Casos que configuram violência contra mulher – Quando se aplica a Lei Maria da Penha?

* A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) não é uma lei penal. Ela é multidisciplinar. É penal, processual penal, civil, processual civil. Tem dispositivos trabalhistas e previdenciários. E os dispositivos penais e processuais penais são minorias, apenas 10% da lei. 90 % dela é multidisciplinar.

  • 1ª Finalidade:     Prevenir/coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • 2ª Finalidade:     Assistir a mulher vítima de violência doméstica e familiar.
  • 3ª Finalidade:     Proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar.
  • 4ª Finalidade:     Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha reconhece o homem como vítima através do art. 129 do CP, §9º: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. (Alterado pela L-011.340-2006) – Lei Maria da Penha. Tal dispositivo diz respeito à lesão corporal, o qual prevê o homem como vítima. No entanto, apesar da Lei Maria da Penha saber que o homem pode ser vítima, ela só protege a mulher. Daí conclui-se:

  1. Se a vítima for homem, ele tem o Código Penal (punir)
  2. Se a vítima for mulher, ela tem o Código Penal (para punir) + Lei Maria da Penha (para assistência e proteção).

Referida proteção especial ocorre porque a Lei Maria da Penha trabalha com uma desigualdade de fato. A maioria das mulheres brasileiras é hipossuficiente. É aquela que não sabe ou não tem condições de fazer valer o seu direito. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha nada mais é do que uma ação afirmativa. O juiz só poderá aplicar a lei se a mulher estiver em situação de hipossuficiência. Do contrário, não será aplicada.

OBS.: Apesar desta lei aplicar-se somente à mulher, suas medidas protetivas podem ser estendidas também ao homem vítima, através do poder geral de cautela do juiz (art. 798, do CPC).

LEI MARIA DA PENHA E O TRANSEXUAL – HÁ APLICAÇÃO?

O transexual não se confunde com o homossexual nem com bissexual e nem com travesti. Não é aquele que operou. É aquele que apresenta uma dicotomia física e psíquica. Ele é fisicamente de um sexo e psicologicamente de outro. O transexual tem um órgão, mas psicologicamente, o seu sexo não corresponde à sua anatomia. Exemplo: Roberta Close. Tinha órgão masculino, mas, psicologicamente, considerava-se mulher.

Se o transexual fizer a cirurgia, ele tem direito de registrar o novo sexo, alterando, inclusive o seu nome. Assim decidiu, recentemente o STJ. O transexual definitivamente operado, que alterou o registro, inclusive com mudança de nome, é mulher e é protegido pela Lei Maria da Penha. A partir do momento em que o transexual consegue a alteração no registro civil, ter-se-á uma mulher para fins penais. Logo, esse transexual estará inserido dentro do âmbito de proteção da nova lei.

A LEI CABE EM QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA?

Não. Apenas em caso de violência de gênero, conforme prevê o art. 5°: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero (violência preconceito/discriminação) que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Só é abrangida pela Lei Maria da Penha a violência preconceito. É a violência empregada pelo simples fato da vítima ser mulher, pela discriminação em razão do sexo. Temos 3 violências de gênero catalogadas:

  • Violência contra criança e adolescente (preconceito em razão da idade)
  • Violência contra o idoso – É violência de gênero (preconceito em razão da idade)
  • Violência contra a mulher – Pode ser de gênero se houver preconceito e discriminação contra o sexo.

Exemplo clássico de violência preconceito é o machismo. O STJ não aplicou a Lei Maria da Penha quando o motivo da agressão foi ciúme. Isso porque o STJ, corretamente, viu o seguinte: ciúme não é preconceito, não é discriminação, logo, houve a aplicação da Lei 9.099.

QUAIS OS ÂMBITOS DE INCIDÊNCIA? – Incisos I, II e III do art. 5°

  1. Na unidade doméstica – é o ambiente caseiro, dispensando-se o vinculo de parentesco, o vínculo familiar entre os envolvidos. Isso significa que está abrangida a empregada doméstica. Aqui há a violência doméstica.
  2. No âmbito da família – dispensa coabitação, mas exige vínculo familiar, ainda que seja vínculo por afinidade. A sogra, portanto, também está protegida pela Lei Maria da Penha. Aqui há a violência familiar.
  3. Em qualquer relação íntima de afeto – não tem nada a ver com doméstica ou com familiar. Esta hipótese abrange namorados e ex-namorados, desde que a agressão tenha ocorrido em razão daquela convivência comum.

OBS.: Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. – Somente se aplica na relação homoafetiva feminina. Se no ambiente doméstico e familiar só há proteção à mulher, não irá proteger o homem, ainda que homossexual. Só a mulher.

QUANTAS SÃO AS FORMAS DE VIOLÊNCIA?

Art. 7° da Lei:

o       Inciso I – Violência física: vai desde as vias de fato até o homicídio;

o       Inciso II – Violência psicológica: se o homem deixar a vítima emocionalmente abalada ou com sua auto-estima baixa, haverá violência doméstica e familiar;

o       Inciso III – Violência sexual: não é só manter conjunção carnal violenta ou atos libidinosos violentos. É qualquer um dos comportamentos previstos no inciso, inclusive impedir a mulher de usar métodos contraceptivos;

o       Inciso IV – Violência patrimonial

o       Inciso V – Violência moral: a violência doméstica e familiar pode corresponder a um crime ou a uma contravenção penal, mas também pode corresponder a fato atípico! Exemplo: O adultério é fato atípico, mas que configura violência doméstica e familiar no aspecto moral, ou seja, autoriza medidas protetivas a mulher que for vítima. Então, a mulher traída pode requerer medida protetiva de afastamento do lar e distanciamento do marido. De acordo com o inciso V, portanto, não deixa de ser uma espécie de violência doméstica.

