedecido.

      Assim como, obviamente, ele tem o mesmo dever de se apresentar ao cidadão quanto à sua identidade e cargo de agente policial. Sem identificação, o agente não passa de uma pessoa qualquer, armada. Do ponto de vista do cidadão, ele não é funcionário público até que se identifique. Essa é a minha impressão, talvez a blogueira possa nos dar uma ideia melhor.

      Quanto à ordem de prisão, novamente até onde sei, um cidadão só pode ser preso em duas condições: ordem judicial de prisão e flagrante delito. Um cidadão que incorre em flagrante delito pode inclusive receber ordem de prisão de qualquer outro cidadão, não é necessário ser um agente policial (no Brasil temos um certo “culto à autoridade” e ninguém leva isso a sério, mas parece que a possibilidade existe). O cidadão, no caso teria incorrido em flagrante delito de desobediência.

      Só acrescento que… Pelo que conheço das intervenções da polícia em universidades, essa sua história parece um tanto incompleta. Nunca vi em nenhuma das ocasiões que tive notícia agentes policiais que não recorreram a algum tipo de violência gratuita, constrangimento ilegal, abuso de autoridade ou equivalente. Parece mais plausível que tenha sido algo assim a causa do afastamento do policial e não uma ordem de prisão emitida para um crime ligeiramente diferente do que ocorreu. Eu não posso afirmar isso com certeza, não estava lá, mas é a única justificativa que me vem à cabeça.

  18. weberth Lucio Silote Says:

    meu filho e funcionário foram aportados por policiais em frente meu estabelecimento utilizavam uniformes da loja, os policiais fizeram o aportamento com as as armas direcionadas a eles. Questionem sobre a atuação,pois mesmo dizendo que era meu funcionário e filho continuaram expondo as armas e dizendo que seria preso por desacato, entre outras ameaças que sofri. Gostaria de saber se o questionamento feito, mesmo de forma alterada,pois fiquei nervoso com a situação configura desacato.

  19. Gostaria de pedir uma informação a quem possa esclarecer. Hoje sai as 4h da manhã para fazer carteira de identidade com meu filho de 9 anos, pois tínhamos que chegar cedo pois é distribuída uma senha e nos demais dias estava chegando atrasada p pegar e n estava conseguindo pois só é liberada 25 senhas. Isso sem nenhuma organização do lado de fora. Ao terminar de fazer o registro tínhamos que esperar um funcionário chegar para tirar as digitais ou seja o atendimento começou as 6h da manhã e teríamos que aguardar ate as 8 e 30h , chegando la o funcionário chamou e entramos na sala eu meu pai e meu filho, ai o funcionário disse:
    _ Vamos vamos arrumar esse negócio aqui , n gosto de tumulto, quem vai fazer a carteira? E então eu apresentei o meu filho e ele falou que era pra um de nos se retirar , e eu continuei ali esperando o meu pai n tinha prestado atenção, e então o funcionário muito irritado falou que n ia tirar a digital enquanto n tivesse só o meu filho lá , e então eu respondi que ele era menor e que teria que esta acompanhado do responsável. Ai ele falou pro meu pai se retirar com falta de educação e meu pai respondeu que ele tinha que ser educado e tratar bem as pessoas ali.
    Ai ele disse que n era cachorro n , e nisso meu pai já tinha saído da sala e o funcionário continuou falando que as pessoas acham que funcionário público é cachorro e se referiu a meu pai de palhaço e então eu respondi que nós também n somos cachorros e que ele deveria nos tratar com respeito e educação, ai ele mandou meu pai calar a boca e meu pai respondeu vem fazer eu calar, e ai ja tinha passado a tinta nos dedinhos do meu filho e então jogou o papel sobre a mesa e disse que n ia fazer o serviço e saiu discutindo com meu pai e então meu pai chamou ele de imbecil e que se ele n tivesse competencia pra trabalhar colocasse outa pessoa no luga dele. Ai fiquei la esperando , o meu filho com os dedinhos cheio de tinta, dai alguns min chegou a delegada pois a carteira é feita numa delegacia de mulheres, depois chegou um agente da autoridade com policiais armados e foi apura o que houve ai perguntou ao meu pai o que aconteceu o meu pai começou a responder ele interrompeu e perguntou quem vai fazer a carteira? e ai meu pai respondeu ; posso falar? E o agente da autoridade respondeu o senhor esta falando com uma autoridade e o meu pai respondeu sim so porque vc é uma autoridade pode falar comigo da maneira que quiser?
    eu sou educado com quem é educado comigo, ele falou o senhor esta falando com uma autoridade vc esta dentro de uma delegacia saia daqui imediatamente e aguarde la fora se vc n sair daqui agora vou algema lo e prende lo por desacato a autoridade e disse vc ja esta falando demais. Ai meu pai saiu , foi la pra fora , e então o outro funcionario publico disse na minha presença FUMO GOIANO se referindo a meu pai e eu disse fumo goiano não mais respeito e então o mesmo agente da autoridade mandou que eu calasse a boca por que se n iria me algemar e me prender tbm por desacato. Isso tudo diante de tidas as pessoas que se encontravam no local, ai o mesmo funcionario que havia saido com toda ignorancia falando que n faria mais o serviço voltou a delegada converssou com ele e tive que me submeter a ele tirando as digitais com ele mesmo me sentido lesada pelo mesmo me senti humilhada , fui esposta eu meu filho de 9 anos meu pai de 51 . Estou me sentindo muito lesada , e gostaia de saber quais são os meus direitos? E quais as povidencias tomar?

    • Mudar de estado ou delegacia não vai ajudar. Mude de pais. O Brasil não serve mais para gente decente.
      E pode estar certa do que lhe digo: Não vai acontecer nada,nem com o funcionário e muito menos com a “otoridade”, por mais de que Vc. acuse ou faça libelos. O corporativismo é maior do que a razão. Conforme-se: No Brasil, só os poderosos e endinheirados é que são respeitados.
      Fatos como esse que se passaram contigo, são comuns em todas as delegacias brasileiras.

      • eu não concordo que no brasil é assim que não adianta reclamar dos policiais e agente servidor público adianta sim pois existe superor deles tem ouvidoria e a corregedoria militar e civil é o povo que não sabe e não tem coragem de denuciar pois todo servidor público é obrigado atender com educação respeito e profissionalismo diz a irarquia superor essas delegacias que não tem o delegado de plantão ele fazem o que quer não atende e quando atende com má vontade ameaçando que vai prender por isso procure a ouvidoria se não resolver corregedoria neles. é meu ponto de vista não cale exija seus direitos de ser atendido com respeito espero ter ajudado obrigado.

  20. passei mau (embriaguez) e me deixaram dentro do meu carro dormindo, ao acordar, consegui sair do carro e corre para dentro da uma loja enfrente, ainda mau e vomitando, la comecei (nao recordo de nada, terceiros que me contaram) a gritar e xingar, ai a policia me pegou e disseram que iriam me prender por desacato etc.
    Agora no JEC, o promotor esta oferecendo Transacao penal. O que eu faço????? Pois nao admitir nada, ja que nao me lembro de nada, se eu disse alguma coisa eu nao sei. E nao Entendi por que nao me levaram para um hospital para tomar soro etc….

  21. empregado publico: correios,caixa economica podem dar voz de prisão por desacato?
    lembrando q são empregados publicos q tem como regime clt e não rju q são os funcionarios publicos!

    • Fabio,
      Na prática, qualquer do povo pode dar “voz de prisão” a alguém que esteja cometendo um delito. Nosso CP, em relação ao conceito de funcionário público, adotou a sua noção ampliada. Não exigindo para o caracterizar nem sequer o exercício profissional ou permanente da função pública.

      É o que observamos no artigo 327: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      É, pois, funcionário público toda pessoa investida em cargo público, mediante nomeação e posse; a que serve em emprego público, fora dos quadros regulares e sem título de nomeação, e a que exerça função pública.

      A meu ver, portanto, referidos empregados públicos podem estar sujeitos ao crime de desacato.

  22. Você é advogado, e esta perguntando como proceder? Sugiro perguntar na faculdade que vc. cursou…

  23. ivahir junior Says:

    ok. nao precisa ser grosso, so queria trocar ideias. sei muito bem a resposta para este caso e se voce quiser alguma dica, darei com omaior prazer. passar bem.

  24. Queixa? o senhor como advogado deveria saber o que é queixa crime.
    Data venia, o senhor vai me desculpar, mas, sua colocação, neste texto, mostra claramente que o senhor não esta apto a ser advogado. não fazer B.O, tentaram te prender… entre outras coisas!

  25. quero saber se o crime de desacato prescreve,quanto tempo para julgar um crime de desacato, e se o policial pode retirar a queixa quando chegar no tribunal na frente do juiz,sendo que já fez acordo com a parte que o ofendeu,obirgado.

  26. JOSÉ GALBERTO Says:

    .Foi notificado por um polilial federal,no posto de fiscalização, devido uma pelicula no barabrisa ate ai tudo bem, quando pergunto ao policial se ele não podia dar uma advertencia por ele não tem equipamento adequadro para verifica tal natificação, ele respordeu só trabalho na forma da lei, Ai eu falei mais a sua instituição não trabalha na forma da lei por coloca carro apreendido em locais proibibos como costamento, no camteiro lateral trazendo perigo ao usuario, Foi quando ele falou que eu calace a boca se não ele iria me prender por desacato.

  27. Danielle Hozana. Says:

    eu gostaria de saber uma coisa… estava a discutir com meu marido num diad e carnaval encostada em uma carro quando chega um casal de policiais e me mandam desencostar do carro, mandam parar com a palhaçada e que os 2 ( eu e meu marido) fossemos discutir em casa. eu disse que nao ia desencostar do carro e ela veio dizer que o carro era do coronel, ai eu falei que nao tinha nenhuma sinalização e por isso não ia desencostar, e tambem não iria para casa pois não estava fazendo nada de mais. a policial disse que eu era afoita e nesse momento eu disse que ela estava abusando da autoridade, entao ela me prendeu por desacato a aautoridade, fui colocada algemada em uma viatura ( parte de tras), e fui para 2 delegacias ate ser liberada. detalhe que o policial que estava com ela quando meu marido correu atras pedindo para que nao me prendessem deu uma rasteira que deslocou o braço do meu marido. e a policial na delegacia disse que eu e meu marido estavamos nos espancando ( não era), que ela interviu e eu a agredi ( tambem não aconteceu) e que meu marido tropeçou nas proprias pernas porque estava bebado( errado, porque o policial quem o derrubou). gostaria de saber se afinal eu desacatei a autoridade ou se eles abusaram da autoridade.

  28. Discordo que vivemos num regime democrático de direito.Quando o estado concede a um indivíduo, o direito de impor sua vontade, sob a ameaça de prender por desacato quem questiona suas ordens, todos os direitos de liberdade de expressão, direito a crítica, etc. que o cidadão teoricamente goza são completamente cerceados. Infelizmente ainda vivemos numa ditadura (disfarçada).

  29. oi.. boa noite… gostaria de saber se um policial pode dar voz de prisao a outro policial se por um acaso o outro o xingar… e qual artigo ele pode ser enquadrado?

    • boa noite Evandro,o policial no exercicio da sua função e como servidor público representante do Estado pode sim dar voz de prisão a outro policial seja de qualquer seguimento agora temos os procedimentos legal alem da justiça comum como administrativo.

  30. Cecília Moreno Says:

    Eu gostaria de saber qual a Lei que enquadra o funcionário público por ofensa e humilhação à minha pessoa.
    Fui destratada por um médico e uma enfermeira de um hospital público.
    Em tofo lugar público há um aviso sobre a Lei que protege o funcionário, quanto as ofensas, mas nunca vejo que o respeito deve ser recíproco.
    Também tem uma outra enfermeira que ofende com suas brincadeiras e sinto-me humilhada. Já pedi respeito a ela e nada
    adiantou. Sinto-me mal, pois todos a volta dão risada.
    O meu tratamento no hospital é por tempo indeterminado. Por favor respondam para mim.
    Agradeço, atenciosamente,
    Cecília Moreno

    • Cecília, você pode levar essa reclamação ao conhecimento do chefe superior de dito funcionário público para que tome as providências cabíveis quanto a este. O superior tem por obrigação apurar falta disciplinar do funcionário, além de ser um possível caso de danos morais.

    • jose mauro andrade Says:

      Amiga,ai cabe o famoso constrangimento que é crime também,assim diz a constituição!!

  31. Dra. Jéssica Monte por favor me responda.
    Essa semana fui ofendida no exercício de minha função ,sou funcionária de uma escola pública, o pai de um aluno gritou dizendo “pra que falar pra você , você esta ai dormindo!! “, e disse tambem que” se fosse meu filho vocês iam ver”.
    Esse tipo de humilhação ,cabe como desacato?
    Obrigado!! Kassiana….

  32. Rafael Prado Says:

    No caso do desacato ocorrer pela pessoa estar completamente embriagado, e tambem ser agredido, é considerado desacato e qual a punição?