QUAIS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA LEI?

Estão previstas no art. 8°. As principais estão elencadas nos incisos III, IV E IX. Explicando cada um:

III – Aqui estipulou-se o respeito à mulher nos meios de comunicação social. O que o inciso III está dizendo? Mulher, você não quer mais ser vítima de violência doméstica e familiar? Então, pare de aceitar papéis estereotipados nos meios de comunicação. Se você não quer ser tratada como objeto, não apareça nos meios de comunicação como tal. A mulher que não quer ser tratada como objeto, não pode aceitar ficar num programa de televisão vestida de samambaia ou com qualquer outro elemento hortifrutigranjeiro. Vai ser tratada assim a vida toda. Foi o que ocorreu, no caso, com o programa Pânico que mudou de horário (de 16h para 21h), devido ao fato do programa retratar a mulher como objeto (A própria mulher samambaia admitiu isso em rede nacional, dizendo que era obrigada a usar determinados biquínis, “ou você acha que eles me chamaram aqui por causa da minha inteligência?”). O MP, por isso, tem instaurado inquérito civil para coibir vários programas, seja de TV, de rádio, ou mesmo matérias em outros meios de comunicação.

IV – Como forma de prevenir a violência, foi prevista a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher. O problema é que o Brasil tem mais de 5 mil municípios e não tem 400 delegacias especializadas. Então, o MP tem instaurado inquérito civil para os vários municípios terem delegacias especializadas.

IX – O problema da violência doméstica e familiar contra a mulher tem que estar nos currículos escolares de todos os níveis de ensino (básico, fundamental, médio e superior). Isso como forma de coibir.

Legislação Penal Especial por Rogério Sanches

103 Respostas to “Casos que configuram violência contra mulher – Quando se aplica a Lei Maria da Penha?”

  1. Então, quer dizer que o homem não é protegido pela Lei Maria da Penha? E quanto aos crimes da dignidade sexual (recentemente modificado no Código Penal) não vai ter aplicação na Lei maria da penha?

    • Glayciene,
      A proteção dada ao homem, expressamente, através da Lei Maria da Penha é somente aquela prevista no §9° do art. 129 (lesões corporais). No mais, os dispositivos da lei relacionados às medidas protetivas aplicam-se ao homem por analogia. Isso porque, a lei em si é voltada essencialmente para as mulheres (constitucionalidade já afirmada). Assim conforme leciona o Prof. Rogério Sanches. Não visualizo como a Lei Maria da Penha possa ser aplicada ao homem em matéria de crimes contra a dignidade sexual, já que não há essa previsão.
      Se você puder expor aqui a fundamentação a respeito dessa questão, será de grande valia.
      Obrigada.

      • É que normalmente, todo homem sonha em ser abusado sexualmente por uma mulher, então não há violência sexual contra o homem, nós gostamos, haha, abraço.

  2. É que eu tinha ficado em dúvida… achei que como os crimes contra a dignidade sexual agora também abrange os homens poderia, por analogia, também para os homens ser aplicado a Lei Maria da Pena; mas, realmente, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Concordo que a Lei Maria da Penha é essencialmente para as mulheres. Obrigada pelos esclarecimentos!

  3. Arttemia Arktos Says:

    Exemplo clássico de violência preconceito é o machismo. O STJ não aplicou a Lei Maria da Penha quando o motivo da agressão foi ciúme. Isso porque o STJ, corretamente, viu o seguinte: ciúme não é preconceito, não é discriminação, logo, houve a aplicação da Lei 9.099._ O ciúme que gerou a agressão não é sentimento de posse, uma caracteristica do machismo, a mulher vista como propriedade do homem e por isso motivou a agressão? Acho que essa interpretação foi equivocada.

  4. Parabéns Jéssica pelos pertinentes comentários expostos no site.

  5. Eu preciso obter essa resposta,o mais breve ,grata.

  6. Auricelio Menezes Says:

    olá Jessica! Em primeiro lugar quero te parabenizar pelas explicações! No entanto eu tenho uma dúvida. Quais as tipificações penais previstas na lei? Entendo que somente lesão corporal não é? Como deve proceder a autoridade policial que tiver conhecimento de um marido que somente causou danos à sua companheira estritamente materiais ou psicológicos? Em que tipo penal ele deverá ser enquadrado? Aguardo sua resposta e desde já quero prestar os mais sinceros agradecimentos.

  7. eu tenho 12 anos o meu padastro me bateu eu posso i na maria da penha para denuncia
    ?

    • Gabrielle,
      O Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus-tratos” que consiste em “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
      Por seu turno, o ECA (Lei 8069/90), descreve outro tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, o qual prevê: “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.
      Então, a depender da conduta do agressor, este pode ser enquadrado em um ou outro artigo.

  8. Gostaria de saber se no caso de ameaças de morte de um ex-conjuge, com o qual a pessoa tem dois filhos, é possível recorrer à lei Maria da Penha?