  33. Márcio Ferreira Says:

    Olá um caso de desecato pode prejudicar uma tramitação internacional. Como por exemplo minha naturalização em outro país. Mesmo nunca tenha sido notificado de nada e já fazer 7 anos do ocurrido…

  34. Bom dia!
    Trabalho em uma empresa de prestação de serviços, e fazemos atendimento presencial e por telefone aos nossos assinantes, mas o dasacato é constante. Nesses casos podemos tomar alguma medida contra o cliente, pois não somos funcionários públicos?
    Como devemos proceder?

  35. tenho uma dúvida.

    se um policial militar é designado para ficar em um campo de futebol, no alambrado, por tras do gol, para não deixar que qualqer pessoa encoste para xingar o goleiro, ou arremessar objeto no goleiro, e um torcedor ao encostar é solicitado para sair do local pois alí não é permitido ficar. o torcedor grosseiramente pergunta se lá está dando choque e não sai. o policial se dirigi até ela e determina que ele saia e ele sai reclamento disendo que está sendo impedido de assistir o jogo. e fica jesticulando com os braço em direção do policial. pergunta: ele pode ser preso por desacato.

  36. Fernando Martins Says:

    Observando o corporativismo/protecionismo/falta de imparcialidade/falta de reciprocidade ou qualquer outro têrmo que julgarem mais adequado à essa lei que trata do desacato de funcionário público ou “autoridade”, fico aqui pensando o seguinte: O inconsequente autor dessa “lei”, no mínimo deve ter grande parte de seus parentes pendurados nos cabides de emprego arranjados nos ógãos públicos, por esse Brasil afora! E aí eu faço o seguinte questionamento: E o cidadão comum o que pode fazer – não na teoria – e sim na prática, quando é mal atendido pelo funcionário público, que muitas vezes se sente verdadeiro dono do órgão/estabelecimento onde fingem que trabalha? Aliás o questionamento também vale para os políticos partidários profissionais – já que também são remunerados com recursos públicos – pois esses para se elegerem, se propõem à praticar uma infinidade de ações, em beneficio da população, mas depois de eleitos a preocupação dos mesmos é aprovar “leis” como essa e praticar os desmandos que nós brasileiros já estamos saturados de assistir, sem nada poder fazer, infelizmente!!!

    • Sou funcionaria pública através de concurso público de provas e de títulos, trabalhando já há 18 anos, sofro toda sorte de desrespeito por parte de uma vice diretora que desmoraliza o seu lugar de trabalho , com palavras e gesto chulos e de baixo nível, destratando e acusando injustamente vários colegas …e não sofre advertências ou denúncias .

  37. maria deatris moreira da cruz pereira Says:

    levei uma porrada no meio do peito,por uma mãe de aluno,as providencias só anotações e eu quem tenho que correr atrás de delegacia??????????????horário de trabalho,isso se falar nos palavroes!!!!!

  38. ederlanicarvalho Says:

    gotaria de saber se desacato a autoridade se refere so a juiz ea delegado !

    • “Pode ser sujeito passivo de crime de desacato aquele que, embora não seja funcionário público, esteja no exercício de função pública. Para fins penais, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente, ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública. Tal conceito, previsto no art. 327 do CP é regra geral, aplicável a tal Código e à lei penal extravagante” (HC 154.500-1, Rel. Juiz Clineu Ferreira – RT 617/301).

  39. sgt. militar Says:

    policiar uma sociedade é dificil,a abordagem policial é uma forma de prevenir o crime antes que ele aconteça,não se inventou ate hoje uma tecnica diferente.se o cidadão for abordado por um policial ,ele logo questiona o motivo, a razão por isso.essa lei foi criada para proteger em tese o professor,policial,medico ou quem exerce função publica o, mal profissional existe em todo lugar em toda profissão.vamos lembrar que não é o Brasil ! e,sim o povo que alem de ser obrigado a escolher seus representantes de forma errada,assiste a tudo de braços cruzados.depois do collor de melo, não se viu mais as manifestações de reprovação a corrupção como a quela.não tenho nível superior ,mais aqui esta minha forma de liberdade de pensamento.não ofendendo é nem criticando ninguem. gostei desse site,parabens.sou servidor publico militar e sempre tratei todos com respeito.isso não me faz especial mais sim profissional.em uma abordagem policial visa-se primeiramente a integridade fisica do policial—na resistencia contra a abordagem ,o uso progressivo da força sem o cometimento de abusos.o cidadão as veses comete o desacato ou desobediencia por simples orgulho de se sentir envergonhado por ser revistado numa abordagem policial,quando ouver abuso é so se dirigir as corregedorias………

    • Alexandre K. Says:

      Sargento,
      Quanto a preservar a imagem de uma autoridade, seja ela na figura de um militar que fiscaliza o transito ou o Juiz que decide um juri, não resta duvidas que é necessário um respaldo legal para que possa desempenhar regularmente sua função.
      Mas um funcionário que esteja atras de uma janela de um guichê, e que não esteja preparado para o atendimento ao publico, seja pela forma como atende ou pela desídia como não atende, não pode ter a proteção da lei.
      O medico que deitado em seu consultório, recusa-se a atender uma emergência, o PM que truculento quer tirar vantagem de sua farda, e não pagar uma despesa. Todos estes e mais uma centena de outros exemplos, não podem ter o respaldo de uma lei instituída no século passado, em época distante em que se amarrava cachorro com linguiça. Hoje um professor apanha do aluno, e um advogado desdenha de um juiz. As leis devem ser outras. Com outra descrição, e é claro outra abrangência.
      Por sinal, sabia lá o Sr. que justamente esta lei, essa aberração sobre desacato, está em discussão para ser revogada?

      • CONCERETEZA…JA FUI VARIAS VEZES MALTRATADA POR FUNCIONARIOS PUBLICOS…E SEMPRE RELEVEI…SO QUE DA ULTIMA VEZ EU NAO ACEITEI E MANDEI A FUNCIONARIA PRA PUTA QUE P…. RS.ELE ME TRATOU IGUAL UM LIXO EU FIZ UMA PERGUNTA PRA ELA.A MESMA DEU AS COSTAS PRA MIM E NAO ME RESPONDEU SE VIROU…EU FIQUEI MUITO BRAVA ENGULI SECO E FUI EMBORA.HOJE XEGOU UM PAPEL AKI EM CASA PRA ME PRESTAR DECLARAÇAO NA DELEGACIA E ADIVINHA ERA BO DA FUNCIONARIA CONTRA MIM.REALMENTE ESSA LEI TEM QUE SER MUDADA .ELES USAM ESSA LEI PRA FAZER OQUE QUISER COM A GENTE.E SEMPRE ESTAO CORRETOS.EU NUNCA VI UMA LEI PRO CIDADAO QUE PAGA SEUS IMPOSTOS DIREITINHO PRA PAGAR ESSA PESSOA.MAIS ISSO NAO VAI FICAR ASSIM VO PROCURAR UM ADVOGADO E NAO VOU DEIXAR ELA COM ESSE GOSTINHO..ESSAS PESSOAS NAO ESTAO APTAS PRA EXERCER A FUNÇAO PRA ATENDER AS PESSOAS.

      • Diego Santos Says:

        Alexandre, você critica todos pelas falhas na escrita, mas encontrei três erros de uso/falta de uso da vírgula… somente nesse texto!

        Arrogante, como se mostra, deveria cuidar do telhado de vidro.

  40. Estou dando festa na minha residência e aparece uma viatura policial dizendo que receberam reclamação de som alto. Eu atendo os policiais com educação e digo que vou diminuir um pouco mais o volume e eles se retiram. Porém eu tenho um vizinho que é meu desafeto e suponho ter sido ele que fez a reclamação como represália, pois os outros vizinhos são meus parentes e amigos. Algum tempo depois aparece novamente a guarnição policial, indignada, reclamando que houve nova reclamação de som alto. Novamente com educação digo aos policiais que já havia diminuído o volume do som e o faria novamente, eles se retiram. Porém para minha surpresa, os policiais aparecem novamente e desta vez com comportamento mais ríspido dizem e com tom de ameaça falam que nova reclamação foi feita e que eu deveria desligar o som, então digo que não posso desligar o som pois era uma festa e eu já havia diminuído o volume o suficiente para não perturbar ninguém. Pergunto se esta minha recusa em desligar o som pode se caracterizar por desacato. Obrigado.
    P.S. Peço desculpas se fiz alguma colocação que ofendeu a inteligência de alguém.

    • Alexandre K. Says:

      Marcelo
      Curto e grosso: O seu direito termina, quando começa o meu.
      Não cumprindo esta regra Vc. esta desacatando a inteligencia alheia.

      • Como a internet é um espaço em que até os idiotas podem se manifestar, eu já esperava que alguém escrevesse alguma bobagem, mas você Alexandre, superou todas as minhas espectativas.

      • Alexandre K. Says:

        Pelo tom da sua “manifestação” se vê qual é o nivel de civilidade, o Sr. Marcelo se encontra. Sua reação é gratuita, pois que não lhe ofendi.
        Seja menos arrogante, e encare a sua falta de sociabilidade, com humildade. Um bom começo, seria tendo um pouco mais de respeito pelos que convivem com sua “pessoa”.

  41. Não tenho por hábito discutir opiniões pela internet, prefiro fazê-lo pessoalmente. Portanto em virtude desta impossibilidade, encerro aqui minha participação.

    • Alexandre K. Says:

      Há uma possibilidade de sua grossura ser lapidada, mas isso só a ferramenta do tempo é que lhe poderá esculpir. Talvez exista um diamante dentro de ti. Só não continue a prejudicar seus vizinhos, um dia Vc. pode precisar deles…
      Até algum dia!

      • Acredito que os comentários acima realizados não são a finalidade desse Blog. Afinal, estamos aqui em prol de um objetivo comum, qual seja, conhecimento. Então, animosidades a parte, agradeço a participação de todos, mas com respeito e sem ofensas recíprocas. Por favor, vamos manter o padrão. No mais, vale a importância do interesse e contribuição de todos.

      • Há vizinhos a quem não se deve jamais recorrer…recorra ao porteiro, à assistência pública mas nunca a certos vizinhos questão verdadeiros zeros à esquerda, ignorantes totalmente e guiam-se através de seus instintos baixos …raiva , violência, pirraça…

      • Alexandre..para cara.. vc é pedante eim..estamos aqui para esclarecer duvidas e trocar boas ideias parceiro.voce esta notadamente usando deste meio para ofender e direcionar um possível problema particular a pessoas que nada tem a ver com suas amarguras pessoais.. Relaxa, e quando tiver com uma boa , sensata e plausível opniao a algum depoimento..ai sim se manifeste .!

      • Alexandre Says:

        Vc. leu a posição do DONO do blog? Então, não complique. O assunto é de 2015, minha senhora. Tenha juízo, vá procurar coisa mais útil do que buscar satisfação que nem mesmo cabe a Vc. Ou Vc. é defensora do Marcelo, o tal que “não resolve assunto na Internet” ?

      • Alexandre Says:

        A bem da verdade, o assunto é de 2012. TRÊS anos atrás, Dª Hellen …

    • Acredito que os comentários acima realizados não são a finalidade desse Blog. Afinal, estamos aqui em prol de um objetivo comum, qual seja, conhecimento. Então, animosidades a parte, agradeço a participação de todos, mas com respeito e sem ofensas recíprocas. Por favor, vamos manter o padrão. No mais, vale a importância do interesse e contribuição de todos… “Ninguém tem a capacidade de lhe atingir, a menos que você permita”.

  42. Gerlison sossai Says:

    Quando um funcionario te cahama de louco , e mentiroso q atitude se deve tomar?

  43. camilla borges Says:

    ola gessica, como vai? bom…meu desespero me fez chegar aqui…vou resumir o que me aconteceu…sou um transexual, empresaria e creio. politicamente correta com meus deveres de cidadada brasileira, fui abordada por uma viatura da pm, onde fui humilhada em publico por medidas de minhas vestes e de minha opcao sexual, fui altamente agredida com palavras de baixo galao e ameacada com um arma na minha fronte, pois bem , muda e estatica estava, muda e estatica permaneci diante deste fato, fui conduzida algemada ate o dp sem meus documentos, visto que nao deixaram se quer eu pegar minha carteira dentro do meu carro, chegando la fizeram eles um tco creio, sem eu participar em nada do que foi dito e escrito por eles, depois de horas vieram com um papelzinho de comprometimento para que eu assinasse, por minha vez, esigi ser ouvida pelo delegado, se quer me consediram, a escriva^ naquele momento, acredito que talvez por pena, me consedeu a palavra da minha versao, foi registrado conforme eu queria mas nao me deram uma copia, alegando somente “advogados” teriam acessos ao mesmo…pois bem …estao querendo me processar por desacato…apesar das versoes deles, eu claro, tenho certeza que isso nao aconteceu,e sim, o que houve segundo minha leiga opiniao foi um abuso de autoridade e preconceito, visto que me criticavam sempre…pois bem…estou muito preocupada em nao poder me defender, e obter meu nome aos meus 34 anos de vida com ele intacto ,se sujar por isso…gentilmente analise esse meu conto e por favor, me diga algo ao seu parer…obrigadissima…

  44. quando um aluno ofende um professor é caracterizado de desacato a funcionário publico, qual atitude legal se deve tomar

    • Quando um aluno ofende um professor de escola pública, a depender do caso, fica caracterizado o desacato. Qual atitude o aluno deve tomar? No caso, a vítima foi o professor, cabe ao aluno então sua ampla defesa na contestação.