    • Silvinha,
      De acordo com a Lei 11.340/06, considera-se violência doméstica qualquer ação ou omissão (dentre outras) que cause sofrimento psicológico em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou TENHA CONVIVIDO com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, III).
      Tudo, no entanto, dependerá do caso concreto. Se houver violência de gênero, a violência machista. O homem entende que é superior à mulher. Acreditando que tem o direito de ameaçá-la. Então, dentro dessa pespectiva machista (de achar que é seu dono), incidirá a Lei Maria da Penha, mesmo que o agressor seja seu ex-conjuge.
      Um exemplo meio bizarro, mas que serve para entendimento: Vocês, coincidentemente, colidem seus carros. Um acidente de transito, no qual o carro que bateu no seu é o do seu ex conjuge. Ele desce e, pelo desequilibrio emocional do momento, a agride fisicamente. Aqui não se aplica a Lei Maria da Penha. Não há a violência de gênero. Portanto, deverá ser analisado cada caso concreto.

  9. Estou separada a 4 meses, fui abandonada num estado e ele está em outro, quando ele foi embora tinha feito uma cirurgia e estava em repouso, desde então ele tem me enviado email e sms para fazer o divórcio e me pressionar querendo dinheiro até mesmo vender um terreno que temos, tenho documentos assinados, chegando a ameaçar que partirá para litigioso se eu não cedessa a vontade dela, me sinto coagida por ele e tenho medo também pois ele mentiu para as pessoas dizendo que estou com cancer e louca para justificar a sua atitude de abandono. Como eu podería fazer para me resguardar pela lei Maria da Penha ou outra caso tenha algum problema mais sério até que se resolva tudo isso?

  10. Olá Jéssica tudo bem??

    gostaria de saber se eu posso ser amparada pela maria da penha,
    no fato em que estou casada tenho uma filhinha e um ex namorado de 3 ou 4 anos atras mais ou menos me perturba no trabalho mesmo mudando de lugar ele sempre descobre onde estou, e meus numeros de telefones, tenho de ter numeros de tel. com cpf do marido pois com o meu ele sempre descobre por trabalhar em telefonia móvel, sempre me perseguiu, não tenho paz,um namoro no passado foi desfeito pela intervenção dele e agora tenta me tirar a paz em meu casamento atual …liga para meus familiares afim de saber sobre minha vida,e força as pessoas a saberem da indignancia dele!!! preciso de medidas preventivas como faço,pois no passado ele ja me agrediu,verbalmente varias vzs e fisicamente algumas vezes,até quase jogar o carro em uma carreta comigo dentro…tenho receio dele …

  11. Olá, gostaria de uma ajuda.
    Se a ex de meu namorado, ao qual estão separados há mais de 8 meses, e nós namorando desde dia 23 de dezembro de 2012, colocar um processo contra ele dizendo ter sido vitima de agressão, ao qual não foi, ela estaria solicitando o que nao existe?
    Bem, ela esta chantageando ele a todo momento, dizendo que irá denuncia-lo por qualquer coisa, mentiras.
    Está em aberto, inclusive, um inicio de processo, sendo ela como vitima doméstica, pode isto?
    Segundo a defensoria que nos deu algumas explicações vagas, diz que ela pode solicitar isto.
    Isto esta causando imensos problemas conosco, inclusive, chantagens da parte dela querendo sair com ele novamente.
    Agradeço se puder me dar este auxilio, nossa cidade está péssima quanto a este quisito em auxilio juridico da promotoria criminal defensiva.

    • Bom, Kátia… Se a ex do seu namorado alega agressão por parte dele, ela terá que provar.
      Caso contrário, poderá ser processada por denunciação caluniosa (visto que já foi iniciado um processo contra ele).
      Vide art. 339 do CP: Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
      Não se pode denunciar alguém por qualquer coisa sem provas. Isso pode ser motivo de danos morais, inclusive em virtude das ameaças sofridas.
      Gostaria de poder ajudá-la, mas fica difícil sem acesso aos dados.
      Creio que a Defensoria possua profissionais competentes para tal.
      Boa sorte e feliz 8 de março!

      • Tá aí, um exemplo, se for verdadeiro, do mau uso da “Lei”. Aliás, infelizmente, muitas vítimas reais de violência doméstica e tortura psicológica de toda natureza não são levadas a sério por conta de mulheres que (eu presenciei isto) perseguem o ex companheiro, infernizam sua vida, partem para agressão física a todo o instante e quando sofrem um arranhão do homem de defendendo correm para uma delegacia cheias de mentiras. Nessas ocasiões eu agradeço a deus pela esposa e vida maravilhosa que tenho. Nunca tive problemas dessa natureza.

  12. ola boa tarde! tive um relacionamento com um homem por ano e meio.descobrir que tabem mantinha relaçionamneto com outra mulher no mesmo periodo. eu nao tomava nem tipo de precaçoes presevativo por confiava nele. eu revoltada envia varia mensagens para o celular dele com ofensas.ele me ligou pediu pra eu me enconntar com ele eu fui em meio a uma discurçao arranqeui o oculos dele e saiu corrrendo.agora ele disse q fez um bo contra mim . o que eu posso fazer para eu me defender? e eu como namorada traida que direitos eu tenho.porfavor responde pelo meu email.

  13. Não se aplica a Lei 9.099.(tá escrevendo coisa errada ai …) da uma olhadinha no Art 41 da Lei nº 11.340/06

  14. Excelente explanação sobre a matéria , parabéns !!!
    Tenho uma dúvida : tenho muitas amigas q são tripulantes de navios de cruzeiros da Companhia MSC Cruzeiros e são ASSEDIADAS diariamente por seus superiores a irem pra cama … Em alguns casos , os chefes aparecem nas cabines das tripulantes só de cueca porque pensam q as brasileiras são todas prostitutas…
    Nestes casos de funcionárias sendo assediadas pelos seus superiores, caberia a aplicação da Lei Maria da Penha ???

  15. Queria saber se posso usar a medida preventiva pro meu ex namorado que há um ano vem na minha casa sem eu querer liga pra minha mãe já que o meu número eu troquei várias vezes e as vezes tem.agressão ameaças… Quero saber o q eu faço me ajudem.

  16. Kauan Gerald Says:

    Gostei do Blog, porém não achei as referencias sobre a imagem. Estava afim de usa-la em um trabalho acadêmico. Porém não posso, pois não vejo referencia. Talvez tenha passado despercebido por mim. Mas se não, aconselho começar a usar referências sobre a imagem.
    Desculpa qualquer coisa, e obrigado pelas informações.
    Abraço

    • De fato, você não visualizou. Talvez porque não conheça, mas essa imagem (e outras semelhantes a esta) é amplamente divulgada pela APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima). Havendo, inclusive, a referida sigla no canto direito da figura.

  17. Gosto muito do comentário em questão, agora faço uma pergunta: a violência doméstica cabe no caso de futura sogra, ou seja, agressão contra a mãe da noiva do autor?

  18. No caso de Violência em que a mulher era ficante do homem, só teve relação sexual uma vez, sendo que a mulher dizia ter um filho advindo dessa relação, mas que foi comprovado por exame de Dna que não era do homem, mas antes disso houve uma agressão física, saindo a mulher com um machucado no braço, cabe a Maria da Penha? Espero a resposta, é urgente.

  19. Boa Tarde, estou fazendo um trabalho sobre a Aplicabilidade da Lei Maria da Penha, pode me ajudar?

  20. Bom dia !! gostei bastante do resumo que fez. minha duvida é se a lei Maria da Penha serve tbm para casais de mulheres gay.. uma pratica violencia contra a outra !!

  21. Armando Farias Says:

    ADOREI SABER QUE BATER EM UMA VAGABUNDA QUALQUER NA RUA NÃO ME ENQUADRA NESSA LEI FILHA DA PUTA!

  22. A lei, Armando Farias, realmente é FDP, pois ampara somente a mulher, mas, acho, pela sua colocação, que ser vagabunda é uma opção da mulher, e, sendo assim, não se justifica violencia contra ela, sendo ou não vagabunda. Violencia gera violencia e é punida com a lei.

  23. Não entendi,a lei cadê a vizinho?

  24. Moro com um homem a moro com um homem a 8 anos ele parou de me ajudar pois a prima dele que a patroa de escriturario no fórum e ela falou pra mim qualquer juiz ou promotor não vai me dá atenção nenhuma porque eu tenho 42 anos e isso não poder andar não conseguindo movimentar direito não ter mais alegria no coração tenho nojo de todos os homens que chegam perto de mim não sei o que fazer quem é quem procurar a quem recorrer e como faço pra provar pra prima dele que eu tenho direito sim ela fez ele parar de me dá tudo até fome passo todo dia ele gastou com droga e bebida e eu sofro mas não tem como não pra onde ir mas consigo fazer algumas coisas mas ele precisa pagar uma pensão pra me ajudar não tem condições de trabalhar não tenho vontade de viver e ele só me coloca pra baixo

  25. estou triste desculpa desabafar moro no apartamento que me trouxeram alegando que eu ia cuidar da minha vida e meu companheiro foi tudo armação pra mim poder sair e perder direito cai numa escadaria 31 pé e quebrei os o que o outro com 10 dias vou tentar trabalhar porque ele escreve fingimento perdi sapato perdeu roupas hoje como não tratei porque não tinha ninguém pra ajudar sofro muito que as minhas pernas cansam muito tratamento psiquiatra pois ele joga muito da minha cara que mentira que eu não sou melhor que ninguém que o começo senão não paro mais como eu posso conseguir alguma coisa que alguém me colocando pra baixo como eu posso consertar alguma coisa pessoa que bebe xavante p*** vagabunda e depois fala que te pedir perdão como eu posso viver no ambiente desse eu quero morar sozinho mas preciso de ajuda mixer ps pra mim fazer meus exames preciso me tratar o psiquiatra é um grande amigo me ajuda muito e minhas pernas é muita dor eu sou eu faço joias já teve as duas semanas obrigada a sair à noite para vender elas que se sair de dia ele fala que é mentira então pessoal da noite pelo menos compre paga não é muito mais ajuda ele me deixa sem remédio sem roupa e me humilha ele já me deixou aqui em casa quanto é 25 de pressão alta e fala que ser bem tratado eu tenho tudo em mãos o que faço a quem recorrer

  26. Gostaria de saber se insultos tipos agressões verbais vindo de ex esposa para atual esposa,pode ser enquadrado em alguma lei?

  27. Beatriz Teycz Says:

    Meu companheiro me obriga a ir trabalhar com ele como servente de pedreiro além de me obrigar a manter relação sexual mesmo se eu não quero além de me tratar super mal. Não sei mais o faço já estou tomando anti depressivo por causa dele.

  28. minha irma me deu um soco quebrando meu nariz e ao mesmo tempo meu cunhado me arremessou quebrando meu braço, fui operada e colocaram uma placa com 4 parafusos fiquei 40 dias completamente impotente e fazendo fisioterapia ( tenho as fotos ) Agora minha mae ( tenho gravaçoes ) esta me chantageando que se eu nao retirar a queixa nao recebo nem um centavo dela, mudou seu comportamento totalmente ! minha familia esta vivendo um inferno verdadeiro e sou dependente dela ! o adv deles esta forçando um acordo judicial ! o que posso fazer e ela nao esta respeitando as medidas protetivas ! o que posso fazer para me resguardar ?