  45. Se um pessoa protegida pelas grades de sua residÇencia ofende um policial de serviço, tem cabimento a violação de domicilio? o crime de desacato comporta esse atitude?

  46. camilla borges Says:

    pena que vc nao me respondeu…desculpe o incomodo…obrigada…

    • Camilla, sinto muito, mas nao analiso casos concretos. Até porque é muito subjetivo para saber ao certo da situação. Para isso seria necessário uma consulta particular. Aqui apenas discuto a respeito do conteúdo jurídico em abstrato. Incomodo algum.

  47. Rogério Freire Says:

    Rogério
    uma pessoa que chama um policial de mentiroso e safado ele pode ta praticando o crime de desacato a autoridade?

  48. Beatriz Geovanna Says:

    queria perguntar se eu chamar alguem de sua origem é desacato , e poq seu chamar uma pessoa de branca não é tão prevalente do que de negro ?

  49. Ademir A de Araujo Says:

    Em uma noite de junho 2012, passando com o meu caminhao, pela Dutra, sentido Rio, fui parado no posto fiscal de Itatiaia, RJ.
    O policial que me abordou disse varias vezes, em voz cada vez mais alta, a ultima delas gritando e me sacudindo pelos bracos BOA NOITE CAMINHONEIRO. EU SOU O CABO FULANO, DA POLICIA MILITAR. Nas primeiras vezes eu nada respondi. Por ocasiao do sacolejo, peguei na camisa dele e me identifiquei, como ele havia feito, ou seja, verbalmente.
    Pergunto – eu sou obrigado a responder ao comprimento do policial, uma vez que ninguem e obrigado a fazer nem a deixar de fazer algo, a nao ser em funcao da lei?
    O fato dele ter gritado comigo, constitui uma agressao ou outro crime qualquer?
    O fato dele ter-me sacolejado, constitui uma agressao ou outro crime quanquer?
    O fato de eu ter gritado com ele constitui agressao ou uma reacao a uma injusta agressao?
    Os fatos de nos nos termos identificado verbalmente, constitui realmente uma identificacao, ou a identificacao verbal nao e o bastante?
    O fato de eu ter pego na camisa dele, enquanto me identificava verbalmente, constitui agressao ou outro crime qualquer?
    Esclareco que o cabo pm, em questao, nao estava trajando farda mas o mesmo uniforme utilizado pelos fiscais da receita estadual.
    Apos o esclarecimento destas duvidas, continuo com o desenrolar dos fatos.
    Juridicamente como o termo EM APOIO e entendido.
    DESCULPE O FATO DO MEU COMPUTADOR ESTAR COM DEFEITO E NAO ESTAR REGISTRANDO OS SINAIS GRAFICOS.

    • Lucianna Rocha Says:

      1 – É dever de todo o cidadão se identificar ao servidor militar assim que solicitado. (ninguém é obrigado…..se não em virtude da lei… – mas está assegurado em lei, a obrigação de o cidadão se identificar).
      2 – Constitui. O Sr. pode estar se dirigindo ao Batalhão onde este servidor serve e/ou a Corregedoria.
      3 – Sim.
      4 – Vai depender das causas deste desentendimento. Do que decorreu o sacolejo? Os gritos de ambos.
      5 – A identificação, pode ser verbalmente e pode-se solicitar os documentos necessários, pelo servidor militar, para a comprovação. Lembre-se o policial não sabe com quem está falando..(podendo ser com um foragido ou alguém que comete falsidade ideológica, por exemplo. E os crimes podem ser cometidos por várias pessoas, independentemente de sexo, cor, idade, etc).
      6 – Concretiza desacato, a agressão consumada contra o servidor público. Mas, tudo vai depender dos fatos.
      7 – Se em serviço, o mesmo poderá estar trajando até roupa paisana.

  50. Alciane De Araujo Barbosa Says:

    Porfavor me tire uma duvida estava com meu marido conduzindo um veiculo aprocura de uma vaga em umestacionamento publico em uma praia meu marido achou uma vaga e estacionou o carro,derrepente fomos abordados por quarda militar, ele ordenou ao meu marido q ele retira se o carro parra q outra pessoa podesse oculpar a vaga, nos recusamos a nos retira por la ser um local publico como cidadao q pagamos o nosso imposto tinhamos tanto direito qunto a outra pessoa, por meu marido se recusar a se ritirar ele deu ordem de prisao,veio acresivo quiz nos algema e nos colocar na viatura ele so nao fez isso por q os banhista qla estava presente foram ao nosso favor. E desacato se recusar a brir mao do seu direito a um policial da forma q aconteceu, ou isso foi puro abuso de poder do policial?

    • Lucianna Rocha Says:

      Com certeza…abuso de autoridade. Devem procurar o Batalhão onde ente servidor serve e registrar e/ou ainda, ir na Corregedoria. Não é desacato por parte dos sujeitos ativos, pois há dto assegurado em lei.

  51. DRI FERREIRA Says:

    UMA PESSOA ME MANDOU UMA MENSAGEM PELO FACEBOOK DIZENDO QUE EU “NÃO PASSAVA DE UMA FUNCIONARINHA PUBLICA” .
    COMO DEVO PROCEDER? POSSO ENTRAR COM PROCESSO OU O FATO NÃO CARACTERIZA DESACATO?

    • Lucianna Rocha Says:

      Não caracteriza desacato porque não estavas de serviço. Mas pode ser vista como injúria..difamação..dependendo das palavras proferidas. Isto é ação civil.

  52. xingar um funcionário publico em uma rede social é crime?

    • Lucianna Rocha Says:

      Xingar qualquer um ainda sendo pela rede social é crime. E, se xingar o policial, desdenhando seu serviço, este poderá através de ação civil registrar contra o cidadão que o xingou.

  53. Se contra um funcionário público (professor) é registrado um BO por constrangimento ilegal a um menor, fora de suas funções, e a mãe vai à escola e diz à Diretora que “se o professor tratar mal o meu filho, eu vou dar andamento no processo”, configura crime de desacato?

    • Lucianna Rocha Says:

      Desacato? Não! Se o crime foi praticando por um funcionário público, fora de suas funções, é ação civil. A mãe desta criança deve buscar uma Delegacia de Polícia e registrar. Se o ocorrido foi fora do ambiente escolar, nem a diretora poderia intervir, pois não é de sua alçada.

  54. André Luis Ferreira Says:

    Funcionário público após sua identificação através de funcional, parado em blitz, pode ser revistado (busca corporal) por outro servidor?

  55. Sou Conselheiro Municipal de Saúde, dia desses fui ao conselho entregar um oficio pedindo pauta para uma reunião para uma comissão interna que presido e tive a recusa da secretária executiva em aceitar esse oficío e deste fato houve troca de ofensas de ambos os lado e alteração de vozes do dois lados , após o fato eu me dirigi a secretaria municipal de saúde e fiz uma reclamação formal da secretária em contrapartida ela foi a delegacia e fez um B.O de desacato, sendo que um dia antes da discussão eu ja tinha feita uma reclamação dela a administração por ter deixado de comparecer ao trabalho sem justificativa, pergunto isto pode caracterizar desacato sendo que eu estava no momento cumprindo uma função de Conselheiro Municipal de Saúde?

  56. Alexandre K. Filho Says:

    Raquel Castro
    Sua pergunta é um desacato a inteligência dos leitores e a paciência do blogueiro, e ultrapassa o limite de minha indulgencia. Penitência: Uma novena de Lógica e orações diárias de Interpretação de texto.
    Outra: TLMK não é profissão, é castigo para quem não estudou. Pense nisto.

  57. igor fernando Says:

    ola Jéssica Monte uma pergunta eu estava andando de carro com meus amigos e uma viatura estava passando do lado dai eu falei coxinha nao direcionado a eles mas eles escutou entao me levou a delegacia e eu assinei um formulário e e ele me disse q o juiz podia me chamar ou nao oq vc me sugere fasser ?? POR FAVOR eu nao tenho nenhuma passagem.

  58. Boa tarde. Eu tinha uma professora que me ofendeu em sala de aula. fazendo deboche com migo e pergunto se eu era advogado do diabo. com essas palavra dela. eu fiquei com raiva bate a mão na mesa e Mandei ela Toma no C… chamei também de RAPA…. Com isso ela foi na delegacia fazer ocorrência Contra min. No meu caso oque pode acontecer agora.

  59. Sou funcionária pública, fui almoçar e colei um papel na porta avisando, quando voltei uma cliente, juntamente com pai e mãe, estavam arrancando o papel e destratando outra funcionária de outro setor, apenas porque demorei 5 minutos a mais do que deveria, pois fui ao banco e a fila estava grande. Logo que cheguei já começaram a gritar e me xingar de gorda e feia gritando pelo corredor do prédio, na frente de outras pessoas. Quero saber se posso dar queixa de desacato ainda e qual o prazo?

  60. Parabéns Jessica pela sua página que por sinal é muito informativa e objetiva. Deus continue abençoando a sua vida e iluminando a sua mente.

  61. por favor o crime de desacato pode ser praticado contra um médico em um hospital, particular, pois o mesmo desempenha serviço público que é o de saúde?

    • Só há desacato contra funcionário público. Médico particular não é funcionário público, logo, não pode sofrer desacato. A saúde é dever do Estado, mas não monopólio deste.
      Vide Art. 199, CF – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  62. vi um rapaz embreagado sendo agredido por um policial , o rapaz nao estava dirigindo estava sentado e a moto parada o policial a guinchou agrediu e deu varios choques , eu pedi p parar tive voz de prisao por desacato depois disso descuti com o policial q me levou p delegacia p esclarecimentos achei injusto aquilo tudo com o rapaz q só queria explicaçoes será q posso ser punida por isso ?

  63. Antonio Marcelino de Souza Says:

    queria saber, hoje em dia se abrir a boca para falar com um policial eles já vem gritando com a pessoua intimidando falando de desacato honde fica ô direito á liberdade de espreçao, se é que ainda existe, porque acho que ninguem tem direito de calar a boca do ser humano a não ser deus,me desculpe se falei besteira, obrigado.

  64. Policial devidamente intimado como testemunha de acusação que em audiencia não entende a pergunta do Magistrado e solicita que este refaça a pergunta de modo claro comete desacato?

  65. qm comete crime de desacato a autoridade pode ser funcionario publico??

  66. Ótima pagina, informações importantes, estou aprendendo bastante e Jéssica Monte vc é linda, parabéns pelo trabalho e pela beleza.

  67. machado velho Says:

    Trabalho na educação, contratada, um diretor público pode proibir você de atender telefone, não sair fora da sala de aula, ai qndo vc questiona e se quiser ir no banheiro ai ele ti diz, pode ms procure evitar de sair, não conversar, não fazer perguntas, procurar não ler nada nem que o responsável da sala não esteja fazendo nada, porque se eles não faze,m vc tbm não pode ( mentira) e se sair não volta até o sinal bater, enfim vc não pode nada, mas o demais funcionários fazem tudo e para completar outra ordem final, se eu e a outra amiga estiver no almoço (o nosso 15 min. de folga) é para sentar uma em cada mesa e não conversar, mas eles são os primeiros a conversar, o que é isto afinal de conta, não é abuso de poder e a liberdade de expressão, normas todos os lugares tem, ms é para todos e porque só eu.?
    o que eu posso fazer neste caso pois meu contrato tá terminando mas eu estou incomodada com a situação, já conversei diz que ordem de outros interessados, eu nunca fiquei em telefone e nem saindo da sala, pois trabalho com crianças com dificuldade de aprendizado e elas precisam de mim.

  68. Sou Policial Militar, sempre procurei tratar a todos com o devido respeito e atenção que todo ser humano, mesmo os infratores merece. Ocorre que em minha cidade um grupo de policiais militares fizeram uso da força para reprimir uma suposta manifestação estudantil que impedia o trânsito, que está um caos por conta de obras da copa, cheio de desvios, e essa era uma das vias principais de acesso da cidade e no momento havia uma ambulância prestando socorro, mas os manifestantes, “estudantes” universitários, não queriam permitir a passagem nem do veiculo de socorro. O fato é que, por conta desta ação, algumas pessoas passaram a usar as redes sociais para expor suas opiniões, tais como: “Policiais são um bando de porcos safados, Bandidos volentos, etc.” e uma colega de cueso de minha faculdade, não perdeu a chance e também me postou um recado dizendo que “policial só presta na foto, fora disso…”, Enfim, minha pergunta é: até que ponto um comentário como esse, dirigido diretamente a mim, estando ou não em minha presença, mesmo não estando de serviço, mas note-se, em funçao dele, pode ser considerado desacato ou simples manifestação de critica ou censura? Alguém poderia me citar um exemplo do que configuraria um desacato real nesse caso, uma vez que, tenho certeza que hj em sala de aula ela irá me procurar e vai agir de forma semelhante. Não é correto que eu, que sempre agi dentro da legalidade, em Dez anos de profissão, sendo antes de tudo um cidadão tmbém, pai de familia, tenha minha diginidade exposta e jogada por terra simplesmente por conta de profissão ou função “legal” que exerço. Tenho honra, um legado que quero deixar a todos os meus cinco filhos, por iso, não posso me dar ao direito de permitir que ninguém a macule, não por mim, mas por eles. Agradeço se alguém puder me responder.

    • É realmente lamentável. Toda uma classe vítima da falta de reconhecimento por conta de alguns profissionais, como também pela ajuda da mídia, a qual a cada dia mostra como fato notório, na maioria das vezes, notícias que denigrem a imagem do policial.
      De acordo com o tipo penal específico, a autoridade deve estar presente para ser vítima do desacato. Conforme o texto acima: “Pressupõe que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função…” E continua: “O funcionário público deve estar no exercício da função; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.” A modalidade escrita da ofensa, no entanto, pode configurar crime contra a honra (injúria ou difamação). Ao contrário do que pensam, na internet não se pode tudo e há casos que geram sim responsabilidade do ofensor. A exemplo, vide matéria no link:
      http://www.agazetanews.com.br/noticia/policia/62143/homem-pode-ser-indiciado-por-desacato-a-pm-pelo-facebook
      No mais, não deixe que opiniões alheias afetem a sua moral. Sua consciência e valor perante os que o conhecem é o que mais importa. Continue fazendo um trabalho honesto que isso será exemplo para as gerações no futuro.
      A honestidade faz bem e enobrece a alma.

      • Ok! Agradeço sua gentileza em responder, infelizmente as ofensas se tornaram frequentes e mais agressivas, porém todas pelas redes sociais. Achei interessante a situação narrada na reportagem que vc postou aí, porém, é bem possível que não configure o desacato, pelo que entendi, ficando o caso na esfera civil. Em relação ás ofensas, tomei a decisão de voltar a fazer uso de uma técnica mto útil em casos como esse: Me fazer de cego, de surdo, e o mais importante, de mudo…rss. Vlw msm…

      • Alexandre K. Says:

        CordeiroPM Não esmoreça, os justos estão contigo. A sua Vitória terá mais sabor, com o tempero da sua perseverança!

  69. Olá queria saber pois, trabalho em uma empresa que presta serviços, fui fazer um serviço na Camara Municipal, chegando la fui atendido e deixaram eu verificar o equipamento e o funcionamento, mais fui questonado logo apos o inicio da manutencao pois antes foi dito que havia uma tentativa de nao deixar nossa empresa funcionar na camara, mais nao foi dito a ninguem e nem se quer citado nome, logo depois apareceu uma mulher alegando a mim que eu havia desacatado a mesma e que isto esta crime sendo que nem se quer a mesma encontrava-se na sala. Queria saber se ela esta certa ou errada pois a mesma estava falando comigo em um tom elevado e eu a tratei em bom tom. Ou entao o funcionario publico pode desacatar um civil !!??

  70. JOSEMAR AZEVEDO Says:

    Boa tarde!
    Fui militar da Marinha durante 23 anos, porém, hoje sou Despachante Naval e dia 21 do corrente mês fui a Delegacia Fluvial de Guaíra dar entrada em processos para regularização de embarcações, fui muito bem atendido por um Suboficial e o mesmo estava devolvendo alguns processos irregulares então estava dialogando com o mesmo em tom baixo, pois, haviam várias pessoas civis no balcão para serem atendidas, foi quando uma 1º TENENTE, veio gritando com a minha pessoa, referente ao assunto que estava conversando amigavelmente com o Suboficial, para minha pessoa ficou um clima meio chato e eu sentir-me constrangido, pois, ali estavam vários clientes meus inclusive os que estavam lá fora veio perguntar-me o que tinha acontece, pois, o volume do tom da voz daquele militar estava exaltado. Agora, quero enquadrar aquele militar no código civil ou penal e queria saber aonde devo enquadrar para fazer um ofício ao Comandante e informar o acontecido, pois, na minha ótica o funcionário público tem que dar exemplo, pois, quem paga os salários deles somos nós a Sociedade.

  71. Sou professora do Estado.Eu e demais professores estamos sendo humilhada verbalmente e as vezes ameaçada por alunos de uma sala problema. Os responsáveis já foram chamado, mas alegam: “são revoltados sim, até dentro de casa, o que eu posso fazer?!”, notamos que muitas vezes os alunos enfrentam os responsáveis igual fazem com nos professores. Chegamos num limite com menos de 2 meses de aula, e concordamos que vamos procurar nossos direitos. Como procedemos, temos que ter prova contra eles, uma vez que eles sempre falam: “quero ver provar!!”.? São menores de idade, 6º ano, em torno de 10 11 anos. Faz boletim em qualquer delegacia, tem que ter respaldo da gestão escolar, precisa levar os dados dos alunos?

  72. sou funcionaria publica trabalho em escola, uma aluna me chamou de palhaça em bom tom para todos ouvirem, informe o caso para diretora ela não tomou providencia como devo agir? aluna é maior de 18 anos. sem mais agradeço.

  73. fui desacatada hoje no meu serviço por um chefe mais fiz um boletim de ocorrencia !

  74. Lúcia Marinho Says:

    Meu filho faleceu no hospital, na hora estava nervosa e chamei o hospital de irresponsáveis e incompetentes, na hora estava nervosa, fui chamada na delegacia por desacato, por uma enfermeira que se achou ofendida, isso é certo não chamei ela de irresponsável e sim o hospital, me ajudem por favor

    • Primeiramente, meus pêsames, Lúcia, por sua perda. Diante disso, não se preocupe.
      Em virtude da emoção do momento, creio que isso não trará consequencias.
      Quem acusa, deve provar. E o juiz, caso haja processo, levará em conta sua situação.

    • Um juiz, ou um promotor , jamais poderão interpretar o termo “irresponsável e incompetente” com o desacato. Agora, uma enfermeira que representa uma queixa como esta, e num momento como o exposto, não é preparada para o cargo.

  75. gostaria de saber se é desacato o comentário de um cidadão que numa abordagem policial militar recebe um tapa por trás no rosto e tem seus pertences atirados ao chão , e, ele então diz: “é por isso que eu estudei…pra não ser policia”…?

  76. REINALDO DE SOUZA Says:

    FUI ACUSADO DE CRIME DE DESACATO PELO POLICIAL FEDERAL. COM QUANTO TEMPO ESTE TIPO DE CRIME PRESCREVE? O FATO ACONTECEU NO ANO DE 2002.

  77. Por que não podermos fixar em cartazes o art. 331 do CP em escolas públicas? Os professores são vítimas de agressões verbais e até físicas diariamente. Recebem ofensas e xingamentos apenas por pedirem silêncio durante a explicação ou por cobrarem as obrigações escolares de vários alunos mal educados. São alunos que atrapalham e fazem bulling com os estudantes que realmente querem estudar. São os melhores alunos que acabam saindo da rede pública e as famílias passam a fazer sacrifícios para mantê-los em escolas particulares. Se não saírem deixarão de ser bons estudantes já que precisam ser aceitos no grupo, ou seja, tornando-se também maus elemento dentro da escola. Conheço uma amiga professora que até urina jogaram sobre ela. É um absurdo!
    Acho que todo professor deveria levar à justiça casos de desacato, pois talvez assim a escola pública melhore.

  78. o policial militar, esta fazendo a ronda na viatura, um sujeito os ver passando, e os chamam de ” viados”, pode ser desacato???

  79. eu estava na sala de aula quando me desentendi com o meu colega de classe e acabei mandando ele se fuder e o professor que estava do meu lado escutou e entendeu que foi pra ele,então o professor acionou a diretoria e a patrulha escolar fizeram o boletim de oucorrencia e o professor vai me procesar por desacato sendo que nem foi pra ele o xingamento e quando tentei me esplicar com ele o mesmo disse não cabia ale ver quem estava serto ou errado e que quem ia resolver isso é o juiz mesmo o aluno chingado falo que foi ale a ofença o professor continuou com o processo por desacato estou esperando a audiencia no forum oque pode me acontecer “”””lembrando sou demenor””””

  80. OLá ! Segue ; Na foto estou com nariz estourado ,sangrando

    Nessa foto para quem não se lembra ,é o resultado de uma agressão proferida a minha pessoa por um Sub Tenente da PM/SP,ex Comandante do meu marido ,tal porrada ocorreu depois de eu pedir para ele elaborar um BO e ele se negou alegando que eu não iria ditar regra e nem mandar ele fazer nada
    Sabem o que deu isso depois de 3 anos e meio,um BO de Desacato por ele forjado,o qual eu fora chamada só esse ano a a 1 semana atrás .E hoje a advogada da minha mãe foi no Fórum para ver os autos,e segundo a advogada o Magistrado me ofertou um ACORDO EM MEIO SALÁRIO MINIMO. Mas nem me ouviu ,nem viu se tenho como provar que não cometi ,simplesmente disse que se eu aceitasse o ACORDO,iria arquivar.
    Mas se eu aceitar o ACORDO eu estaria ASSINANDO MINHA CARTA SENTENÇA,NÃO É?
    Meu DEUS ,é aí que entra o dilema,como poderia eu,uma pessoa que nunca baixou a cabeça diante atos de abusos,de covardias de injustiças,hoje sente a vontade de assim faze-lo?
    Mas por que será
    Porque eu como os muitos que acabam diante de autoridades que são ENDEUSADAS,percebem que são peixes pequenos lutando contra TUBARÕES do SISTEMA ,COM PODER !
    Não sei ainda o que vou fazer ,um amigo mais centrado e imparcial nos fatos ,deu sua opinião ,e de muito valia ,dentro do que eu esperava .Mas vou pedir muito discernimento e clareza ,pois não é um fato que envolve apenas um interesse pessoal,mas coletivo,pois quantos cidadãos não passam por isso?
    Ameaças,perseguições,pressões ,intimidações,coações ,forjamentos,etc….Mas que DEUS me ilumine ,porque não confio em mais ninguém ,nem em meu marido que diz estar esperando cumprir sua licença prêmio e assim o seu Comandante poder assinar sua baixa. Não temo nem cadeia,sem quem eu sou,e o que eu fiz ,mas espero tomar a decisão certa,porque não tenho poder para MUDAR O MUNDO .

    OBS; tenho gravado a conversa com SD que entrou como vitima no BO ,e foi forçado a mentir em favo do seu superior .

  81. REINALDO DE SOUZA Says:

    PERGUNTA: SE APOIS O ACONTECIMENTO, NÃO FOR JUGADO, COM QUANTOS TEMOS O CRIME DE DESACATO PRESCREVE?

  82. Se tres Pessoas Alegam Ter Visto Policiais Cometerem Um Homicidio e Denunciar, isso Pode Ser Considerado Desacato?

    • Não , pelo fato do crime de desacato se tratar de faltar com respeito a função pública , nesse caso isso não acontece , o que pode ocorrer depende da denúncia , se for uma denúncia formal com provas , o ministério público se convencendo que são veridicas as provas oferece uma denúncia , mas se o MP não se convencer os militares podem entrar com uma ação privada por denúncia caluniosa . Espero ter ajudado !

  83. Joel Cosme Seraphim Says:

    Acho o estudo das leis, util e relevante, porem em sua maioria as leis são muito falhas, pois todos sabem, embora poucos admitem que as leis são UNILATERAIS (principalmente no brasil) pois sempre reforção o direto do lado mais forte, que no caso dessa lei sobre desacato é o poder representado pelas autoridades, que se já não basta terem todos os respaudos da lei, ainda se cercam com uma lei que em bom português e para bom entendedor, significa: “Eu posso fazer o que eu quiser como, poder, governo ou autoridade, nada nem niguem pode me questionar.” ninguem insulta ninguem por que quer, se o fizer esta cometendo crime, independente de ser ou não autoridade, mais e se uma autoridade que durante ou apos o exercicio de seu poder, utilizar-se disso para tirar vantagem, ou para rebeixar um cidadão, e o cidadão ofendido e com raiva natural por causa da situação se exceder e responder ao ofensor sendo ele uma autoridade, logo usara de seu escudo “vou te prender por desacato” sendo que ele em primeiro feriu a lei e foi o provocante da ação do cidadão, isso aconteceu com meu sobrinho que ao ser abordado pelo policial e ele estando com o veiculo com documento vencido, foi humilhado pelo agente do governo, até o ponto de ser chamado de “pobre miseravel” e como consequencia desse insulto, ouviu outro de volta e o policial disse: “esta preso por desacato”. as questôes seriam:

    1º Quem esta errado? independendo da situação do veiculo que não justifica nenhuma das atitudes do policial

    2º A quem cabe uma ação na justiça?

    3º Como proceder diante de uma ação considerada abuso de autoridade?

    4º Todas as ordens das autoridades devem ser seguindas independete de elas estarem na razão ou não? ex: um policial me aborda e sem motivo pede pra eu me deitar no chão sujo para me revistar, e vendo que o chão esta sujo e vou ficar sujo posso me negar a me deitar no chão e explanar o motivo, e mesmo assim posso ser detido por desacato? (já vi isso acontecer)

    5º e ultimo e mais importante, essa lei serve para resguardar o exercicio da função publica, mais na maioria das vezes vejo ela sendo usada para oprimir direitos, onde esta a parte na lei que reza sobre punição aos que a usarem para o proprio beneficio?

    obs: tenho minhas proprias respostas para essas perguntas, e gostaria de confronta-las com, as de pessoas que tem amplo entendimento das leis, ou melhor que tem amplo entendimento de como as leis são aplicadas nesse pais, pois existe uma diferença enorme em se entender as leis e como elas são aplicadas.