  29. Ruth Santos Says:

    Olá minha dúvida é a seguinte:
    Quando se sobre com duras palavras e críticas desagradáveis que esteja diminuindo a pessoa na sua função mencionadas por um diretor, qual a atitude a ser tomada? E Pode se considerar um crime?

  30. Mário Sidinei Pinto Says:

    Gostaria de saber o seguinte…Houve uma discussão, por ciumes ao voltarem de uma festa, estavam embriagados, ela estava com ciumes, não houve agressão física, ele apenas tirou ela pra fora do apartamento após uma longa discussão, mas ela se recusava em sair, houve um tumulto geral, ela com raiva denunciou e falou a policia que ele havia lhe agredido, não havia sinais e nos exames feitos no mesmo dia nada constou. O cara foi preso, fichado e hoje gasta com advogados, para provar que não fez o que realmente não fez. Hoje ele diz que na hora estava com raiva e que mentiu para a policia para ferrar o cara por raiva do momento. É simples assim,basta a mulher querer ferrar com a vida do cara? basta apenas dizer que foi agredida e deu? O cara estuda , trabalha, nunca se envolveu em nada, e agora ta com a vida ferrada por uma simples discussão, choros e ciumes bestas. Como corrigir esta injustiça? Ou não há nada pra fazer?

  31. Meu irmão me bateu e meu braço está roxo ele sempre faz isso posso ir na Maria da Penha para denunciar

  32. Se você pudesse ser breve com a resposta seria muito grata a você obrigada.

  33. antonia pereira Says:

    A lei Maria da Penha é valida para quem sofreu agressão 22 anos atrás ? Tenho o boletim de ocorrências , os RXs , o nome do medico que me operou e testemunhas da época.

    • Antonia,
      A lei Maria da Penha é de 2006 e só vale para os casos posteriores à sua publicação..
      De acordo com nosso ordenamento jurídico, a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Como a lei Maria da Penha tem normas mais severas, não pode ser aplicada ao seu caso concreto.

    • Além disso, você deve atentar para a prescrição do crime. Em se tratando de lesão corporal, ainda que seja gravíssima (maior pena), prescreve em 12 anos. Ou seja, já está prescrita.

  34. Tenho uma dúvida!?
    Se um primo bate em uma prima, em que artigo entra a lei a afins do fato, ou seja entra na lei da Maria da Penha? Ou outro artigo penal, Qual seria apropriado?

    • Higor, a lei Maria da Penha pune de forma mais severa. Dita lei pode ser aplicada em tal caso, visto tratar-se de violência perpetrada dentro do seio familiar (entre pessoas com laços íntimos de afeto).

  35. se o homem bate em uma mulher qualquer da rua, responde pelo que?

  36. Bem,tenho 44 anos e um filho de 9 com meu ex companheiro;sou cirurgia dentista e nos separamos devido a traição dele desde quando meu filho tinha 1 ano,desde então não tenho mais paz;já apanhei,recebo processos anuais contra mim,e mais me ofendendo,ameaças dele tirar meu filho e as roupas rasgadas do mesmo,este pediu a guarda e omitiu que quer sair do país e não compareceu à audiência de conciliação na 11 vara do RJ,a juíza só pediu o estudo Psico social, no entanto ao entregar meu filho ao pai ontem (visitação deste)por precaução pedi que o mesmo assinasse que recebeu a receita do menor ..e o mesmo me apertou o braço com força na frente do menor e disse que não ia assinar…tenho medo,ele viajou para a Bahia com meu filho e não disse e não consigo falar com meu filho,sempre que o menino está com ele e assim..o que faço? Meu advogado não me escuta e diz que tudo a mais tenho que pagar..Não tenho como..em 8 anos vivo pagando advogado e ninguém resolve..meu ex tem as costas quentes e isso fluência política. Me ajuda

  37. Moro com meus pais e meu irmao . Meu irmao vive me batendo ele tem 28 e eu 23. Posso denuncia lo maria da penha funciona nesse caso.. Se eu denuciar ele vai ficar preso?

  38. Ola, eu tenho 43 anos e temos uma filha de 18 anos, eu queria uma orientação, ha 19 anos eu convivo com o meu companheiro antes eu amava muito, ele não me agride fisicamente, mas as palavras deles são como faca afiadas que agride profundamente a mim e minha filha. Eu vive muito tempo com isso com essas palavras ofensiva “já fui chamada de todos os nomes que você pensa”, então eu quero sair de casa mas eu não tenho condição para manter um aluguel, eu pedir para ele sair ele disse que não vai sair porque o apartamento esta nome dele, e eu tenho medo de sair de casa. o que eu faço?

  39. Pode se afirmar que se um homem agredir uma mulher que ambos nao se conhece pode se considerar Maria da Penha? Exemplo eu tenho um amigo ai ele bateu em uma amiga minha eles nao se conhece nunca se viram isso pode considerar Maria da Penha ?