  84. Dizer a um superior que ele recebeu presentes de uma outra funcionária que está prei tiando um cargo isto se caracteriza compra do mesmo é desacato ?

  85. SE O MILITAR ESTIVER FORA DE SERVIÇO E APENAS ESTIVER VESTIDO COM A CAMISETA DO BOMBEIRO MILITAR, QUE SERIA UMA PARTE DA FARDA E SER XINGADO DE “VAGABUNDO” ELE MESMO SENDO SOLDADO TEM DIREITO DE ALGO PERANTE A LEI?

  86. franquesjunior Says:

    Gostaria de saber o seguinte: no caso se um militar esta paisana e um Rapaz faz aquelas gracinhas com o carro e o militar paisana pede com educação para ele parar porem o rapaz não liga e ainda debocha! mesmo quando o militar se identifica e pede para ele encostar o veiculo, o mesmo continua a cantar pneus e não obedece, o que o militar deve e pode fazer?

    • Nesse caso o militar estava paisana porém em razão de sua função interveio em uma situação tipica de polícia , sendo assim ele desobedeceu uma ordem legal , desacatou por debochar , e cometeu a contravenção de direção perigosa . Com isso , deve ser acionado o policiamento de trânsito para as sanções administrativas , entre elas recolhimento da cnh , e criminalmente o desacato, pois absolve os demais crimes . Porém não sei te confirmar se entra um concurso de crimes aí ou não . Espero ter ajudado .

  87. Uma colega da minha escola,Xingou a professora, De Vadia,Vagabunda etc no ask,um site de perguntas e respostas, E ela já ate falou com o advogado dela sobre isso, e minha colega de sala,foi expulsa da escola,dissendo a professora que isso é um desacato com o funcionario publico !

  88. Jéssica, minha esposa trabalha internamente na gm-rio e em um dia de serviço ela testemunhou um agente aos berros pedindo que fosse atendido pela sua amiga de trabalho, que se encontra gestante. Ao ver o fato minha esposa interviu dizendo para que ele não gritasse com a colega de trabalho ,pois a mesma poderia passar mal por ficar nervosa e que caso isso ocorresse ela relataria aos seus superiores e responsabilizaria o agente por isso. Pronto ele saiu , pegou um equipamento para o trabalho,mas retornou, dizendo desta vez que queria ser atendido pela minha esposa e novamente aos berros , trazendo transtornos ao serviço. Isso foi relatado aos superiores, mas a partir daí ele fica parado sempre às espreitas olhando para ela com olhares de ameaça.Te pergunto oque pode ser feito nesse caso, pois o mesmo não proferiu palavrões, mas a sensação de ameaça é constantate

  89. Veja só entrei numa delegacia pra prestar uma ocorrência so que eu estava embragado o escrivão pedi pra eu esperar sentado que iria me atender,ai apareceu um agente civil e por eu estar bêbado eu respondi ele em voz alta e disse a é que nao foi em sua cara que colocaram uma arma se fosse vc entenderia ! ele me deteu por desacato e quando eu sair ele perguntou se eu estava melhor e me disse ,cara é o seguinte vc estava bebado não me xingou e nem me agre adio o problema foi que a delegacia estava cheia e eu nao poderia e eu tinha que ter feito algo veja só compareça a comarca ne me pessa desculpa que eu retiro a queixa e nao prejudico seu futuro … isso realmente é possível eu nao agredir e nem xinguei apenas falei alto embragado na delegacia numa conversa entre eu e ele

    • Alexandre K. Says:

      Toma mais uma, e volta lá prá pedir satisfação!

    • Acredito que não se possa retirar a “queixa” (que não e queixa e sim denúncia )por se tratar de uma ação pública incondicionada , porém vc pode tentar descaracterizar o desacato com auxílio de um advogado, já que vc disse que não foi . Importante também saber que sua ação será julgada pelo jecrim por se tratar de crime de menor potencial .

  90. Essa lei pode ser empregada na seguinte situação,onde um militar das foças armadas brasileira ,que presta serviço para a ONU em outro país,é desacatado pela população local ? Qual o procedimento à adotar nesse caso ?

  91. si uma pessoa falar pra outra não toque no promoto que ele e de ouro e desacato

  92. Ola… Sou servidor publico de uma cidade de Mato Grosso, presenciei o vereador (presidente da casa de leis) desacatando uma funcionaria da casa que tem sete anos de concurso (efetivada) funcionaria esta que cumpre excelentemente com seus deveres e ajuda as colegas nos deveres delas, no entanto gostaria de saber como podemos corrigir este erro deste servidor publico… Isto me deixou muito mal e os demais servidores.

  93. Herbeth Rodrigues Feitosa Leite Says:

    Funcionário do Banco do Brasil pode ser considerado como público, mesmo a empresa sendo de economia mista? Pergunto por que vi um aviso numa agência, fazendo o alerta para os clientes. Em caso positivo, pode-se haver acionamento imediato da polícia?

  94. ola , sabe a muito tempo tive um processo criminal eu tinha 20 anos, hoje tenho 45, fui abordado por um policial e me perguntou se eu tinha passagem pela policia, na hora falei que não por motivo de ser humilhado, no meu intendimento acho que quando vc paga por algo, vc não deve mais nada, quando ele puxou minha ficha constou o fato, ai ele falou pra mim que eu tinha perdido a moral com ele, acho que ele me humilhou pois fiquei com vergonha, pois continuoo pagando por um erro do passado que mesmo que paguei ainda me sinto abatido

  95. eu queria me justificar mesmo assim ele falou que não queria papo comigo , acho que atuaçao dele foi pior que a minha

  96. José Arnaldo da Silva Says:

    Eu gostaria de saber se uma pessoa contratada pela a prefeita local para exercer a função de administradora de um hospital no momento de suas atividades grita os usuários e o usuário também a grita e no dia seguinte a própria denúncia na polícia.
    Isto é desacato?
    O problema foi o seguinte: a minha mãe é diabética e foi para o hospital com tonturas e a glicose baixa o médico no momento estava dormindo ou descansando, passaram se 30 minutos e ninguém veio atende la, então eu por ver minha mãe sofrendo fiquei indignado, no momento tinha acontecido um acidente a ambulância chegou com a vítima então esqueceram a minha mãe que estava sem condições nenhuma de sobrevivência e foram atender a vítima do acidente. Neste momento, explodi e disse que o atendimento do hospital era uma merda e que ia tirar a minha mãe de lá e ia leva la para outro hospital. então foi o fiz a levei para um hospital na cidade de Santo Antonio a 18 quiilometros, onde a própria foi medicada imediatamente e precisou passá pelo o balão durante 1 hora e tomou dois litros de glicose soro peguei todos estes documentos e amanhã dia 18 de dezembro de 2013 erei atender a um chamado da delegacia alegando que houve desacato de minha parte com essa pessoa. Na verdade houve desacato?

  97. E crime ou nao e fazer troca de altomovel com bebado . E tambem bebado nao sabe uq faz

  98. Eu tenho um certa dúvida, moro em uma pequena cidade de Pernambuco, a pouco tempo foi realizada uma festa onde no ultimo dia onde durante a apresentação de uma banda q estava prevista para terminar seu show às 2:00hs da manhã, e o cantor extrapolou 15 minutos desse horário para agradecimentos gerais a cidade e aos governate, durante esses agradecimentos os policias subiram no palco e pediram pra ele parar o show, mas ao ser concebido ao cantor mais alguns minutos para terminar os agradecimentos, o cantor pediu para os policiais se retirarem do palco para ele terminar, e ao fazer isso fou preso por desacato, e teve que pagar uma fiança de 21 salários mínimos referentes à R $15, 204, 000. Houve realmente o desacato? E se houve porque ter que pagar uma multa tão alta? Ou houve abuso de autoridade se sim porque?

  99. Quando terei que constituir advogado : (sendo vítima ) nos casos de crime de desacato , nos crimes contra honra, ou nos dois casos ? E sendo ( funcionário público ) quando terei que constituir? Nos crimes Contra a honra , já que será uma ação privada ? Desde já agradeço 🙂

  100. Juarez Gonçalves Lana Says:

    Bom dia !

    Estou atualmente prestando um serviço por uma empresa terceirizanda em um setor público e constatntemente sou sabatinado em minhas funções e desrespeitado direto e indiretamente pelos mesmos.

    Sou trabalahdor do sertor privado à 25 anos e e sempre presenciei discriminação por parte de funcionários públicos, só não tinha vivido tal situação.

    Gostaria de saber em se posso acionar a justtiça nestes casos quando sofrer algum tipo de discriminação e em qual artigo se enquadra na CLT à meu favor.

    Fico no aguardo.

    Att. Juarez.

  101. Cláudio M. Silva Says:

    Acompanho os debates sobre os direitos e deveres da cidadania com interesse e após ler o artigo e todos os comentários, foi impossível não chegar a conclusão de que o crime de desacato a autoridade realmente precisa ser removido do código penal por não estar mais de acordo com a realidade em que vivemos no Brasil.

    É uma lei a qual até o nome soa incorreto: na língua portuguesa, se “acatar” é “obedecer, concordar, dar fé”, “desacatar” seria “desobedecer, desautorizar”. No entanto esse significado recai no crime de desobediência, um delito diferente. A escolha do termo acaba confundindo qualquer cidadão que não conheça o texto da lei.

    Em segundo lugar, me parece um delito de difícil tipificação. Parece complexo traçar a fronteira entre crítica e desacato. Se não ocorre tipificação clara pelo texto da lei (que apresenta exemplos de conduta que poderiam caracterizar o delito), por tendência o funcionário público sempre entenderá desacato, enquanto o cidadão sempre entenderá crítica. Como o servidor público é, em tese, investido de autoridade, esse quadro deixaria o cidadão comum em desvantagem, o que gera insatisfação.

    Insatisfação pública é uma questão séria. É o cidadão comum o verdadeiro motor do país e a função do servidor público é assistir à sociedade: toda autoridade possuída por ele na verdade emana e lhe foi delegada pelo cidadão, que nem sempre pode escolher quem lhe serve.

    Me parece que o objetivo primeiro da legislação que protege o servidor público é permitir, face a possíveis adversidades, o exercício da função (e apenas por este motivo).

    Isso posto, este não deveria poder se valer desse tratamento diferenciado (desacato ao servidor: pena de até 2 anos de reclusão; injúria contra o cidadão comum: pena de até 6 meses de reclusão) para tratar outras pessoas com indignidade durante o exercício de suas funções.

    Por todos esses motivos, entendo perfeitamente que uma lei como esta esteja atualmente em debate. Me parece obsoleta, legado da ditadura militar. Vivemos em outros tempos e temos outras necessidades.

    Pessoas se desentendem o tempo inteiro, pelos mais diversos motivos e nem sempre se lembram de manter o decoro. Até mesmo nos comentários acima pessoas que nunca se conheceram pessoalmente fizeram desafetos.

    Acho justo deixar que todo e qualquer querelante responda por seus atos em condições de igualdade. Desacato atinge pessoas, não causa danos reais a seus cargos. E são pessoas os reclamantes, não uma categoria. Não há injúria que danifique a União.

  102. Gilberto Bacelar Says:

    Hoje me sentir ofendido, o qual minha honra foi jogada no chão, estou me sentido um nada, estou desmotivado no meu local de trabalho, trabalho numa escola, sou concursado e minha diretora desmereceu meu trabalho o que devo fazer o que ela fez eu passa é crime, foi na frente dos meus colegas de trabalho

  103. Quando um pai chama um professor de “estranho” e mal educado , esta caracterizando desacato? como se deve proceder?

  104. Se um pai chama o professor de “estranho” e mal educado na frente dos alunos deste professor e considerado um desacato? Como se deve prosseguir?

  105. vitor hugo da arruda botelho Says:

    Boa tarde gostaria de saber ,xingar ofender verbalmente ou fisicamente funcionario do correio caracteriza crime de desacato?

  106. Wendell Júnior Says:

    Bom dia. Tenho um parente que mora no exterior e estava de férias aqui. Durante a estada, foi parado em uma blitz policial e se negou a descer do veículo pq estava chovendo. Foi levado a uma delegacia e aberto um TCO por desacato. Ocorre que ele já está de volta no exterior e agora, alguns meses após o ocorrido, chegou uma intimação para comparecer ao um juizado criminal. Pode ser alegado o fato de que ele reside fora para adiar a audiência (também em decorrencia do valor alto para vir aqui)? Ele pode ser representado por alguem da família? Pode ser informado o endereço dele no exterior, informando que quem recebeu o intimação aqui foi a mãe e solicitar uma carta rogatória? Agradeço a atenção.