  40. Quais os reflexos processuais da incidência da Lei Maria da Penha a um fato concreto?

  41. Olá, meu nome é Gabriel.
    me coloco aqui pra saber oque pode acontecer comigo no meu caso.
    Eu e minha mulher brigamos por conta de uma discussão relacionada ao celular(whatsapp)
    Nesta ação eu acabei perdendo a linha com ela, coisa que me arrependo, e dei alguns chaqualhoes nela.
    e a taquei no sofá.
    em seguida ela veio me dar um tapa no rosto, e como defesa.
    acabei involuntariamente deferindo uma mordida contra a mão dela.
    Devo sobre esse acontecimento?
    Esclarecendo, estou me pondo aqui pra saber oque tenho que pagar
    pois descordo totalmente da acreção contra a mulher, mais eu porém, fui fraco ao nervoso e acabei fazendo oque fiz
    me respondo por favor (urgente)

  42. Meu marido e a prima dele tiveram um desentendimento e ele a empurrou para ela ir embora da nossa casa. E ela foi na delegacia e registrou ocorrência como maria da penha,gostaria de saber se è mesmo ou não. Obrigada.

  43. Loideramos@hotmail.com Ramos Says:

    A resposta que obetive, vai me ajudar.sou vitima da violência verbal, pelo meu esposo. Tenho 68 anos, não estou bem de saúde física e mental. Obrigada.

  44. Afinal, A LMPH aplica-se ao estupro ou não?

  45. Eliane de Vries da Rocha Teixeira Says:

    ÂMBITOS DE INCIDÊNCIA:
    No âmbito da família – dispensa coabitação, mas exige vínculo familiar, ainda que seja vínculo por afinidade. A sogra, portanto, também está protegida pela Lei Maria da Penha. Aqui há a violência familiar.
    Em julho de 2014 fui agredida por minha nora, jogou-me da escada de uns 2m de altura, como se eu fosse um saco de lixo, fraturando calcâneo e maléolo de meu pé esquerdo. Tenho uma placa metálica, faço fisioterapia, mas ainda sinto dores e dificuldade para andar até hoje. Fiz BO e exame de corpo de delito. A Juíza não me deu nem uma medida cautelar…

  46. Olá!!!! gostaria de um esclarecimento, meu filho menos de idade foi agredido por um primo, eu como mãe fui tomar satisfaçãom pelo fato do primo ter 36 anos e meu filho apenas 7, daí ele disse que bateu no meu filho e batia até em mim, e começou a me dar socos e tapas na cara… fui a delegacia e o denuciei, e fiz corpo de delito, pois estava muito machucada… minha pergunta é, esse primo de primeiro grau pode responder na lei maria da penha??? por favor, me respondam.. preciso muito saber e não tenho como pagar a advogado.grata

  47. Olá atuam sabe me dizer se no caso quando a mulher denuncia o homem na maria da penha e ela fica ligando mandando mensagens querendo marca encontro a algo que possa ser feito ?

  48. Jerri Santos Says:

    Concordo com a lei, prá que pratica o contido nela.
    Agora pergunto em relação a algumas mulheres de péssimo caráter que a usam para afastar e prejudicar seus ex maridos?
    Deveriam ter o mesmo tratamento, alguém concorda?

  49. Aparecida Ferreira Says:

    Tinha uma imobiliária fui roubada pelas minhas filhas que me colocaram pra fora e logo depois mudaram de endereço fiquei somente com as dívidas a imobiliária física elas roubaram hoje estou passando necessidades pq sofro de depressão e elas além de roubaram os móveis tb roubaram dinheiro e talão de cheques em meu nome..caberia lei maria da penha.? Onde devo ir para dar queixa delas? Hoje vivem como milionárias uma chama Rita de Cassia Zeggio( esta use Biagioni como sobrenome e a outra Tatiana Regina zeggio.Mas redes sociais de fazem de belas e ricas. Tenho 56 anos de idade lutei 15 anos pra montar a imobiliária. São duas bandidas. O que poderei fazer contra eles?

  50. Brena Rocha Says:

    E quando o filho é o agressor, e ele é menor de idade, o que se deve fazer?

  51. Boa noite, a aplicação da lei maria da penha em transexuais é aplicada ao NÃO OPERADO? Ou é aplicado somente ao operado com mudança de registro civil ? obrigada

  52. elaine santos Says:

    fui agredida(agressoes corporal leve) pelo patrao da minha filha que e de menor quando fui fazer o acerto demicional este tipo de violencia cabe tb da lei maria da penha.

  53. Fui agredida pelo patrao de minha filha menor de idade quando fomos fazer o acerto demicional (lesao corporal leve)

  54. olá queria tirar uma dúvida. Meu cunhado foi casado por 1 ano e meio faz uns 25 dias que saiu da casa da ex companheira , e voltou para casa da minha sogra, ela apareceu na casa da minha sogra várias vezes para falar com ele, ela está cobrando uma dívida que não existe… A 2 dias ela foi no curso onde ele estuda e o agrediu ela portava uma tesoura e o furou( nada grave) ele revidou a agressão e a deu um tapa! ELA FOI NA DELEGACIA E PRESTOU QUEIXA… ISSO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENA OU COMO LESÃO CORPORAL? O QUE ELE PODE FAZER PRA SE DEFENDER?

    ELA JÁ LIGOU FAZENDO AMEAÇAS(TEMOS TUDO GRAVADO),DIZENDO QUE ELE TEM QUE PAGAR ESSA DIVIDA QUE NÃO EXISTE. O QUE PODEMOS FAZER??

    POR FAVOR RESPONDA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
    AGRADEÇO DESDE JÁ!

  55. Boa noite
    Eu vivo em franca e tenho uma filha em Portugal na zona de Lisboa que vem desde há anos a sofrer de maus tratos físicos e psicológicos do homem com quem vive e com quem tem dois filhos de 2 e 4 anos .elatem medo dele e medo de perder os filhos pois a família dele tem dinheiro e a nossa não .
    Ajudem-nos por favor!.eu sou pobre nem posso ajudá-la financeiramente. O que fazer? Se não fizesse nada tenho medo de um dia saber que ele a matou pois é muito violento e é capaz de tudo

  56. Pedro Henrique Says:

    Gostaria de saber se caso um patrão agrida uma funcionária se enquadrada na lei maria da penha e se torna ação incondicionais ou apenas lesão corporal , minha dúvida é se a relação patrão empregada se encaixa na tal lei ???