  107. Por favor é possível dar-me uma orientação sobre este relatório que dirigi à escola do ocorrido e como proceder ao Bo policial? qual o melhor procedimento? preciso de advogado? BO eletrônico ou pessoalmente?
    segue…
    Em 13 de fevereiro de 2014 (5ª feira) na aula com a turma 1º C., passei a lista de presença, pois não tínhamos em mãos ainda o Diário de Classe. Ao término dela, foi anexado o número do livro didático destinado ao uso pelos alunos, em classe. Todas as turmas usam o mesmo kit de livros que a escola providenciou. Sendo assim, entre 3 a 5 alunos utilizariam o mesmo livro, estes que, estavam sendo armazenados devidamente encapados, numerados e identificados pelos próprios usuários no armário da sala de aula.
    Hoje (02.04.14) terça-feira, fui chamada à sala da Direção minutos antes do término do período das aulas para esclarecer aos pais da aluna ALANIS LACERDA DE ALMEIDA, nº01 na lista oficial da escola, para responder à acusação de ter acusado diretamente a menor na questão do sumiço do livro até a presente data.
    Ao chegar à presença da Sra. Inajá (vice-diretora) da unidade escolar e de nossa coordenadora a Sra. Luciana Forti juntamente com os pais da menor em questão, a Sra., mãe da menor começou a conversa com a acusação e ao primeiro fôlego dela eu exigi o devido respeito na forma como se referia à minha pessoa, que no caso, dizia “você” e eu não concordei afirmando que exigia o respeito devido no tratamento por “senhora”. Ela continuou com as acusações com mais força e aspereza nas palavras, exaltando-se a cada resposta que eu lhe dava e ameaçou abrir boletim de ocorrência judicial e na diretoria de ensino. A mãe acabou por me ofender em meu ambiente de trabalho no exercer de minha função como funcionária pública (docente de Língua Portuguesa), xingou-me de ridícula na presença da vice-diretora, da coordenadora, de seu companheiro e da menor.
    Além do questionamento acima citado, questionou a nota atribuída na avaliação do caderno da menor afirmando que dei uma nota injusta e que ainda eu dissera que ela não merecia a mesma.
    Diante do exposto acima, faço minha defesa como de direito, registrado e protocolado na unidade escolar para fins de esclarecimentos devidos.

    As acusações por parte dos pais da menor ALANIS LACERDA DE ALMEIDA, na presença da direção e coordenação escolar na data de hoje, não condizem com os fatos realmente ocorridos, portanto esclareço e faço saber:
    – Na acusação referente ao sumiço do livro didático, solicitei à turma para que trouxessem o livro didático de volta às aulas, pois outros colegas usufruiriam do mesmo e que a falta dele os prejudicariam em muito nas aulas. Jamais, em momento algum eu acusei aluno (a) diretamente pelo sumiço. Disse apenas que os últimos a fazerem uso do livro fora eles, ou seja, a turma 1º C. Ratifico essa informação esclarecendo que devido ao horário que cumpri as aulas, eles foram os últimos na terça-feira a utilizá-los. Só verifiquei a ausência do livro porque outra turma que necessitava dele no dia seguinte (quarta-feira) e que reclamaram a falta do livro (nº19). Falei à turma (1º D) que iria perguntar às outras turmas sobre o paradeiro do livro e solicitar que o devolvessem para que não prejudicasse os demais colegas e o andamento do desenvolvimento das atividades por mim propostas. Assim o fiz, Reafirmei às turmas da necessidade de o livro ser devolvido à escola até o fechamento de notas.
    – Ao me dirigir à sala da direção pelo chamado que me foi feito ainda dentro do meu horário de trabalho em sala de aula – abandonando-a, sem saber do que se tratava, fui acusada injustamente pelos pais da menor sem ao menos uma apresentação formal pelos mesmos, com ataques repetitivos da mãe da menor, muito alterada por sinal, pois no decorrer das acusações ela ameaçou deixar a sala por duas vezes seguidas dando claros indícios de que poderia fazer-me alguma agressão física, alegou a minha falta de caráter e conduta em não assumir o meu suposto erro. A menor em questão relatou na minha frente que eu a acusei diretamente de sumir com o livro. Indaguei se ela tinha como provar, se gravou a minha fala ou algo parecido, e ela respondeu “vou gravar mesmo daqui por diante”. Com isso, ainda lhe informei que é crime gravar, filmar qualquer pessoa sem a devida autorização da mesma e que o uso do celular é proibido por lei (Lei Nº 4.131/2008, do Distrito Federal). O pai da menor completou dizendo-me ainda que entre a fala de um menor e um adulto sempre prevalecerá a fala do menor. Não contestei, calei-me.
    Diante das acusações em relação à nota atribuída pelos trabalhos e tarefas diversificadas durante o período de 27.01 a 01.04, apresentei o diário de classe e provei, apresentando-o aos pais e à direção escolar que a menor em questão estava em débito com suas atividades escolares, como segue:
    1 – Caderno: não constavam as resoluções das atividades propostas de questões discutidas e corrigidas em classe, nem os resumos dos conteúdos e pesquisas solicitadas desde o 1º dia de aula, por isso, atribuí nota 5.0 pelo documento incompleto;
    2 – não realizou o trabalho sobre as Variações Linguísticas cujo prazo para a entrega fora combinado para o último dia de aula no mês de março (28.03.14);
    OBS: Prorroguei o prazo para essa avaliação até 03.04.14 devido à informação de meus gestores sobre a data para digitarmos as notas finais do bimestre: de 04 a 10 de abril;
    3 – Não apresentou o Portfólio de registro das 08 atividades desenvolvidas durante o período de 27.01 a 01.04., visto que, o documento em questão é parte integrante do Projeto da escola (ProEMI), com suas devidas atividades numeradas e datadas conforme instruções passadas na primeira semana de aula do corrente ano;
    4 – Não comprovou a leitura da obra O Cortiço, através da apresentação por livro impresso à disposição na biblioteca da escola, digital ou ainda por resumos. Obra esta, que foi indicada em 18.02.2014 para futura avaliação no 2º bimestre. Disponibilizei o banco de questões (82 questões com respostas) sobre a obra em sala de aula e post no facebook, porém a aluna não comprovou ter se apropriado do material em nenhuma forma já sugerida e exposta e sequer deu indícios de que havia começado as atividades em questão;
    5 – Realizou a Avaliação de Recuperação Contínua, como é de direito dos alunos e meu dever proporcioná-las, em 28 de março – não conseguindo atingir um índice satisfatório de comprovação da aprendizagem dos conteúdos estudados, sua nota foi 2,0 (dois) na escala de 0 a 10.;
    6 – não apresentou a nota nem a avaliação da Avaliação da Aprendizagem em Processo realizada em 20.02 – o que deveria fazer parte da atividade nº 5 no portfólio de registros.
    Pelo presente, registro e dou fé da veracidade dos fatos ocorridos e relatados aqui como forma da mais pura expressão de verdade, conforme documentado em meu diário de classe nas pontuações referentes aos critérios da avaliação bimestral.

    Guarulhos, 02 de abril de 2014.

    Tânia

    ________
    Docente

  108. Pessoal, um funcionário público, sem nada que o identifique como tal, fazendo fotos na rua pois faz parte de suas funções e é agredido, sem ter tido tempo de se identificar. É desacato ou um crime comum contra um cidadão comum pois não havia nada que indicasse ao agressor a identidade do funcionário.

  109. Sandra Melo Says:

    Caso: uma concursada trabalhando na marinha, onde os superiores são 2 militares e um civil. Com carreiras ilibadas. Acusação de assédio moral, abertura de sindicancia que resultou na transferencia dela para outro departamento. Porém ficou no ar os dedos apontados aos sindicatos e a marca em suas carreiras. Pretensão de processar a funcionária publica por injuria aos 3… Fica a pergunta: Justiça comum ou militar????

  110. Tenho passagem por desacato. Posso assumir cargo público na policia..

  111. José Américo Says:

    VI o slogan da Polícia Militar em que dizia ” A POLÍCIA QUE QUEREMOS”, sinceramente não é esta.Estou revoltado com a nossa Polícia Militar, entre tantos abusos de autoridade que já sofri por parte de seus integrantes em sua maioria maus policiais. No dia 26 de maio 2014(segunda-feira) fui chamado com urgência ao Banco do Brasil,aproximadamente às 12:45 horas para resolver assunto relacionado com uma compra feita por um desconhecido em meu nome, no cartão de crédito em Manaus, Belford Roxo e Vilar dos Teles com gastos de R$ 7004,00, ao sair de minha residência às pressas deparei com uma viatura da PM, cujo motorista Soldado de nome Ricardo acompanhado do Soldado R, Carvalho estacionou a viatura em frente a minha garagem, com o porta-malas quase encostado ao portão onde não dava nem para mim sair para calçada, se abrisse o portão de pedestre, então chamei o soldado em voz alta devido está a uma distância aproximadamente de 30 metros do meu portão, e disse a ele para que tirasse a viatura que eu queria sair, acrescentei a ele que em frente garagem não pode estacionar, ele respondeu que não ia tirar devido que a viatura da polícia ter prioridade de estacionar em qualquer lugar, então disse que isso era abuso de autoridade me impedir de sair, arbitrariedade, aí tirei foto da viatura para tomar providência, nesse instante, foi que ele retirou a viatura, então tirei meu carro da garagem sem ligar o motor devido ao aclive e sai do carro para fechar o portão, ele esperou eu fechar o portão, como forma de revanchismo, pediu meu documento e do veículo, me identifiquei com o registro do Instituto Félix Pacheco (IFP).e posteriormente com a documentação do veículo e então pediu a CNH, aí ele me ameaçou a ir para delegacia e rebocar meu veículo, novamente agindo com abuso de autoridade sem motivo para tal. se valer da situação, não assumindo seus erros, agindo covardemente falou que eu estava desacatando autoridade, onde eu é que fui desacatado dos meus direitos, como estava com urgência quase evadi da identificação para ir ao banco.. Agora chego a conclusão por causa desse tipo covarde, de maus policiais, que os parlamentares estão tentando acabar com o AUTO DE RESISTÊNCIA e DESACATO DE AUTORIDADE, o que eu era defensor, agora por ter passado por muitas situações semelhantes, a minha ideia infelizmente mudou e com isso passei a ser favorável a mudança. Procurei o batalhão da área, para falar com o comandante, só que o mesmo não se encontrava, aí dois tenentes que estavam na entrada do quartel mais subten e o oficial de dia perguntou do que se tratava, quando relatei o fato, os quatro foram unânimes de que ele não poderia fazer isso,ele estava totalmente errado, então o oficial de dia pediu para relatar tudo no livro de ocorrência, depois de tudo feito aí apareceu um policial perguntou aonde foi o ocorrido, disse que foi próximo daqui do batalhão e disse a localização, então ele falou que não era da área do batalhão e pediu para que cancelasse a ocorrência e assinasse. Agora vejam por essas e outras que não gosto de Polícia, motivos tenho de sobra, eles invertem a situação com o tal de DESACATO DE AUTORIDADE e AUTO DE RESISTÊNCIA para ficarem impunes, eles não respeitam ninguém, nem mesmo seus superiores, e e com isso estão manchando a imagem da policia ainda mais. Sou filho de policial militar e tenho dois filhos policiais militares Isso é apenas um desabafo, tendo em vista que estou a ponto de explodir por ter passado constrangimento e perda de tempo.

  112. Danilo Souza Says:

    Olá, ontem dia 25 de junho ao conversar com 4 policiais militantes sobre um veículo que estava com som ligado em baixo volume, carro de meu primo que estava frente a sua casa, conversava com eles que por lei a altura do som não incomodava ninguém. Um deles então disse que eu não sabia de nada e quem sabia era ele. Eu sim alterar o tom da voz e nem questionar esse fato qUE ele falou, continuei a dizer que ao meu pequeno conhecimento a altura do som era permitida, 12 hrs da tarde, mas um dos policiais o qual nem olhava para ele me puxou e me deu dois murros no rosto na frente de várias parentes que ali estavam e me levou a delegacia informando eu ter o desacatado. Como devo proceder?

  113. ANNA VIRGINIA RODRIGUES Says:

    Gostaria de tirar uma dúvida, geralmente chegamos numa agência da Previdência Social e existem vários cartazes sobre desacato a funcionário público e a penalidade para tal situação. Nunca o cidadão fica ciente do contrário.
    Quer dizer, o servidor público, médico perito, em cumprimento da sua função faz as seguintes observações: “a sra já está procurando outro emprego? ” ou “vou lhe dar alta por estar com cara de não doente”, vejo que, além de constranger o segurado, parecem ser irônicas, visto que o perito não está apto a dar opiniões particulares da vida do segurado ou não é seu médico assistente. Certo que ele está para avaliar as condições para concessão do benefício auxílio-doença, mas ele participar ao segurado opiniões próprias, repassa descrédito do mesmo quanto à apresentação de laudos, e pareceres de exames. Estas situações ocorreram com pessoas conhecidas, e a primeira opinião, foi diretamente comigo. No entanto, já me deparei com médico perito que quase me agrediu fisicamente e chegou a me dizer que estava cheio de mim que estava demorando muito em benefício e já era pra ter recebido alta. Para surpresa minha, mesmo ele dizendo isto ainda prorrogou meu benefício. No entanto, foi grosseiro, estúpido e me causou uma aflição emocional enorme, porque não tinha tato para lidar com a situação. Em pesquisa pessoal, descobri até que o mesmo era um clínico geral de um hospital psiquiátrico, cheguei até a pensar que ele teve algum tipo de surto após algum plantão conturbado. Verificando em outras oportunidades, que outras pessoas reclamavam do atendimento deste mesmo profissional, em outras perícias, registrei uma reclamação contra os dois profissionais na ouvidoria, por entender que os mesmos foram descorteses no atendimento e segundo o código de ética do servidor público aquilo me gerou um transtorno, podendo ser reclamado o dano moral.
    Pergunto, isto faz sentido? a argumentação do dano moral? realmente, pode ser interpretado desta forma, há possibilidades de um processo para esta situação, contra a autarquia?

  114. Em uma discussão, uma pessoa devido o abuso feito pelo policial que estava a paisana, o chama de policial de M…. Isso é desacato?

    • ANNA VIRGINIA RODRIGUES Says:

      Lidia Sas, mesmo tendo o policial abusado do seu poder, não justifica o desacato. Portanto, neste caso, sim houve desacato.”Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.” “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela…”
      Reveja estas considerações: “O funcionário público pode ser sujeito ativo de desacato, sem qualquer condição, quando despido da sua função, ou seja, agindo como particular.

      O sujeito passivo do crime de desacato é o Estado e, de forma secundária, o funcionário público.
      O funcionário público deve estar no exercício da função; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função.”

  115. Wagner G. de Sales Says:

    Se a ofensa ,feita pelo particular, for após uma injusta provocação feita pelo funcionário público, configura ainda o crime de desacato?

  116. Sou funcionária pública e fui ofendida durante o meu horário de trabalho por uma colega que me chamou de Louca, que eu deveria não estar mais na Agência em que trabalho e deveria estar internada. Isso foi dito aos berros em alto e bom som à frente das chefias. O meu problema é só porque penso diferente sobre algumas atitudes do colega com os segurados que procuram atendimento no INSS. Como proceder ?

  117. Agustinho jose da silva Says:

    bom dia! sou pmba uma viatura chega e conduz dois elementos, e quando a viatura vai embora, chega a irmã de um dos elementos aos gritos e so por que sou PM, ela me chamou de pulicinha de merda e vagabundo, dizendo que eu tinha mandado prender o irmão dela, quero processar qual crime?

  118. Poque a justisa é uma meda uma mi…..

  119. Boa tarde, trabalho em uma empresa que é uma verdadeira bagunça. Todos os dias os clientes ligam nos chingando e levamos estas reclamações à gerência e a Diretoria. E nenhuma providência é tomada. Isso caracteriza assédio moral?

  120. quando policial sofre o desacato e preciso ter uma testemunha de fora para confirmar o desacato .

  121. boa noite minha filha se perdeu na praia , pedi ajuda pra policia .que me levaram ate o corpo de bombeiro quando ei ia decendo da viatura os bombeiro de braço cruzado ,começamos a discutir e eu na posiçao de pai estava desesperado .eles me levaram pra delegacia fizeram eu assinar art 331 desacato como eu tb sou funcionario publico estava de folga eu posso perder meu cargo?

  122. OLA FIQUEI MUITO BRAVA COM O PREFEITO DA MINHA CIDADE E DURANTE UM DESFILE CIVICO O CHAMEI DE VAGABUNDO , SAFADO E EFALEI QUE EL NAO PRESTAVA . ELA ABRIU UM BO CONTRA MIM . VC PODE ME DIZER O QUE PODE ACONTECER DEPOIS QUE ISSO VAI PARA O FORUM?

  123. Um fato tem me deixado muito intrigado nos últimos tempos. Sou fotógrafo e fotografo muito na rua, ultimamente tenho visto muitos colegas de profissão sendo abordados por policiais e automaticamente, sendo impedidos de realizar seus trabalhos, sob a ameaça de serem presos por crime de desacato, e isso também já ocorreu comigo na Av Paulista, onde estava noticiando um fato , e um soldado me abordou dizendo que não poderia estar fotografando alí , e que se eu não saísse , ele iria me prender. O que fazer nessas horas, realmente este tipo de atitude é correta? Há crime quando se está trabalhando ?

  124. É preciso fazer a diferença entre critica e acusação !
    A crítica na minha opinião deve ser feita de forma objetiva , reservadamente ,sobre uma inobservância bem definida de seu dever funcional em que o é funcionário é comprovadamente o autor da falha.
    A acusação pura e simples é a que é feita ao funcionário , por uma questão mal definida , diante de outros, fora do contexto em que se inscreve, sem ligação com o que se discute e sem que o funcionário seja o único autor da falha, quando é do conhecimento de todos a instituição da falha cometida por vários escalões, atribuindo a um único funcionário a cometê-la.
    Então se critica um funcionário por erro que todos cometem?

  125. E se além de criticar injustamente um funcionário , seu superior hierárquico proceder uma linguagem não verbal indicativa de agressão física do funcionário presenciada por colegas e outros funcionário, e este sentir-se ameaçado, o que deve fazer para se defender?

  126. Enilson Fernandes Says:

    O que entendi o que se refere a desacato é: Temos o direito de não ter direito e não podemos abusar desse direito.

  127. Como Cidadão, sou obrigado a chamar um policial por “Senhor” ou “Doutor” ?

  128. Antonio Correia Says:

    Se em uma abordagem policial a pessoa for agredida sem motivos (sem provas) fisica e com palavras e por esse motivo falar que que o policial não sabe trabalhar e que não deveria está se comportando daquela maneira e ser agredido novamente e então xinga-lo por isso, caracteriza desacato? Quais crimes esse policial cometeu? E o autor?

  129. No dia do Enem teve uma discussão com o motorista do ônibus da escola, e ele chamou o vice-diretor da escola de irresponsável aí eu disse que irresponsável era ele que abusava de velocidade, isso é um desacato ao funcionário publico?

  130. No dia do Enem teve uma discussão com o motorista da escola, no qual ele chamou o vice-diretor de irresponsável e eu disse que ele qm era irresponsável, pooq ele tava abusando de velocidade!!

  131. e se um policial xingar o cidadao e o cidadao o desacatar com os msm xingamento oque seria feito ?

  132. fui espancado dentro da minha casa por piliciais,e fui preso por desacato,a onde ta o erro da vitima ou do altor.

  133. so pq morro em uma regiao delicada,

  134. Sou operadora di cx a fiscal jamau minha atencao na frente do cliente o que faco

  135. Uma pessoa dirigindo embriagada, bate em outros veículos. Ela é presa por desacato. Depois do julgamento será presa? Qual a pena?
    Pela pessoa estar embriaga, o desacato é considerado?

  136. Pode ocorrer crime de desacato sem prisao do agente?

  137. pessoal me da dez exenplos de crime desacato autoridade

  138. Ola, o conteúdo e bem esclarecedor, entretanto não ficou claro para mim como proceder em caso de ser vitima de desacato, a que instancia recorrer, como se notifica isso , para quem, quais da os procedimentos para registrar um desacato?

  139. Fui agredido verbalmente por um vereador na sessão extraordinária na câmera municipal de linhares . Agressão. . Eu estava em minha casa assistindo a sessão pela televisão . O vereador dirigiu a palavra para mim . E falou . Cai trabalhar cai arrumar um emprego a prefeitura não vai te dar emprego não nota sua cara no sol pra queimar se estão distribuído o ginásio são pessoas de sua laia . Depois de falar isso alguns vereadores cortaro a palavra do mesmo . Isso dar processo .

  140. Caros,

    No caso de desacato cometida por um advogado, existe alguma imunidade?

  141. Gostaria da opinião de alguém da área de Direito sobre o ocorrido recentemente com um artista de rua em Cascavel – PR

    • Maicon Douglas Says:

      O artista estava somente trabalhando porém nao pode dizer isso dos policiais em geral, isso caracterizou sim uma forma de desacato pois ofendeu os policiais em exercicio de sua funcao, ou seja, ofendeu o cargo publico e nao a pessoa do policial. Parece ser injusto porem tambem devemos medir palavras, respeito e bom e cabe em qualquer lugar.

  142. E no caso de agressão ao policial quantos anos de pena

  143. Gostaria de saber por qual motivo não se discute o crime de desacato aos professores cometido por alunos em salas de aula de escolas públicas. Alunos adolescentes podem agredir verbalmente e até fisicamente professores sem nenhuma consequência? Não existe nem infração correspondente ao crime de desacato prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente?

  144. Se um policial ofende um cidadão e o cidadão se sente ofendido, repreendendo o policial, por ser destratado ,sem uso de palavrões e palavras de baixo nível, o policial pode se sentir ferido em seu ego e prender o cidadão alegando que foi desacato e se estiver um funcionário com de mesmas funções irá apoiar este colega de trabalho, ficando assim prevalecido que houve o desacato do cidadão. E aí como é que fica ? Vai prevalecer o que o que a autoridade policial falou em conluio com seus colegas ou o que o cidadão alegou ??? Sim porque as pessoas são vingativas e se sentem facilmente atingidas em seus orgulhos e ego e se aproveitam disso para se fazer de vítimas

  145. Nós temos que estabelecer padrões corretos do que realmente seja um desacato. Ninguém em ambos os lados não podem simplesmente se utilizarem de picuinhas, de vinganças ,de desforras por serem atingidos em seus egos e por realmente estarem sem razão e se utilizar desses artifícios para levar vantagens e se fazerem de vítimas. E tanto funcionários ,autoridades , agentes do governo…e cidadãos comuns tem de haver em ambos os lados o respeito, pois ninguém pode por exemplo ficar se prevalecendo de seus status e cargo seja lá qual for para causar desarmonias, caos, desrespeito as pessoas. Ao cidadão comum , vale as regras que tem se estabelecer para caracterizar o que realmente seja desacato, dentro da razão, da lógica e da justiça.

  146. Ofender um Agente Temporário é desacato a autoridade?

  147. Neto Gimenes Says:

    Bom, tenho uma questão em particular. Eu trabalho em um quartel militar, porém, sou civil. Esse quartel militar lida com atendimento ao público, e por várias vezes já fui desrespeitado por outros civis que precisavam do atendimento daquele quartel. Minha pergunta é a seguinte: Posso dar voz de prisão, já que , apesar de eu não ser militar, estou na função de um servidor público?

  148. Vejo muito interessante o tema abordado aqui, parabéns ao criador (a) do Blog. Eu que me interesso pelo assunto e tenho a intenção de ingressar ao curso de Direito em uma Universidade. Porém, costumo notar muito a “truculência” e “abusos” cometidos por seguranças do Metrô/SP ao qual têm o poder de polícia nas áreas e imediações das estações (se acha fácil vídeos colocados no Youtube sobre agressões). Pergunto: Se o cidadão for um advogado, e presenciar atos do tipo ele pode dar voz de prisão em flagrante do abuso, ou a OAB reprime esta postura?

    • Edinei,
      Qualquer do povo pode prender em flagrante (art. 301, CPP), independente de ser advogado ou não. Porém, aconselho que neste caso denuncie à autoridade próxima ou ligue para o 190. Havendo flagrante, a polícia será a mais adequada para prender e conduzir à DP sem maiores complicações.

  149. eduardo santos Says:

    bom dia: acho que crime desacato a funcionário publico uma vergonha pois a constituição federal falar do principio da isonomia aonde todos temos os mesmo direitos e deveres: o BRASIL ,não apenas uma republica. o brasil e um pais democrático de direito, a policia militar foi criada para reprimir, os escravos e os pobres de um governo corruptos, soldados sem preparo são colocados na rua com a unica função de reprimir a sociedade, a elite, criam leis como essa para, que a sociedade não tenha o direito de cobra do estado pelo serviço de qualidade, esse tipo de leis deveriam ser inconstitucional estamos vivendo no pais aonde anda alejado com essas leis que beneficia, uma classe despreparada para servi a sociedade, quem precisar do serviço publico que não foi maltrados, abudo de poder ou de autoridade..nunca dar em nada por causa do maldito cooperativismo que existe entre, esse classe despreparada, aonde policia defende policia, juiz defende juiz ,advogodo defende advogado, defensor publico defende fensor publico, quem defendo o povo eles não se envolver, nos processo aonde um deles estão envolvidos, dizem que são como suspeito, questão de forúm intimo,saem do caso mas vai o cidadão se envolver com alguns dessa classe citada em cima,.estarão ferado,, o nosso amigo palhaço que o diga…o pais nunca vai mudar enquanto existirem leis como essa…pagamos uma alta taxa de tributos impostos. …quando precisarmos de algum serviço publico tem logo um servido com aquele sorriso no rosto para nos atender oferecem aquele cafezinho todos bem educados…pois que maravilha. quando chegamos num pronto socorro,hospital, defensoria publica somos muito bem tradados…o serviço de meeeerda….que são oferecido para a sociedade..

    • Concordo plenamente… uma vergonha. O que eles inventam é tido como verdade , o cidadão comum considerado um nada. Podemos ser ofendidos, humilhados e não podemos falar nada, pois se inventarem que foi desacato, é tido como verdade absoluta! País vergonhoso! !