  57. Bom dia, Por gentileza, preciso de uma ajuda.
    Sofri agressões físicas, morais e também ameças de morte, eu e meu filho, perante a minha ex cunhada (tia biológica do meu filho).
    Fiz o B.O, fiz corpo de delito, perícia no meu carro que ela danificou, mas a delegacia informou que como foi minha ex cunhada, não se trata da lei maria da penha. Mas a agressão aconteceu na casa da avó e do pai do meu filho, quando fui levá-lo para passar o dia com o pai.
    Tendo em vista que ela ameaçou de morte a mim e ao meu filho que só tem 3 anos, não caberia medida protetiva?
    Por favor, preciso de ajuda pois somos constantemente ameaçados e tivemos testemunha no dia de iniciar o inquérito (o próprio irmão dela foi testemunhou contra ela, pois além de presenciar a cena, teme pela vida do nosso filho)
    Desde já, muito obrigada pela atenção

  58. Boa noite…minha irmã foi agredida por um vizinho fisicamente a lei maria da penha se aplica nesse caso?

  59. eu sou contrar a violencia domestica , mais tem muita mulher que aproveita dessa lei pra abusar do homen tambem!
    as mulheres que aproveita dessa lei para tirar onda com a cara dos homens acaba se lascado . todo mundo tem que se respeitar . se nao deu certo separa . se nao pode viver junto vaza . e se for preciso use a lei maria da penha. tem muito homen ruim. mais existe mulher ruim tambem.

  60. ola boa noite gostaria de saber, se aplica a lei maria da penha para quem esta sendo caluniado por agressão de uma tapa na cara ou um soco no rosto de uma vizinha sem ser nada minha.

  61. ola boa noite gostaria de saber, se aplica a lei maria da penha para quem esta sendo caluniado por agressão de uma tapa na cara ou um soco no rosto de uma vizinha sem ser nada minha. o que acontece, pois a mesma fez corpo de delito e eu não pode abrir nada na delegacia tco ou bo não pode mim defender, e nem provar que sou inocente não mim mandara fazer exames nem nada, mim ajude quero saber o que devo fazer, pois tenho provas de áudios e videos das ameaças e injuria e palavras de baixo calao

  62. SHEILLA SOUZA Says:

    GOSTARIA DE SABER, C EU POSSO ABRIR OUTRO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PELO MESMO MOTIVO, SENDO QUE ESTOU AGUARDANDO A AUDIÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA AMEÇA DE MORTE QUE MEU EX FEZ CONTRA MIN VIA UM APLICATIVO DE CEL, MESMO JA TENDO ESSE BOLETIM ABERTO E ELE JA FOI CHAMADO PRA DEPOR ELE VOLTOU A ME AMEÇAR, EU FAZENDO OUTRO BOLETIM QUAL SERA O AGRAVANTE PRA ELE, ELE PODERA SER PRESO, PQ NAO TEVE VIOLENCIA FISICA , FORAM AMEAÇAS VIA CEL?

  63. Flavia pimentel pina Says:

    Pra mim a lei maria da penha so chega quanto a mulher e morta porque fui dar parde do pai do meus filhos e a delegada riu da minha cara fui umilhada e nem quiz prestar queixa falou que so queria andar de taxi particulas agora vivo com minha filha escontida e ele atraz de mim falando que vai me matar minha casa ficou com ele agora vivo escondita e quem me agrediu solto essa e a nossa policia fazer oque precisa morre pra eles prender o agresso

  64. eu tenho 17 anos sou casada a pouco tempo um 9mes ai eu e o meu marido foi mora um casa de fundo mas no mesno quintal tinha uma casa na frente o cara e a esposa mora la Ai o cara nao gostou q nos tava esntada la na fernte de casa ai nos chamou o dono da casa ai falou q nos podia carpi la no nosso espaso para nos esntar ai eles tinha pe de feijao ai nos carpilu para esntar mas antres do dono da casa vim o cara tava enpurando o meu mariado e eu nao gosteie falei nao enburra elr nao ai ele vei para me bater ai o meu espozo nao deixou ai no dia siginte nos carpiu la eles nao gostou ai vei para me bater com um pal eu caze cai o meu esposo deu um soco para me proteger ele me xingou de tudo q vcs pensar e agora ngn qer ser testersmunha o porq o filho dele é bandido e o esquivao nao quis vazer um bo se maria da penha nao qre mas sair de casa

  65. PERGUNTO: Um programa de Televisão que apresenta um caso onde o agressor confessa agredir a esposa, onde ela confessa ser agredida. A produção desse Programa não deveria chamar a Polícia e entregar o agressor às autoridades Policiais mesmo sem a vítima querer?

  66. Suzzana Alves Says:

    Bom dia Jéssica, me explique uma coisa , por favor, crianças e idosas são abarcados pela lei Maria da Penha ou são regidas pelos respectivos estatutos?

  67. quando vc recebe ameças por fakes posso colocar no maria da penha e descobrir de onde em as mensagens

  68. bom dia,
    gostaria de saber se a lei cabe a qualquer mulher. mesmo desconhecida. uma agressão por exemplo. a uma pessoa que nunca vi na vida,, e uma pesquisa não agredi ninguém .