  150. Renata Fernandes Says:

    Bom dia !
    Sou Bombeira Civil e Técnica em Enfermagem, exerço a minha função terceirizada, na Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro e no Plaza Shopping Niterói, ocorreu um fato, que Eu não estava presente , mas diretamente pela rede social, fiz comentarios que obtve respostas que me ofendeu, a pessoa que me respondeu , falou palavras de baixo calão pra mim, em meios de respostas onde várias pessoas estavam lendo e isso me envergonhou perante a todos. Gostaria de saber que medidas poderia tomar .

  151. LUIZ FERNANDO LOPES Says:

    POR GENTILEZA, ONDE ENCONTRO A MESMA EXPLICAÇÃO DESSE SITE PARA O CRIME DE ASSÉDIO MORAL ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS?

  152. Boa noite hoje teve um vereador que me xingou no trabalho me diz o que faço sou funcionaria pública.

  153. luiz antonio athayde Says:

    O prefeito municipal nomeou como secretario da saúde interinamente um engenheiro, este foi chamado de doido escrito em uma rede social . Isso é desacato ? é funcionário público ?

  154. Reginaldo Lima Says:

    Olá sou segurança de uma rede de supermercados em Goiás, que não permite à entrada de pessoas com mochilas, sacolas, capacetes e outros, a empresa oferece o serviço de guarda volumes com numero de controle, e sempre aparece alguém que recusa a guardar seus objetos desse tipo. e a minha pergunta é: tem alguma LEI que me ampare, tendo em vista que não sou funcionário público.

  155. auristela são marcos Says:

    Em uma faculdade aqui no Estado do Pará, presenciei por várias vezes uma funcionária da instituição ser humilhada por apenas estar cumprindo ordens superiores aonde no elevador a capacidade é de apenas 08 pessoas contando com a referida funcionária, e pasmem doutores sabem que as humilha, são alguns acadêmicos de direito, arrogantes e prepotentes. Como é uma empresa privada é cabível a aplicação do art.331 do Código Penal.

  156. Pergunta a todos os que possuem conhecimento nesta área.

    As colegas comentam entre si “que cara palhaço” e o policial “julga” estar chamando o seu colega de trabalho de palhaço e dá voz de prisão por desacato.
    Isso pode proceder mesmo o comentário não ter sido direcionado diretamente a nenhum dos dois, visto que o tal policial que se mostrou vitimado de desacato estava há metros de distância e não ouviu?

  157. Eu discuti em tom muito bravo contra um agente da Zona Azul que preferiu chamar a viatura para multar meu carro do que simplesmente tocar a companhia da casa que era em frente. Coisa que todos os outros agentes fazem sem nenhuma dificuldade.
    Dias depois ele novamente preferiu chamar a viatura.
    Não consegui chegar a tempo de evitar a multa e quase falei para o policial que ele estava compactuando com a atitude de vingança do agente.
    Eu teria cometido desacato?
    .
    (Favor não comentarem a questão da legitimidade da multa.)

  158. Roberto Carlos Lourenço Santana Says:

    E se a ofensa for proferida via. Rede social e não for citado o nome do agente público, e sim, a função, no caso, agente de trânsito?

  159. Roberto Carlos Lourenço Santana Says:

    Você também diz que o crime de desacato só pode ser cometido contra autoridades. No caso do fiscal de trânsito, quando ofendido, configura crime de injúria ou difamação? E se for nas redes sociais?

  160. Desculpe não ler todos os comentários antes de postar minha dúvida. Talvez minha questão já tenho sido abordada, mas como não li tudo vou postar minha dúvida. Sou professor, e talvez essa seja a função mais desacatada entre todas. Os alunos não tem regras e geralmente isso ocorre por uma grande falta de acompanhamento dos pais no processo de aprendizado. A questão é que em sala de aula o aluno quer fazer o que quiser, gerando desordem e muitas vezes caos, o que inviabiliza o ensino, prejudicando não somente ele como todo a turma. Muitos hipócritas vem dar suas opiniões vendo o aluno como fruto de um sistema, mas assim o professor que acaba sendo desrespeitado como funcionário público fica em uma situação complicada para exercer sua profissão. Qual o procedimento que um professor deve tomar diante de uma situação de desacato, incluindo se esse desacato for pelo simples fato de um aluno estar incomodando a aula, para proteger o direito de educação dos demais alunos o professor solicita a saída do aluno da sala e então esse aluno decide enfrentar o professor se opondo a solicitação (dei um exemplo menor, mas existem casos até de agressão verbal). Como um professor deve proceder?

    • Sou contrário a esta “lei de desacato”. Protege os inúteis. Mas no seu caso, professor, comento o seguinte: Por que no ambiente médico, a lei é utilizada, e o o agredido leva até a delegacia, o ocorrido? E, de uma forma ou outra, o agressor responde pelas consequências. Na escola, o professor se acovarda, não denuncia, não elabora queixa na delegacia, e … é novamente agredido. Medite sobre isto.

  161. Alexandre, o ECA impede que menores de idade sejam responsabilizados por crimes maiores, que dirá desacato. O professor só perderá seu tempo indo até a delegacia fazer OB por causa disso. Infelizmente só deixando de ser professor. Quando não encontrarem mais ninguém disposto a aturar desacato em sala de aula, talvez a coisa comece melhorar. Professor especialista e bem formado já está em falta.
    Assim caminha a educação neste país.

  162. em uma certa manifestação , um policial quis me encaminhar ha delegacia porque ele disse que eu o desacatei . tive que explicar pra ele q eu não fazer oque ele quer n e desacato. ou E?

  163. Chamar uma pessoa de ridícula, por ter falado algo que não tenha acontecido, eu sendo um Aluno e ela um Funcionário da escola a um desacato, e qual é punição poderá ser levada?

  164. Pensamento Momentâneo: Abuso de Poder
    Só houve abuso de poder contra a minha pessoa e com certeza, tem haver com nossa herança. A publicidade da ofensa não é requisito para a caracterização do crime. Pressupõe apenas que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Pense Nisso.

    Att. Marlon Da Silveira Fonseca

  165. O que me parece é que toda a ação de um particular se constitui desacato e o cidadão comum se torna refém de informações de representantes públicos que por gosarem de fé pública estarão sempre falando a verdade e o cidadão que corra atrás de seus direitos .

  166. SILDILENÉ DE JESUS GARCIA FRANÇA Says:

    Bom dia !
    Minha esposa abriu uma conta da caixa econômica e recebeu a informação de que com 15 dias úteis seu cartão chegaria em sua residência,porém o mesmo não chegou então ela foi a agência e constatou que o correios não conseguiu enrelregar por motivo desconhecido.O atendente pediu para que ela voltasse a agência no prazo de 15 dias úteis e assim ela fez,na agência esperamos por muito tempo numa fila até ser atendidos e o mesmo atendente informou a ela que seu cartão só chegaria após 30 dias ,minha esposa ficou muito irritada pelo descaso e pela informaçao incorreta e perguntou ao mesmo se acha que nos éramos palhaços pra esperar todo esse tempo.O atendente então disse com tom de ironia que poderíamos cancelar a conta,bastava sacar o restante do dinheiro que estava na conta.Resolvemos então ir embora e aguardar o referido prazo para recebermos o cartão,porém alguns dias depois recebemos a informação de uma audiência marcada em desfavor de minha esposa pelo crime de desacato !!!Gostaria de saber se é configura crime de desacato nesse caso é se podemos processar tAl funcionário e o próprio banco também !!

  167. eu xinguei meu professor por meio de um bilhete que obviamente n era pra ter chego a ele quais consequências isso pode gerar ? (sou menor de idade)

  168. hoje acabei discutindo com um médico, disse a ele q qualquer pessoa teria me atendido melhor que ele e questionei o cid q ele colocou em meu atestado médico oq eu fiz é crime ou desacato ao médico?

  169. Hoje acabei discutindo com um medico disse a ele q qualquer pessoa teria me atendido melhor que ele e também o questionei por conta do cid que ele colocou em meu atestado médico, isso pode ser considerado crime ou desacato da minha parte , pode ter alguma consequencia?

  170. Silvia Balsan Says:

    eu discuti com um medico e disse que qualquer pessoa teria me atendido melhor que ele etambém questionei sobre o CID que ele colocou em meu atestado, eu cometi algum tipo de crime, pode haver alguma consequencia?

  171. Um policial militar abordo o carro e pediu os documentos do carro para meu esposo ele entrgou e falou que nao tinha carteira de abilitacao ,entao o policial pediu para ele ir atras de alguem que tem carteira para levar o carro para dar as multas, meu esposo concordou. Nos tinhamos acabado de pegar nosso filhos na crexe ,entao eu desci do carro e pedi para o pilicial se tinha como levar as criancas para casa primeiro porque uma delas estava chorando entao ele balancou a cabeca que nao,eu falei pra e ele que nao pracisava ser ignorante,mas falei com educacao , entao ele se alterou me chamou de ze mane, retardada e idiota falou que eu quem era uma ignorante, que eu nao era ninguem para falar assim com ele. Entao eu falei que ele nao podia faler assim comigo q eu ia denuncir ele no ministerio pluplico.Tiria as criancas do carro e falei q eu ia embora , o policial voltou atraz e falo que nos podiamos levar as criancas pra casa e ele ia junto com nos .Nao entendi mas nada chegando em casa ele voltou atraz e nao quis mas levar o carro e foi embora , nao entendi o policial me humilhou e ainda falou que eu quem tinha desacatado ele , pra nada e depois ir embora sem levar o carro. So falei para ele que nao precisava ser ignorante porque ele nao quis deixar levar as criancas para casa . Isso e desacato?

  172. Alexandre K. Says:

    Desacato houve sim ! A Língua Portuguêsa …

    • Diego Santos Says:

      Grosso e desnecessário (como sempre).

      “Portuguesa” não tem acento gráfico.
      E o “A” deveria receber o acento grave.

      Seu telhado está pra lá de rachado.

  173. ola e crime chama o outro de esmoler pobre desgracado e crime

  174. Preciso de esclarecimento! Hoje 5 de novembro 2016, estava trabalhando como aplicador da prova do Enem, percebi que as salas estavam sem carteiras suficientes para receber os candidatos, fiz o seguinte comentário: cada sala deveria ter 44 carteiras, me falaram que sempre falta candidatos! Como era a primeira vez que aplico comentei que não poderia trabalhar com a ipotesse de faltas, escola deverá ter todas as carteiras em sala, não pode trabalhar com ssurpresas.Uma pessoa ouviu e levou o que havia dito distorcido para Diretora da escola(filha da diretora). Na hora em que todos estavam reunidos a diretora chamou a minha atenção na frente de todos os aplicadores, chefes de sala. Eu fiquei constrangida me pegou de surpresa e ela chamou minha atenção baseada em fofocas e não me deu o direito de explicar o ocorrido e ainda disse que todos estavam com raiva de mim! Estou chateada, sou visitante da escola, todos os aplicadores são funcionários da mesma! Que atitudes devo ter, Fiquei o dia todo com a diretora me perseguindo! Sou auditoria, há vários anos vejo falhas fácil! Ela poderia ter me chamado no canto e me dado o direito de defesa, não ter me exposto na frente de todos e me dado as costas!Os funcionários morrem de medo dela. É vergonhoso formadores de opiniões basear em em cima de fofocas! Muito triste!!!Humilhante!

  175. Shakira Tavares Says:

    Qual a pena para uma vice diretora que abusa da sua altoridade?

  176. rosangela simoes Says:

    conselheira tutelar é servidor publico….. ela pode gritar e apontar o dedo em minha cara, e se eu revidar posso ser processada?

  177. Alguem pode me ajudar? Tipo assim alguem grito do nada quero fuder mas essa pessoa n falo com ng alem dele mesmo alguem pode denúncia ele por desacato? Obrigado

  178. Muito correto e tem que ser assim poiis se nao vira bagunça e sem tabu e com todo essas explicação sei os meus direitos!
    Agradeço pela ajuda!

  179. mauro anjos Says:

    muito obrigado pelo esclarecimento!

  180. E se um servidor público provocar uma pessoa comum e a tal desacatar qual será a pena para o servidor ?

  181. Thassiano Araújo Says:

    Gostaria de saber se eu , como funcionário público posso dar voz de prisão , caso eu seja desacatado ?

  182. Boa Tarde,
    Gostaria de saber se havendo o crime de desacato, quem deverá tomar os tramites legais de tal situação o órgão público ou o próprio funcionário ? Não sei se faço eu mesma um B.O na delegacia ou comunico meus chefes para que entrem com uma ação de desacato..

  183. Trabalho no setor de pessoal da Administraçao Pública e uma ex-servidora me disse por email que nao estou cumprindo com meu papel, pois alega que nao coloquei multa por atraso na rescisao dela. Ocorre que o contrato dela nao era regido pela CLT para pagamento de multas por atraso. E ainda me fez perguntas que me ofenderam, as quais sao:
    Como vocě trabalha neste setor?
    Qual o critério em relaçao aos funcionários?
    Pra vc enquanto profissional a lei funciona como?
    Pedi que ela explicasse melhor as perguntas, me respondeu que tem certeza que eu entendi as perguntas. E sobre a multa me disse q fui eu q falei q teriam prazo d 10 dias para pagar, mas eu nunca falei sobre prazos de pagamento.
    Esse relato pode ser enquadrado como desacato ou é outro tipo de crime?

  184. adorei usei no resumo de minha escola

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