  69. Gostaria de saber qual atitude devo tomar!! Meu ex namorado esta me chantageando por todos os meios. Rastreou tudo da minha vida. Hoje não sei mais o que é ser uma pessoa livre. Ele trabalha para uma empresa de investigação e se hoje eu falo com alguém ele diz que é meu macho . Eu não aguento mais viver essa vida. Pensei em suicídio mas tenho uma filha de onze anos e não posso deixar ela. Alguém me ajude pois este homem fala coisa horríveis sobre mim e sei que nada devo.

  70. Alguém me ajude por favor

  71. Ele é rico e eu sou pobre. Não tenho condições de pagar um advogado a altura dele.Alguém me ajude por favor. Recebo e-mails horríveis sobre mim e sei que nada devo. Não tenho mais forças pra lutar pois ja sofri tantas humilhações sem merecer que estou em desatino.

  72. Por favor alguém me ajude. Preciso viver

  73. liana pinto dos santos Says:

    quero saber se consigo a lei maria da penha pra proibir meu ex marido de ir a minha por . Pois no meu divorcio eu ja havia determinado pra que ele não viesse mais na minha residencia mas ele continua vindo e ainda tras a mulhe que ele vive . Peço que mande a resposta no meu email é muito impotante pra mim .
    Desde já agradeço.
    Liana

  74. Se aplica a Lei Maria da Penha num suposto caso de briga de trânsito onde um homem tenha agredido uma mulher, com o fato de os dois não se conhecerem ? Ou esse caso se enquadraria ‘apenas’ como lesão corporal ?

  75. jessika massareli de miranda de oliveira Says:

    olá, sofri os dois incisos com meu ex marido há pouco tempo. o dois e o 4. violencia psicologica (me largou de resguardo e com bebe recem nascida pra ir viver com a amante por dinheiro) e violencia patrimonial (pois me deixou cheia de dividas dele, fez emprestimo no meu nome sem eu saber e nao paga, fez compras em cartao meu e nao paga e dois dias apos sair de casa estava no cinema com a amante usando meu cartao de credito). eu vi que o posso engradar na maria da penha. como devo proceder com isso? preciso ir a uma delegacia e registrar uma queixa crime? obrigada

  76. Minha filha estava dado uma festa em casa, quando um vizinho veio e xingou ela de retardada e idiota, e também encostou o dedo nela e a empurrou, quais as leis que ele deve ser enquadrado?

  77. ormezinda Pinheiro da silva Says:

    meu marido vive me traindo e todas as vezes que discutimos por conta disso ele diz que não sou mulher na cama. já não aguento mais a falta de respeito da parte dele até o número do telefone de casa ele passa pra mulheres que arruma. Gostaria de saber se a Lei me protege nesse caso?

    • Aparecida Malka Says:

      No meu entendimento, todo o que este cidadão está fazendo é agressão e está na Lei Maria da Penha.
      Lamentável ainda existir mulheres sofrendo abuso desta natureza dentro de seus lares.
      Um homem que deveria proteger e cuidar da sua esposa. À coloca nesta situação vexatória…

      Att
      Dra Malka
      Advogada

  78. Crimes as mulheres,
    Não dar direitos humanos para as que praticam sexo.
    Obrigar uma mulher religiosa e temente a deus sendo a esposa praticar sexo oral engolindo espermatozóides
    Obrigar a esposa a fazer sexo oral.
    Humilhar a mulher por não casar se virgem, escravizando a ate a meia idade, colocando os filhos contra ela e sua familia desvalorizando anos de trabalho, honestidade e dedicação.
    Filhos xingando a mulher expulsando, maltratos julgamento, trazendo possíveis marginais para casa, assustando a mãe
    Calunias, humilhações intimas, falta de educação, sempre ameaças.
    Mulheres religiosas a serem excluídas de moradia trabalho e amizades por não aceitarem fazer sexo.
    Desvalorizar a esposa ou namorada dizendo que a estranha e melhor que ela, palavrões calunias, nunca deixar uma solteira casar se para ser sua amante.
    Estupro com filhos filhas ou os familiares dela incestos
    Desvalorizando os filhos da esposa e de sua familia.
    Afastar os parentes da mulher, que a ama como mae irmã tios e tias, pata depois chamar de merda e indigente.
    No final poder fazer todos a odiá lá para poder mata lá e nai ir preso, ainda vendoo como herói.
    Antes de casar ver se ama a mulher
    Se convém ou não casar se
    Exemplo
    Ciumentos submissas
    Educados educadas
    Relugiosos religiosas
    Mandões submissas
    Românticos românticas
    Mandonas submissos.
    Querer mandar em tudo, na casa na comida na roupa somente submissos e submissas.
    Depravados depravadas
    Liberais mulheres liberais.
    Libertinos sexuais, libertinas sexuais.
    Agora trabalho direito de todos.
    Estudo direito de todos.
    Direitos humanos a todos.
    Loucos pisiquiatria, ninguém merece ser quebrado(a).

  79. O homem agride a amante que também é funcionária, por ela ter agredido a esposa.
    A amante em questão se enquadra na lei Maria da Penha. O homem agiu em legítima defesa?

  80. Ariane Francine Rodrigues Says:

    Hoje vivenciei uma violência na frente da minha casa, onde uma moça com uma criança no colo apanhava a pauladas e chutes de sua companheira, as duas eram do sexo feminino onde a agressora tinha uma aparência masculina.
    O que fazer nesse caso? A lei Maria da Penha se aplica nesses casos?
    Obrigada!

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